Política
Tribunal manteve irregularidade de contrato firmado na gestão de Du Cazellato, em Paulínia

TCE rejeita recurso de Du Cazellato e mantém irregularidade em contrato

Tribunal de Contas julgou improcedente recurso apresentado pelo ex-prefeito de Paulínia contra decisão que considerou irregular contrato de R$ 24,6 milhões com empresa para construção de habitação voltada para idosos de baixa renda

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou improcedentes recursos interpostos pelo ex-prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), e pelo município, contra decisão que havia declarado irregulares a licitação e o contrato firmado com a empresa Winter Garden Construtora Ltda para a implantação de projeto habitacional voltado à população idosa de baixa renda, com valor total de R$ 24,5 milhões. A decisão manteve o entendimento de que houve falhas de planejamento no caso.

O contrato, firmado em maio de 2024, previa a execução do projeto em 12 meses. Mas o julgamento de mérito evidenciou problemas de ordem técnica e legal. Entre eles, a não previsão, durante a fase de licitação, da necessidade de licenciamento ambiental para remoção de árvores no local da obra, bem como a ausência da previsão do serviço correspondente no projeto básico. Tal situação foi considerada uma falha grave, já que a extração arbórea era uma condição previsível desde o início do processo licitatório.

Outro ponto destacado pelo TCE foi a realização de sondagens de solo somente após a assinatura do contrato. A execução desse tipo de estudo em momento tão tardio foi vista como um sinal de deficiência no planejamento, uma vez que a sondagem é considerada elemento essencial do projeto básico e deveria ter subsidiado o edital da Concorrência nº 08/2023, que deu origem ao contrato. Também se constatou que os cronogramas físico-financeiros anexados ao contrato não mencionavam a elaboração dos projetos executivos, e que o planejamento inadequado resultou em atrasos na entrega das unidades habitacionais previstas.

Em suas defesas, tanto o município quanto o ex-prefeito argumentaram que o projeto foi concebido com base nos requisitos legais e técnicos aplicáveis, e que os problemas verificados decorreram de fatores externos e imprevisíveis. A municipalidade sustentou que adotou medidas corretivas, como a revisão do cronograma de execução e o realinhamento de prazos, e que não houve prejuízo ao erário nem lesão ao interesse público. A defesa do ex-prefeito reiterou que o projeto básico é, por natureza, passível de ajustes durante sua execução, e que tais modificações visavam garantir a concretização do interesse público sem alterar o objeto contratado.

PLANEJAMENTO

Apesar das alegações, o Ministério Público de Contas se manifestou pela rejeição dos recursos. O voto da relatora, conselheira Cristiana de Castro Moraes, foi enfático ao apontar que os problemas de planejamento foram determinantes para os atrasos e para a execução do contrato.

Dessa forma, o TCE manteve decisão da Primeira Câmara que declarou irregulares a concorrência e o contrato firmado com a Winter Garden Construtora Ltda.

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