Justiça determina que Estado forneça remédio a sumareense com Alzheimer
Decisão garante destinação de medicamentos para tratamento da doença e responsabiliza exclusivamente o Estado de São Paulo sobre falta de fármacos, impondo multa diária de até R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Justiça de Sumaré determinou que o governo do Estado
forneça, no prazo de 15 dias, dois medicamentos essenciais para o tratamento do
Alzheimer a um morador. A decisão, da juíza Roberta Steindorff Malheiros,
reconheceu o direito do paciente ao acesso gratuito aos fármacos Memantina 10mg
e Donepezila 10mg, ambos incorporados ao SUS, e estipulou multa diária de R$
500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Na sentença, a magistrada afastou a responsabilidade do
município de Sumaré, destacando que, apesar da solidariedade entre os entes
federativos no campo da saúde, compete ao Estado a obrigação direta no
fornecimento dos medicamentos listados na Rename (Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais).
A decisão levou em conta a prescrição médica detalhada e a
condição de hipossuficiência do paciente, além da ausência de alternativa
viável para obtenção dos remédios pela via administrativa.
A juíza também refutou o argumento de que o paciente deveria
esgotar os meios administrativos antes de acionar o Judiciário. Mesmo com
parecer técnico sugerindo a viabilidade de obtenção via SUS, a decisão concluiu
que não houve, na prática, fornecimento adequado, o que justificou o
acolhimento do pedido judicial.
“Comprovada a falta de atendimento administrativo à autora
pelo ente público, imprescindível, o fornecimento dos medicamentos pleiteados,
pois há claro risco à saúde da requerente. Posto isto e por tudo o mais que dos
autos constam, julgo procedente o pedido para condenar a requerida Fazenda
Pública do Estado de São Paulo a fornecer os medicamentos deduzidos na inicial
e sob prescrição médica, nas quantidades indicadas e sem interrupção, no prazo
de 15 dias, sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 500,00 até o
limite de R$ 5.000,00, tornando definitiva a liminar”, afirma.
A sentença ainda autoriza o Estado a comprar os medicamentos
fora das regras de licitação, se necessário, para garantir o cumprimento
imediato da decisão e a continuidade do tratamento. A Fazenda do Estado pode
recorrer, mas deve cumprir a ordem judicial até eventual reforma da decisão.
Deixe um comentário