Saúde
Prefeitura de Monte Mor foi compelida pela Justiça a atender morador com câncer de próstata

Morador com câncer aciona Justiça e consegue fraldas em Monte Mor

Magistrado obrigou governo Murilo Rinaldo a fornecer diariamente cinco fraldas geriátricas solicitadas por paciente e destaca que omissão estatal ‘fere o princípio da dignidade da pessoa humana’; prefeitura diz que cidadão já retira itens

Em Monte Mor, um cenário que se repete silenciosamente ganhou visibilidade com a decisão do Juizado Especial da cidade. Um idoso, portador de câncer de próstata, Alzheimer e com histórico de AVC, precisou recorrer ao Poder Judiciário para garantir o fornecimento de fraldas geriátricas.

Com quadro clínico delicado e totalmente acamado, o morador, que vive em situação de vulnerabilidade social, apresentou receita médica prescrevendo o uso de cinco fraldas por dia, tamanho XG. Sem condições financeiras de arcar com o custo mensal do item — que pode ultrapassar R$ 450 — ele entrou com uma ação contra a Prefeitura de Monte Mor.

A decisão do juiz Gustavo Nardi reconheceu o direito ao fornecimento gratuito dos insumos com base na Constituição Federal e nas leis que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). “O direito à saúde é direito público subjetivo, cabendo ao Estado fornecê-lo de forma efetiva. Não se pode admitir que o cidadão, já fragilizado por uma condição clínica tão grave, seja ainda penalizado pela omissão do Poder Público”, escreveu o magistrado em sua sentença. 

A Procuradoria da Prefeitura alegou que o paciente poderia adquirir as fraldas a preços subsidiados através do Programa Farmácia Popular, onde há cobertura de até 90% do valor. Contudo, o juiz ponderou que, mesmo com subsídio, o morador não teria condições financeiras de arcar com a diferença de custo, já que seu único rendimento é um salário-mínimo mensal.

Segundo os autos, o paciente é assistido por familiares — que também enfrentam limitações financeiras. Com a decisão favorável, a prefeitura foi obrigada a fornecer diariamente as cinco fraldas solicitadas, mediante apresentação semestral de relatório médico atualizado. A sentença destaca que a omissão estatal “fere o princípio da dignidade da pessoa humana” e que a assistência material à saúde não pode ser condicionada ao orçamento local quando o direito à vida está em risco.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Monte Mor informou que o paciente já está retirando as fraldas na Farmácia Popular. “Vale ressaltar que, de acordo com a Secretaria de Saúde, desde o início do ano todos os processos judiciais de pedidos de fraldas que oneravam o município foram transferidos para que a Farmácia Popular fizesse a distribuição. Com isso, a prefeitura deixou de gastar R$ 152 mil com fraldas e hoje gasta R$ 28 mil, economia de mais de 56% com a compra dessas fraldas”, informou.

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