Saúde
Filha obteve na Justiça direito ao fornecimento de medicamentos para tratamento de Alzheimer do pai

Justiça determina que Estado forneça remédio a sumareense com Alzheimer

Decisão garante destinação de medicamentos para tratamento da doença e responsabiliza exclusivamente o Estado de São Paulo sobre falta de fármacos, impondo multa diária de até R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Justiça de Sumaré determinou que o governo do Estado forneça, no prazo de 15 dias, dois medicamentos essenciais para o tratamento do Alzheimer a um morador. A decisão, da juíza Roberta Steindorff Malheiros, reconheceu o direito do paciente ao acesso gratuito aos fármacos Memantina 10mg e Donepezila 10mg, ambos incorporados ao SUS, e estipulou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Na sentença, a magistrada afastou a responsabilidade do município de Sumaré, destacando que, apesar da solidariedade entre os entes federativos no campo da saúde, compete ao Estado a obrigação direta no fornecimento dos medicamentos listados na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

A decisão levou em conta a prescrição médica detalhada e a condição de hipossuficiência do paciente, além da ausência de alternativa viável para obtenção dos remédios pela via administrativa.

A juíza também refutou o argumento de que o paciente deveria esgotar os meios administrativos antes de acionar o Judiciário. Mesmo com parecer técnico sugerindo a viabilidade de obtenção via SUS, a decisão concluiu que não houve, na prática, fornecimento adequado, o que justificou o acolhimento do pedido judicial.

“Comprovada a falta de atendimento administrativo à autora pelo ente público, imprescindível, o fornecimento dos medicamentos pleiteados, pois há claro risco à saúde da requerente. Posto isto e por tudo o mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido para condenar a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecer os medicamentos deduzidos na inicial e sob prescrição médica, nas quantidades indicadas e sem interrupção, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, tornando definitiva a liminar”, afirma.

A sentença ainda autoriza o Estado a comprar os medicamentos fora das regras de licitação, se necessário, para garantir o cumprimento imediato da decisão e a continuidade do tratamento. A Fazenda do Estado pode recorrer, mas deve cumprir a ordem judicial até eventual reforma da decisão.

Deixe um comentário