Morador com câncer aciona Justiça e consegue fraldas em Monte Mor
Magistrado obrigou governo Murilo Rinaldo a fornecer diariamente cinco fraldas geriátricas solicitadas por paciente e destaca que omissão estatal ‘fere o princípio da dignidade da pessoa humana’; prefeitura diz que cidadão já retira itens
Em Monte Mor, um cenário que se repete silenciosamente
ganhou visibilidade com a decisão do Juizado Especial da cidade. Um idoso,
portador de câncer de próstata, Alzheimer e com histórico de AVC, precisou
recorrer ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento de fraldas
geriátricas.
Com quadro clínico delicado e totalmente acamado, o morador,
que vive em situação de vulnerabilidade social, apresentou receita médica
prescrevendo o uso de cinco fraldas por dia, tamanho XG. Sem condições
financeiras de arcar com o custo mensal do item — que pode ultrapassar R$ 450 —
ele entrou com uma ação contra a Prefeitura de Monte Mor.
A decisão do juiz Gustavo Nardi reconheceu o direito ao fornecimento gratuito dos insumos com base na Constituição Federal e nas leis que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). “O direito à saúde é direito público subjetivo, cabendo ao Estado fornecê-lo de forma efetiva. Não se pode admitir que o cidadão, já fragilizado por uma condição clínica tão grave, seja ainda penalizado pela omissão do Poder Público”, escreveu o magistrado em sua sentença.
A
Procuradoria da Prefeitura alegou que o paciente poderia adquirir as fraldas a
preços subsidiados através do Programa Farmácia Popular, onde há cobertura de
até 90% do valor. Contudo, o juiz ponderou que, mesmo com subsídio, o morador
não teria condições financeiras de arcar com a diferença de custo, já que seu
único rendimento é um salário-mínimo mensal.
Segundo os autos, o paciente é assistido por familiares —
que também enfrentam limitações financeiras. Com a decisão favorável, a
prefeitura foi obrigada a fornecer diariamente as cinco fraldas solicitadas,
mediante apresentação semestral de relatório médico atualizado. A sentença
destaca que a omissão estatal “fere o princípio da dignidade da pessoa humana”
e que a assistência material à saúde não pode ser condicionada ao orçamento
local quando o direito à vida está em risco.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Monte Mor informou que o paciente já está
retirando as fraldas na Farmácia Popular. “Vale ressaltar que, de acordo com a
Secretaria de Saúde, desde o início do ano todos os processos judiciais de
pedidos de fraldas que oneravam o município foram transferidos para que a
Farmácia Popular fizesse a distribuição. Com isso, a prefeitura deixou de
gastar R$ 152 mil com fraldas e hoje gasta R$ 28 mil, economia de mais de 56%
com a compra dessas fraldas”, informou.
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