SSP-SP decide demitir policial civil condenado por estupro em Paulínia
Secretaria de Segurança diz que não compactua com desvios de
conduta e destaca atuação imediata da Corregedoria; condenação foi definida
pela 2ª Vara de Paulínia, que fixou pena de nove anos de prisão ao agente e
indenização à vítima
A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
(SSP-SP) informou ao Tribuna Liberal, por meio de nota oficial, que decidiu
pela demissão do policial civil condenado a nove anos de prisão pelo estupro de
uma mulher dentro da Cadeia Pública de Paulínia. Segundo a pasta, a Polícia
Civil “não compactua com desvios de conduta” e “adota medidas imediatas” ao
tomar conhecimento de indícios de violação de direitos, especialmente em casos
de violência contra a mulher.
Na nota, a SSP afirma que todos os policiais civis recebem
treinamento voltado ao atendimento humanizado e à atuação com “absoluto
respeito às vítimas”. A secretaria destaca que, assim que os fatos chegaram ao
conhecimento da instituição, a Corregedoria da Polícia Civil instaurou uma
apuração preliminar, que resultou na representação pela prisão temporária do
agente. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva por decisão da
Justiça.
Paralelamente à investigação criminal, foi aberto processo
administrativo disciplinar, que, ao final, concluiu pela demissão do policial,
com o encaminhamento da decisão aos órgãos competentes para as providências
cabíveis. Ainda de acordo com a SSP, no âmbito criminal, o inquérito policial
foi relatado e remetido ao Poder Judiciário ainda em 2023.
A condenação foi proferida em agosto de 2025, após a instrução processual, pela 2ª Vara de Paulínia, que fixou a pena em nove anos de reclusão, além do pagamento de indenização à vítima. A secretaria ressalta que a decisão judicial reconheceu a gravidade dos fatos apurados durante a investigação. O crime ocorreu em março de 2023, quando a vítima estava presa por tentativa de estelionato.
Inicialmente, ela foi levada ao 10º Distrito Policial de
Campinas, onde o policial atuava, e depois transferida para a Cadeia Pública de
Paulínia. Segundo o relato da vítima, as agressões teriam começado ainda na
carceragem do distrito policial e se estendido durante a custódia.
Laudos técnicos anexados ao processo reforçaram a acusação.
Um deles apontou que as aberturas da cela permitiam contato físico entre o
agressor e a detenta, possibilitando a imobilização e uma mordida relatada.
Outro exame constatou lesão na mama esquerda da vítima, compatível com a
violência descrita.
Apesar da condenação, a defesa do réu vai recorrer da
decisão. O policial, que chegou a ser preso preventivamente, obteve habeas
corpus meses depois e atualmente responde ao processo em liberdade.
“Sobre o caso mencionado, assim que tomou conhecimento dos
fatos, a Corregedoria da instituição instaurou uma apuração preliminar que
resultou na representação pela prisão temporária do servidor, que
posteriormente foi convertida em preventiva pela Justiça. Paralelamente, foi
instaurado um inquérito policial e aberto processo administrativo disciplinar,
que concluiu pela demissão do agente, sendo encaminhado para análise dos órgãos
competentes”, diz a nota.
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