Política
Hélio Silva: medida tem grande potencial para ampliar a arrecadação municipal sem criar novos impostos

Hélio Silva propõe Loteria Municipal de Sumaré e verba para áreas essenciais

Projeto de lei em tramitação prevê arrecadação para assistência social, saúde e educação e determina que parte dos recursos apostados por moradores seja revertida em melhorias de setores do município

Tramita pelas comissões da Câmara de Sumaré projeto de lei do presidente da Casa, vereador Hélio Silva (Cidadania), que institui a Loteria Municipal, com o objetivo de gerar novas fontes de receita para o financiamento de políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde e educação.

Com base na lei federal 13.756/2018 e na Constituição, o projeto autoriza a exploração de jogos lotéricos no município, tanto por meios físicos quanto digitais, permitindo apostas, sorteios e premiações em dinheiro ou bens. Segundo o texto, a gestão será feita diretamente pela municipalidade ou por meio de parcerias, consórcios ou convênios, sob coordenação da Secretaria Municipal da Fazenda.

A Loteria Municipal poderá operar em diferentes plataformas, com bilhetes físicos ou apostas online. O projeto também define regras para o uso dos recursos obtidos. Parte da receita será destinada ao pagamento de prêmios e aos custos operacionais. O restante deverá ser aplicado diretamente em políticas públicas prioritárias. Outro trecho da proposta é a destinação dos prêmios não reclamados em até 90 dias, que serão redistribuídos entre um Fundo de Premiação Futura e o Fundo Municipal de Assistência Social.

Hélio Silva defende que a medida tem grande potencial para ampliar a arrecadação municipal sem criar novos impostos. “O presente Projeto de Lei visa a criação do serviço público de Loteria do Município de Sumaré, com o objetivo de destinar suas receitas ao cofre público, especialmente para as pastas da Saúde, Educação e Ação Social (...) a disposição sobre a exploração do serviço de loterias no ordenamento pátrio remonta ao ano de 1932. A primeira legislação – Decreto 21.143, de 10 de março de 1932 – consolidou que são consideradas como serviço público as loterias concedidas pela União e pelos Estados”, cita o vereador. “Considerando que as atividades lotéricas são serviços públicos, é crível afirmar que a legislação ordinária federal não pode restringir a titularidade de um serviço público a tal ou qual ente federativo, na ausência de resposta constitucional expressa”, defendeu tecnicamente a proposta.


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