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Ativista cultural Wagner Luiz Alves tinha 37 anos quando foi executado a tiros

Nigeriano é condenado a 15 anos por assassinar ativista em Hortolândia

Decisão do Tribunal do Júri de Hortolândia reconhece homicídio triplamente qualificado consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificada contra uma segunda vítima alvejada e que sobreviveu ao atentado feito em 2021

O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou o nigeriano Alfred Johnson a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado e homicídio triplamente qualificado tentado. O julgamento foi presidido pelo juiz André Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal da cidade. O Júri analisou os fatos ocorridos em 10 de abril de 2021, na Rua Joseph Paul Julien Burlandy, no Parque São Miguel, quando o acusado efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte do ativista cultural Wagner Luiz Alves, de 37 anos, e também atingiram um homem que sobreviveu.

Durante o júri popular, foram ouvidas a vítima sobrevivente e testemunhas, além do interrogatório do réu. O Ministério Público sustentou a condenação por homicídio triplamente qualificado, nas modalidades consumada e tentada, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio que pode resultar perigo comum.

A defesa, por sua vez, sustentou que o acusado agiu em legítima defesa. De forma subsidiária, também apresentou a tese de desistência voluntária no caso da tentativa de homicídio, além de pedir o afastamento das qualificadoras. As teses, porém, foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram, em relação à morte de Wagner Luiz Alves, a materialidade, a autoria e a incidência das três qualificadoras. No caso do sobrevivente, o Júri também reconheceu a materialidade e a autoria da tentativa, rejeitou a absolvição e afastou a tese de desistência voluntária, mantendo igualmente as três qualificadoras.

Ao dosar a pena, o juiz considerou, no homicídio consumado, consequências do crime e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Entre os pontos destacados na sentença estão o abalo emocional persistente da viúva da vítima e o fato de os acontecimentos terem se iniciado na presença de uma criança de 5 anos. No crime tentado, também foi considerada a presença da criança como circunstância negativa. Ao final, a pena total foi fixada em 15 anos, 6 meses e 20 dias.

Na sentença, o magistrado determinou que o réu recorra preso, com execução provisória da pena, além de manter o regime inicial fechado. Também foram definidos os destinos de objetos apreendidos no processo, incluindo arma, munições e celular, para destruição após o trânsito em julgado, salvo manifestação de interesse da defesa em relação ao aparelho telefônico.

Ao fim da sessão do júri, a defesa do réu interpôs recurso de apelação. O Ministério Público pediu prazo para se manifestar sobre o recurso.

REUNIÃO DE UMA ONG

Conforme mostrou o Tribuna Liberal em setembro do ano passado, Alfred Johnson foi levado a júri popular pela 1ª Vara Criminal de Hortolândia. Na ocasião, o juiz André Forato Anhê entendeu haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A denúncia relata que os disparos ocorreram durante uma reunião voltada à constituição de uma ONG e que Wagner Luiz Alves foi baleado ao lado de fora do salão, morrendo no local, outro homem sobreviveu mesmo ferido.


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