Política
Presidente da Câmara, Oséias Jorge, regulamentou benefícios para vereadores

Gestão Oséias Jorge oficializa 13º salário e férias para vereadores de Nova Odessa

A partir de agora, vereadores novaodessenses terão direito a usufruir de 30 dias de férias a cada 12 meses de mandato, além de receberem terço adicional, benefício similar de trabalhador CLT; dezembro terá pagamento de décimo terceiro

A gestão do presidente da Câmara de Nova Odessa, Oséias Jorge, regulamentou oficialmente o direito a férias remuneradas e ao 13º salário para os vereadores da cidade. A regulamentação dos benefícios ocorreu por meio do Ato da Mesa 02/2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo.

A medida trata da nova redação da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda 36/2024, que estendeu aos vereadores os mesmos direitos trabalhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal, como férias anuais remuneradas com adicional de um terço e o 13º salário.

Na prática, os vereadores passarão a ter direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de mandato, além de receber um terço adicional, prática já comum aos trabalhadores formais regidos pela CLT. O descanso deverá ocorrer obrigatoriamente durante o recesso parlamentar, sem convocação de suplentes. Caso haja necessidade de sessões extraordinárias, as férias poderão ser interrompidas sem pagamento de indenização.

O ato ainda destacou o pagamento do 13º salário, que será proporcional ao tempo de serviço no ano e pago nas mesmas datas previstas para os servidores do Legislativo municipal. A indenização por férias não gozadas só será devida em casos excepcionais, como impossibilidade comprovada de usufruí-las, e apenas ao final do mandato.

Segundo a publicação da Mesa, a decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2014, firmou tese de repercussão geral considerando que o regime de subsídio — usado para remuneração de agentes políticos — não é incompatível com o pagamento de 13º salário e férias. O ato ainda diz que a Câmara Municipal se baseou em parecer técnico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). A medida, no entanto, deve gerar debate entre a população, principalmente diante da queda na arrecadação municipal. 

“Após cada período de 12 (doze) meses de mandato, os vereadores terão direito a férias de 30 (trinta) dias consecutivos, acrescidas de 1/3 (um terço) de abono, concedidas por ato da Presidência. O gozo das férias será obrigatoriamente realizado durante o período do recesso parlamentar de cada ano, de forma contínua ou em períodos fracionados”, traz trecho do ato.

“Além do subsídio mensal, os vereadores perceberão uma gratificação de natal correspondente ao 13º salário, previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, na proporção de 1/12 (um doze avos) do subsídio devido em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente (...) O pagamento do benefício será realizado na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores da Câmara Municipal”, completa ato publicado pelo presidente da Casa, Oséias Jorge.

OUTRO LADO

O Legislativo informou que “a concessão de férias remuneradas e ao 13º salário foi aprovada pela legislatura passada, em 2023, inclusive com voto contrário do atual presidente da Câmara, Oséias Jorge”. “Para a atual Mesa Diretora, era necessário regulamentar para que fosse possível cumprir as medidas aprovadas anteriormente”, finaliza.

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