Júri condena réu por dupla execução surpresa e fixa 37 anos de prisão em Sumaré
Tribunal de Sumaré condenou homem por dois homicídios qualificados; sentença destaca ‘consequências desastrosas’ e ‘dor irreparável’ às famílias de Gilson Alves Mirabeis e Ana Helena Nascimento, que mantinham relação
O Tribunal do Júri de Sumaré selou, em sentença, o desfecho
de um caso marcado pelo terror do ataque inesperado e pela comoção gerada entre
familiares. Após julgamento popular, a 1ª Vara Criminal condenou um homem por
dois homicídios qualificados, cometidos contra Gilson Alves Mirabeis e Ana
Helena Nascimento, em março de 2019, no bairro Bom Retiro.
Conforme a sentença, os jurados, em votação sigilosa,
reconheceram a materialidade e a autoria delitiva em relação às duas vítimas,
rejeitaram as teses absolutórias e ainda acolheram a qualificadora do recurso
que dificultou a defesa, descrita como ataque de inopino (surpresa) — elemento
que, na avaliação do Judiciário, aponta a gravidade do crime por retirar das
vítimas qualquer chance real de reação.
Gilson Alves Mirabeis, de 35 anos, e Ana Helena Nascimento,
de 36, foram assassinados em Sumaré em um crime que chocou a cidade. O casal
estava dentro do carro em um posto de combustíveis localizado na Avenida
Engenheiro Jaime Pinheiro Ulhôa Cintra, uma das principais vias do bairro Bom
Retiro, quando foi surpreendido pelos criminosos.
Gilson dirigia o veículo e foi atingido por três disparos no
rosto a poucos metros do posto. Mesmo gravemente ferido, ele ainda tentou
fugir, mas perdeu o controle da direção. O carro atravessou o canteiro central
da avenida e só parou próximo às bombas de abastecimento.
Em uma tentativa desesperada de salvar o companheiro, Ana
Helena pulou para o banco do motorista e tentou impedir novos disparos,
entrando em luta corporal com o atirador e tentando tomar a arma de suas mãos.
Durante a ação, ela foi violentamente agredida com coronhadas, e o criminoso
conseguiu efetuar mais tiros.
Durante a investigação, a Polícia Civil chegou a apontar que o réu dirigia o carro em que estava o atirador na hora do crime, e foi preso em flagrante, acusado de ser coautor nos assassinatos.
DOSIMETRIA
Na dosimetria, o juiz Marcelo Forli Fortuna apontou que o
réu possuía maus antecedentes, com quatro condenações definitivas e uma quinta
utilizada para agravar a pena como reincidência. A sentença também enfatiza o
impacto humano do caso: as consequências foram classificadas como “desastrosas
e gravíssimas”, com dor irreparável e perda definitiva do convívio familiar.
Para cada um dos homicídios, o juiz fixou a pena-base em 16
anos de reclusão, elevando-a acima do mínimo legal em razão dos antecedentes.
Na segunda fase, aplicou o aumento por reincidência, chegando à pena
intermediária de 18 anos e 8 meses para cada crime.
Como se tratam de dois crimes bárbaros, a pena ficou em 37
anos e 4 meses de reclusão. Por se tratar de homicídio qualificado, com pena
elevada e reincidência, o juiz determinou ao réu que cumpra regime inicial
fechado.
A decisão também registrou que o tempo de prisão cautelar não autoriza mudança imediata para regime mais brando, deixando eventual progressão para análise do Juízo das Execuções Criminais. Além disso, o magistrado considerou “incabíveis” a substituição por penas alternativas e a suspensão condicional, tanto pela violência do crime quanto pelo montante final da pena
RÉU SEGUE PRESO
No capítulo sobre a prisão, a Justiça foi direta: o réu não
poderá recorrer em liberdade. A sentença afirma que a manutenção da custódia é
necessária para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei
penal, destacando que a condenação pelo Júri e a pena elevada reforçam a
necessidade de segregação, “confirmada pela soberania dos veredictos”.

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