Henrique sanciona lei de diretrizes para diagnóstico de febre maculosa
Nova legislação de autoria do vereador Professor Edinho pretende fortalecer enfrentamento à doença com atendimento célere na rede de saúde sumareense; profissionais deverão solicitar exames laboratoriais específicos e cumprir protocolo
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Sumaré, Henrique do Paraíso (Republicanos),
sancionou a lei nº 7.441, intitulada “Eduardo Brazilino Queiroz”, que
estabelece diretrizes complementares para o diagnóstico, atendimento e tratamento
da febre maculosa no município. A nova legislação, de autoria do vereador
Professor Edinho (Republicanos), busca fortalecer o combate à doença com
medidas mais rápidas e eficazes, alinhadas às normas estaduais e federais.
A febre maculosa, causada pela bactéria Rickettsia
rickettsii e transmitida principalmente pelo carrapato estrela, é uma das
doenças infecciosas mais letais do Brasil, exigindo atenção redobrada no
diagnóstico precoce. A lei surge como resposta ao aumento de casos e à
dificuldade de diferenciação da doença com outras arboviroses como dengue, zika
e chikungunya.
Entre os principais pontos da nova legislação está a
obrigatoriedade de uma anamnese detalhada, que inclui questionamentos sobre
exposição a áreas de risco e contato com animais hospedeiros, como capivaras e
cavalos. Os profissionais de saúde deverão solicitar exames laboratoriais
específicos — hemograma completo, sorologia para Rickettsia spp., testes de
função hepática e exames de imagem, quando necessário.
Outro destaque da lei é a possibilidade de início do
tratamento mesmo antes da confirmação laboratorial, com base no relato do
paciente e sintomas clínicos. O objetivo é evitar complicações graves e reduzir
o risco de óbito, considerando a rápida progressão da doença. Caso o médico
opte por aguardar os exames, poderá recolher um termo de responsabilidade
assinado pelo paciente ou responsável legal, informando sobre os riscos e
benefícios do tratamento antecipado.
A nova norma também prevê que o atendimento aos casos
suspeitos seja realizado em unidades de saúde capacitadas, com estrutura e
profissionais preparados para o manejo clínico da febre maculosa. A lei ainda
obriga o Executivo municipal a regulamentar os protocolos e procedimentos
dentro de 90 dias, em consonância com as diretrizes dos governos estadual e
federal.
O projeto foi criado após a trágica perda de Eduardo
Brazilino Queiroz, de 13 anos, que faleceu ano passado em decorrência da doença
após passar por vários atendimentos sem um diagnóstico correto.
Sua mãe, Ianca Brazilino Queiroz, de 27 anos, moradora do
Jardim Luiz Cia, destacou a importância da legislação como forma de prevenção e
conscientização. “É muito bom a gente criar essa lei para que não aconteça com
outras pessoas o que aconteceu com meu filho. Os médicos precisam lembrar de
outras doenças, não apenas das que estão em alta no momento”, disse.
Em junho do ano passado, a família de Eduardo denunciou ao
Ministério Público possível erro médico na rede municipal de saúde de Sumaré.
Eduardo Brazilino de Queiroz morreu de febre maculosa, mas foi tratado como
caso de dengue. Os pais relataram aos médicos que suspeitavam de febre
maculosa, mas tal diagnóstico não foi considerado.
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