Paulínia proíbe animais sozinhos em veículos e prevê punições aos tutores
Nova lei municipal busca coibir maus-tratos e proteger a vida dos animais; tutores que descumprirem medida podem ser denunciados e responder criminalmente, uma vez que agentes públicos poderão acionar GCM e Ministério Público
O prefeito de Paulínia, Danilo Barros (PL), sancionou a lei
municipal nº 4.573, que proíbe a permanência de animais desacompanhados dentro
de veículos no município. De autoria do vereador Lucas Barros (DC), a norma
visa proteger a vida e o bem-estar dos animais e impõe sanções administrativas e
legais aos tutores que descumprirem a regra.
Segundo o texto da lei, é considerada infração deixar
qualquer animal no interior de veículos sem a presença de um responsável, mesmo
que por curtos períodos, com janelas fechadas ou sem ventilação adequada. A proibição
se aplica independentemente das condições climáticas — incluindo dias nublados,
com sombra ou temperatura amena.
A legislação prevê que, em caso de flagrante, o agente
público poderá acionar a Guarda Civil Municipal, o Departamento de Proteção e Bem-Estar
Animal (DPBEA) e até mesmo registrar boletim de ocorrência para encaminhamento
ao Ministério Público, caso haja indícios de maus-tratos.
Além disso, estabelecimentos privados com estacionamento de
uso público, como supermercados, shoppings e centros comerciais, deverão
instalar cartazes visíveis alertando sobre a proibição e as penalidades
previstas.
MAUS-TRATOS
Recentemente, Paulínia também aprovou projeto que
estabeleceu sanções para quem abandonar ou maltratar animais. A proposta,
também de autoria do vereador Lucas Barros, definiu penalidades para tutores e
também para não tutores que causem condições de sofrimento.
É proibido largar animais em vias públicas ou áreas
privadas, como terrenos, galpões e estabelecimentos comerciais, e é obrigatória
a prestação de socorro em caso de atropelamento, por exemplo. As multas variam
entre 200 e 2.000 Unidades Fiscais de Paulínia (UFPs), conforme a gravidade da
infração (hoje, o valor vai de R$ 988,06 a R$ 9.880,60).
Segundo o vereador, o abandono é uma forma cruel de maus-tratos que coloca cães, gatos e outros pets em risco de fome, doenças e acidentes, além de gerar impactos à saúde pública e ao trânsito. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, com prioridade para ações de proteção animal.
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