TRE nega pedido da oposição e absolve Cafu César em ação por abuso de poder
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve mandato do
vice-prefeito de Hortolândia ao negar recurso de chapa opositora e acolher
pedidos de Cafu em ação de investigação eleitoral; relator falou que há ‘falta
de provas suficientes’
O vice-prefeito de Hortolândia, Carlos Augusto César, o Cafu
(PSB), foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em
uma ação de investigação judicial eleitoral movida por partidos de oposição,
que o acusavam de abuso de poder e de coação política para favorecer sua chapa
na eleição municipal de 2024. A decisão do TRE, unânime, é desta terça-feira (5),
e rejeitou os argumentos apresentados pela coligação “Hortolândia de Gente pra
Gente de Novo”.
O julgamento, relatado pelo juiz Cotrim Guimarães, analisou
duas ações unificadas que envolviam Cafu e o então candidato a vereador
Leonardo Martins Moreira, conhecido como “Leo do LM”. Ambos foram inicialmente
condenados em primeira instância à cassação de seus diplomas e à
inelegibilidade por oito anos. A decisão do TRE, no entanto, reverteu
parcialmente a sentença, mantendo a condenação apenas para Leonardo, e
absolvendo Cafu por insuficiência de provas.
As acusações giravam em torno de uma suposta tentativa de
coação contra uma candidata a vereadora pelo Solidariedade, para que ela
desistisse da disputa - ela era da coligação do ex-prefeito e ex-candidato a prefeito,
Antonio Meira.
A ação mencionava uma reunião, supostamente gravada
clandestinamente, na qual teriam ocorrido ameaças e oferecimento de vantagens
políticas e financeiras. Contudo, a gravação foi considerada ilícita pelo TRE,
com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ter sido
feita sem consentimento, em local privado e sem autorização judicial.
Mesmo desconsiderando a gravação, o tribunal reconheceu que havia provas válidas para manter a condenação de “Leo do LM”, como testemunhos, mensagens e o contexto de fatos posteriores à reunião. Em relação a Cafu, os juízes entenderam que não há elementos consistentes que comprovem sua participação direta nos atos de coação ou represália.
Segundo o voto do relator, “as outras provas produzidas nos
autos não possuem como fonte única e primária o conteúdo gravado na reunião,
mas constata-se a fragilidade dos elementos para sustentar a condenação em
relação ao recorrente”. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se
manifestado favoravelmente à absolvição de Cafu.
A decisão também teve impacto sobre a tentativa da oposição
de responsabilizar o prefeito José Nazareno Zezé Gomes (Republicanos), já que a
coligação adversária defendia a tese da indivisibilidade da chapa majoritária.
Contudo, com a absolvição do vice, o tribunal considerou que não havia mais
fundamento para aplicar eventual punição à chapa como um todo.
Com o resultado, Cafu mantém sua elegibilidade e permanece no cargo de vice-prefeito sem sanções eleitorais. Já “Leo do LM” teve sua condenação mantida. A decisão foi celebrada nos bastidores da base governista como uma vitória política e jurídica.
O processo agora aguarda eventual trânsito em julgado,
podendo ainda ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em
janeiro, o Tribuna Liberal mostrou que a defesa de Cafu acreditava na
reversão da cassação em instância superior.
O advogado Cristiano Vilela, que representou a chapa
vencedora de Hortolândia, chegou a dizer que não houve qualquer prática
indevida. “A defesa da chapa majoritária tem absoluta confiança de que não
houve qualquer prática indevida e que, ao final do processo, a ação será
julgada improcedente”, disse.
Com a decisão, o vereador “Leo do LM” teve o diploma cassado e ficará
inelegível por oito anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de
“Leo do LM”.
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