Justiça aceita denúncia contra ex-vereadora de Hortolândia e assessor por ‘rachadinha’
Ação penal por crime de concussão, proposta pelo Ministério Público, avança e Márcia Cristina Campos, ex-vereadora, e seu ex-assessor Isaac Souza são réus; audiência de instrução foi marcada
A Justiça de Hortolândia aceitou a denúncia apresentada pelo
Ministério Público contra a ex-vereadora Márcia Cristina Campos e seu
ex-assessor político Isaac Santos Souza. Ambos são acusados da prática do crime
de concussão, relacionado ao conhecido esquema de “rachadinha” no gabinete da
parlamentar, entre 2021 e 2022.
Segundo o MP, as investigações apontam que servidores
nomeados por Márcia eram obrigados a repassar parte de seus salários a ela e a
seu assessor, sob ameaça de exoneração.
Novas provas anexadas ao processo, especialmente documentos
obtidos por meio da quebra de sigilo bancário, mostram transferências feitas
por ex-assessoras diretamente a contas vinculadas a interesses pessoais e
políticos da ex-vereadora, como o custeio do projeto social “Cão Feliz”.
Ao receber a denúncia, o juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara
Criminal de Hortolândia, entendeu que há “suporte probatório mínimo” para o
prosseguimento da ação penal e apontou “indícios suficientes de autoria e
materialidade”.
A denúncia foi formalmente recebida e os réus responderão
por múltiplas práticas do crime de concussão, tipificado no artigo 316 do
Código Penal.
A Justiça designou audiência virtual de instrução,
interrogatório e julgamento para o dia 30 de abril de 2026, às 13h30. Todas as
partes, testemunhas e advogados deverão comparecer de forma remota, sob pena de
revelia ou condução coercitiva, conforme previsto na legislação penal.
Márcia e Isaac chegaram a ser presos preventivamente em
2022, após a deflagração da investigação. Na época, o MP justificou a medida
com base na necessidade de preservação da ordem pública e do andamento regular
das apurações. Ambos estão atualmente em liberdade.
O crime de concussão, segundo o Código Penal, é exigir, para
si ou para outrem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida. A denúncia contra ambos foi recebida com base na
acusação de múltiplos atos de concussão.
Márcia foi denunciada por ao menos 15 atos autônomos de
concussão, que ocorreram em diferentes momentos, mas com a mesma prática:
exigência de valores indevidos de seus assessores, segundo a Promotoria. Isaac,
como coautor, participou diretamente dos mesmos atos, sendo também
responsabilizado.
De acordo com a denúncia, ao menos R$ 13,2 mil foram
destinados a pessoas próximas da vereadora e para uma ONG de proteção animal,
entre os meses de fevereiro de 2021 e maio de 2022.
“A denúncia não é inepta. Descreve, ainda que de forma
sucinta, os fatos apontados como criminosos, identifica e qualifica o réu e
tipifica a conduta, com todas as suas circunstâncias, atendendo, por isso, o
disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, preenchendo os requisitos
formais exigidos na lei, razão pela qual a denúncia deve ser mantida (...)
deve-se destacar, nesse sentido, que não estão presentes causas de exclusão da
ilicitude, da culpabilidade ou de tipicidade, as quais só autorizam a
absolvição sumária quando forem manifestas, o que evidentemente não ocorre na
espécie”, afirmou o juiz.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos réus
sobre o recebimento da denúncia.
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