TCE rejeita recurso de Du Cazellato e mantém irregularidade em contrato
Tribunal de Contas julgou improcedente recurso apresentado pelo ex-prefeito de Paulínia contra decisão que considerou irregular contrato de R$ 24,6 milhões com empresa para construção de habitação voltada para idosos de baixa renda
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou
improcedentes recursos interpostos pelo ex-prefeito de Paulínia, Du Cazellato
(PL), e pelo município, contra decisão que havia declarado irregulares a
licitação e o contrato firmado com a empresa Winter Garden Construtora Ltda
para a implantação de projeto habitacional voltado à população idosa de baixa
renda, com valor total de R$ 24,5 milhões. A decisão manteve o entendimento de
que houve falhas de planejamento no caso.
O contrato, firmado em maio de 2024, previa a execução do
projeto em 12 meses. Mas o julgamento de mérito evidenciou problemas de ordem
técnica e legal. Entre eles, a não previsão, durante a fase de licitação, da
necessidade de licenciamento ambiental para remoção de árvores no local da
obra, bem como a ausência da previsão do serviço correspondente no projeto
básico. Tal situação foi considerada uma falha grave, já que a extração arbórea
era uma condição previsível desde o início do processo licitatório.
Outro ponto destacado pelo TCE foi a realização de sondagens
de solo somente após a assinatura do contrato. A execução desse tipo de estudo
em momento tão tardio foi vista como um sinal de deficiência no planejamento,
uma vez que a sondagem é considerada elemento essencial do projeto básico e deveria
ter subsidiado o edital da Concorrência nº 08/2023, que deu origem ao contrato.
Também se constatou que os cronogramas físico-financeiros anexados ao contrato
não mencionavam a elaboração dos projetos executivos, e que o planejamento
inadequado resultou em atrasos na entrega das unidades habitacionais previstas.
Em suas defesas, tanto o município quanto o ex-prefeito
argumentaram que o projeto foi concebido com base nos requisitos legais e
técnicos aplicáveis, e que os problemas verificados decorreram de fatores
externos e imprevisíveis. A municipalidade sustentou que adotou medidas
corretivas, como a revisão do cronograma de execução e o realinhamento de
prazos, e que não houve prejuízo ao erário nem lesão ao interesse público. A
defesa do ex-prefeito reiterou que o projeto básico é, por natureza, passível
de ajustes durante sua execução, e que tais modificações visavam garantir a
concretização do interesse público sem alterar o objeto contratado.
PLANEJAMENTO
Apesar das alegações, o Ministério Público de Contas se
manifestou pela rejeição dos recursos. O voto da relatora, conselheira
Cristiana de Castro Moraes, foi enfático ao apontar que os problemas de
planejamento foram determinantes para os atrasos e para a execução do contrato.
Dessa forma, o TCE manteve decisão da Primeira Câmara que
declarou irregulares a concorrência e o contrato firmado com a Winter Garden
Construtora Ltda.
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