Nigeriano é condenado a 15 anos por assassinar ativista em Hortolândia
Decisão do Tribunal do Júri de Hortolândia reconhece homicídio triplamente qualificado consumado e tentativa de homicídio triplamente qualificada contra uma segunda vítima alvejada e que sobreviveu ao atentado feito em 2021
O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou o nigeriano
Alfred Johnson a 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial
fechado, por homicídio triplamente qualificado consumado e homicídio
triplamente qualificado tentado. O julgamento foi presidido pelo juiz André
Forato Anhê, da 1ª Vara Criminal da cidade. O Júri analisou os fatos ocorridos
em 10 de abril de 2021, na Rua Joseph Paul Julien Burlandy, no Parque São
Miguel, quando o acusado efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na
morte do ativista cultural Wagner Luiz Alves, de 37 anos, e também atingiram um
homem que sobreviveu.
Durante o júri popular, foram ouvidas a vítima sobrevivente
e testemunhas, além do interrogatório do réu. O Ministério Público sustentou a
condenação por homicídio triplamente qualificado, nas modalidades consumada e
tentada, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil, recurso que
dificultou a defesa da vítima e meio que pode resultar perigo comum.
A defesa, por sua vez, sustentou que o acusado agiu em
legítima defesa. De forma subsidiária, também apresentou a tese de desistência
voluntária no caso da tentativa de homicídio, além de pedir o afastamento das
qualificadoras. As teses, porém, foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram, em relação
à morte de Wagner Luiz Alves, a materialidade, a autoria e a incidência das
três qualificadoras. No caso do sobrevivente, o Júri também reconheceu a
materialidade e a autoria da tentativa, rejeitou a absolvição e afastou a tese
de desistência voluntária, mantendo igualmente as três qualificadoras.
Ao dosar a pena, o juiz considerou, no homicídio consumado,
consequências do crime e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Entre os
pontos destacados na sentença estão o abalo emocional persistente da viúva da
vítima e o fato de os acontecimentos terem se iniciado na presença de uma
criança de 5 anos. No crime tentado, também foi considerada a presença da
criança como circunstância negativa. Ao final, a pena total foi fixada em 15
anos, 6 meses e 20 dias.
Na sentença, o magistrado determinou que o réu recorra
preso, com execução provisória da pena, além de manter o regime inicial
fechado. Também foram definidos os destinos de objetos apreendidos no processo,
incluindo arma, munições e celular, para destruição após o trânsito em julgado,
salvo manifestação de interesse da defesa em relação ao aparelho telefônico.
Ao fim da sessão do júri, a defesa do réu interpôs recurso de apelação. O Ministério Público pediu prazo para se manifestar sobre o recurso.
REUNIÃO DE UMA ONG
Conforme mostrou o Tribuna Liberal em setembro do ano
passado, Alfred Johnson foi levado a júri popular pela 1ª Vara Criminal de
Hortolândia. Na ocasião, o juiz André Forato Anhê entendeu haver prova da
materialidade e indícios suficientes de autoria. A denúncia relata que os
disparos ocorreram durante uma reunião voltada à constituição de uma ONG e que
Wagner Luiz Alves foi baleado ao lado de fora do salão, morrendo no local,
outro homem sobreviveu mesmo ferido.
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