Saúde
Pais de Eduardo Brazilino Queiroz participaram da aprovação da lei recentemente na Câmara Municipal

Henrique sanciona lei de diretrizes para diagnóstico de febre maculosa

Nova legislação de autoria do vereador Professor Edinho pretende fortalecer enfrentamento à doença com atendimento célere na rede de saúde sumareense; profissionais deverão solicitar exames laboratoriais específicos e cumprir protocolo

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos), sancionou a lei nº 7.441, intitulada “Eduardo Brazilino Queiroz”, que estabelece diretrizes complementares para o diagnóstico, atendimento e tratamento da febre maculosa no município. A nova legislação, de autoria do vereador Professor Edinho (Republicanos), busca fortalecer o combate à doença com medidas mais rápidas e eficazes, alinhadas às normas estaduais e federais.

A febre maculosa, causada pela bactéria Rickettsia rickettsii e transmitida principalmente pelo carrapato estrela, é uma das doenças infecciosas mais letais do Brasil, exigindo atenção redobrada no diagnóstico precoce. A lei surge como resposta ao aumento de casos e à dificuldade de diferenciação da doença com outras arboviroses como dengue, zika e chikungunya.

Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigatoriedade de uma anamnese detalhada, que inclui questionamentos sobre exposição a áreas de risco e contato com animais hospedeiros, como capivaras e cavalos. Os profissionais de saúde deverão solicitar exames laboratoriais específicos — hemograma completo, sorologia para Rickettsia spp., testes de função hepática e exames de imagem, quando necessário.

Outro destaque da lei é a possibilidade de início do tratamento mesmo antes da confirmação laboratorial, com base no relato do paciente e sintomas clínicos. O objetivo é evitar complicações graves e reduzir o risco de óbito, considerando a rápida progressão da doença. Caso o médico opte por aguardar os exames, poderá recolher um termo de responsabilidade assinado pelo paciente ou responsável legal, informando sobre os riscos e benefícios do tratamento antecipado.

A nova norma também prevê que o atendimento aos casos suspeitos seja realizado em unidades de saúde capacitadas, com estrutura e profissionais preparados para o manejo clínico da febre maculosa. A lei ainda obriga o Executivo municipal a regulamentar os protocolos e procedimentos dentro de 90 dias, em consonância com as diretrizes dos governos estadual e federal.

O projeto foi criado após a trágica perda de Eduardo Brazilino Queiroz, de 13 anos, que faleceu ano passado em decorrência da doença após passar por vários atendimentos sem um diagnóstico correto.

Sua mãe, Ianca Brazilino Queiroz, de 27 anos, moradora do Jardim Luiz Cia, destacou a importância da legislação como forma de prevenção e conscientização. “É muito bom a gente criar essa lei para que não aconteça com outras pessoas o que aconteceu com meu filho. Os médicos precisam lembrar de outras doenças, não apenas das que estão em alta no momento”, disse.

Em junho do ano passado, a família de Eduardo denunciou ao Ministério Público possível erro médico na rede municipal de saúde de Sumaré. Eduardo Brazilino de Queiroz morreu de febre maculosa, mas foi tratado como caso de dengue. Os pais relataram aos médicos que suspeitavam de febre maculosa, mas tal diagnóstico não foi considerado. 

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