Danilo Barros sanciona lei que aumenta segurança em piscinas de Paulínia
Medida prevê controle e fiscalização do funcionamento de piscinas em espaços de lazer, academias, condomínios, hotéis e estabelecimentos do gênero para prevenir acidentes graves e tragédias; menina morreu em resort de Campinas
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Paulínia, Danilo Barros (PL), sancionou a Lei
nº 4.551, de 2025, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de
proteção em motores de sucção de piscinas no município. A medida, originada do
Projeto de Lei nº 30/2025 de autoria do Executivo, foi aprovada pela Câmara
Municipal e busca garantir maior segurança para os usuários de piscinas
públicas e coletivas, como as localizadas em clubes, academias, condomínios,
associações de moradores, hotéis e pousadas.
De acordo com a nova legislação, será obrigatória a
instalação de dispositivos de proteção nos sugadores, além de sistemas de
alívio de pressão e desligamento automático dos motores de sucção. Esses
mecanismos têm como objetivo impedir acidentes graves, como o aprisionamento de
pessoas, animais ou objetos nas aberturas de sucção das piscinas, que podem
causar lesões ou até tragédias. Em um resort de Campinas, ano passado, uma
menina morreu após ficar cerca de sete minutos debaixo da água após ter o
cabelo “sugado” na piscina.
O texto define que dispositivos de proteção são mecanismos
estruturais ou funcionais que evitam o risco de acidentes nos sistemas de
sucção, enquanto o sistema de alívio de pressão deve permitir a liberação
imediata da pressão em caso de bloqueios. Já os sistemas de desligamento
imediato garantirão a interrupção automática do funcionamento do motor quando
detectado algum bloqueio no equipamento.
A lei também estabelece que as empresas e profissionais
responsáveis pela construção, reforma ou manutenção de piscinas deverão
fornecer aos proprietários ou administradores os certificados de conformidade
com as normas de segurança vigentes, emitidos por órgãos competentes. A
fiscalização caberá aos órgãos municipais, que além de inspecionar as piscinas,
orientarão os responsáveis sobre as exigências previstas.
O descumprimento das normas acarretará penalidades severas,
incluindo multas que não serão inferiores a cinco salários mínimos, podendo
chegar à interdição da piscina. A legislação entra em vigor em 120 dias a
partir da publicação, prazo concedido para que os responsáveis providenciem as
adequações necessárias. A regulamentação técnica detalhada ficará a cargo do
Poder Executivo.
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