Política
Com nova legislação, Executivo reforça proteção em piscinas de uso coletivo no município

Danilo Barros sanciona lei que aumenta segurança em piscinas de Paulínia

Medida prevê controle e fiscalização do funcionamento de piscinas em espaços de lazer, academias, condomínios, hotéis e estabelecimentos do gênero para prevenir acidentes graves e tragédias; menina morreu em resort de Campinas

Paulo Medina | Tribuna Liberal 

O prefeito de Paulínia, Danilo Barros (PL), sancionou a Lei nº 4.551, de 2025, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscinas no município. A medida, originada do Projeto de Lei nº 30/2025 de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e busca garantir maior segurança para os usuários de piscinas públicas e coletivas, como as localizadas em clubes, academias, condomínios, associações de moradores, hotéis e pousadas.

De acordo com a nova legislação, será obrigatória a instalação de dispositivos de proteção nos sugadores, além de sistemas de alívio de pressão e desligamento automático dos motores de sucção. Esses mecanismos têm como objetivo impedir acidentes graves, como o aprisionamento de pessoas, animais ou objetos nas aberturas de sucção das piscinas, que podem causar lesões ou até tragédias. Em um resort de Campinas, ano passado, uma menina morreu após ficar cerca de sete minutos debaixo da água após ter o cabelo “sugado” na piscina.

O texto define que dispositivos de proteção são mecanismos estruturais ou funcionais que evitam o risco de acidentes nos sistemas de sucção, enquanto o sistema de alívio de pressão deve permitir a liberação imediata da pressão em caso de bloqueios. Já os sistemas de desligamento imediato garantirão a interrupção automática do funcionamento do motor quando detectado algum bloqueio no equipamento.

A lei também estabelece que as empresas e profissionais responsáveis pela construção, reforma ou manutenção de piscinas deverão fornecer aos proprietários ou administradores os certificados de conformidade com as normas de segurança vigentes, emitidos por órgãos competentes. A fiscalização caberá aos órgãos municipais, que além de inspecionar as piscinas, orientarão os responsáveis sobre as exigências previstas.

O descumprimento das normas acarretará penalidades severas, incluindo multas que não serão inferiores a cinco salários mínimos, podendo chegar à interdição da piscina. A legislação entra em vigor em 120 dias a partir da publicação, prazo concedido para que os responsáveis providenciem as adequações necessárias. A regulamentação técnica detalhada ficará a cargo do Poder Executivo.

 

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