Pirataria de produtos cresce e causa prejuízo de R$ 38,9 bilhões na RMC
Bebidas alcoólicas, roupas, calçados e cigarros estão entre as mercadorias com maior índice de falsificação; prática é crime e pode resultar em prisão para vendedor e comprador, alertam especialistas; consumo na internet explica alta
Produtos falsificados geraram prejuízo de R$ 38,9 bilhões na RMC (Região Metropolitana de Campinas), que inclui os municípios de Sumaré, Nova Odessa, Hortolândia, Monte Mor e Paulínia. O volume regional de perdas é fruto da sonegação fiscal, pirataria e contrabando de mercadorias.
Os dados são do estudo Anuário da Falsificação no Brasil 2025 realizado pela ABCF (Associação Brasileira de Combate à Falsificação). O prejuízo com a pirataria de produtos na região de Campinas é 27% maior, se comparado com 2023. Especialistas da Vilage Marcas e patentes alertam que essa prática é crime, traz prejuízos a empresas e, também, para quem consome.
Dentre os produtos com maior índice de falsificação estão:
bebidas alcoólicas, roupas, calçados e cigarros. A prática ilegal é considerada
uma ameaça recorrente para as empresas que afirmam enfrentar uma concorrência
desleal por causa dos baixos preços aplicados às réplicas de seus produtos no
mercado pirata.
Segundo a ABCF, no Brasil a falsificação de produtos atingiu
R$ 471 bilhões em 2024. O estado de São Paulo, maior polo industrial e
financeiro do país, lidera a lista, registrando R$ 188,4 bilhões em perdas.
De acordo com especialistas da Vilage Marcas e Patentes, as
marcas e empresas líderes de mercado são, hoje, os principais alvos de
pirataria ou da concorrência desleal. Ela pode chegar ao mercado de diferentes
formas, como uso indevido de desenhos, cores, rotulagens parecidas, letras,
nomes semelhantes e produtos, induzindo o consumidor ao erro.
“Esse tipo de ação considerada ilegal teve um grande
crescimento com a disseminação do e-commerce”, afirma Eduardo Panzani de
Camargo, diretor regional da unidade Campinas da Vilage Marcas e Patentes.
“Essa concorrência desleal causa danos materiais e morais para as empresas que
investem em pesquisas, desenvolvimento de produtos, marketing e até em
registros de marcas e patentes”, explica Camargo.
De acordo com o executivo, as marcas e patentes devidamente
registradas estão amparadas por leis. “A venda de produtos falsificados ou
copiados é considerada crime, além de ser obrigada a retirar os produtos
falsificados do mercado, e a pagar multas e indenizações calculadas pela
justiça com base no valor que a empresa afetada deixou de receber com as
vendas, os prejuízos que teve de marca e financeiro, com base em uma perícia
contábil e judicial”, alerta Camargo.
Ele ressalta, ainda, que é importante que as empresas “se
resguardem sobre os seus direitos de proteção da propriedade intelectual,
através de registros, pois só assim ela consegue fazer valer seus direitos.”
Além da empresa condenada pelo uso indevido da marca e venda
de produtos, as pessoas que adquirem também estão sujeitas a ações penais.
Segundo a advogada Sônia Carlos Antonio, o comprador de produtos contrafeitos
pode ser condenado por várias razões. “A compra de produtos falsificados
contribui para um mercado ilegal que prejudica a economia, a inovação e os
direitos de propriedade intelectual”, explica Sônia.
Além disso, a legislação prevê penalidades para quem adquire
produtos falsificados, pois a prática incentiva a produção e a venda desse tipo
de mercadoria. “A ideia é que, ao responsabilizar também os compradores, se
diminua a demanda por esses produtos e, consequentemente, o seu comércio”,
observa a advogada.
“A compra de produtos contrafeitos pode também estar associada a riscos, como a falta de garantias e a baixa qualidade dos produtos, o que coloca em risco a segurança do consumidor. Portanto, a condenação busca proteger tanto os direitos de propriedade intelectual quanto a saúde e a segurança dos consumidores”, acrescenta Sônia.
COMPRADORES
A recepcionista R.A.S, 38 anos, moradora de Sumaré, que
pediu para não ser identificada, conta que costuma comprar réplicas de tênis de
marcas conceituadas por causa do preço mais em conta. “Chego a pagar até 70% a
menos que se fosse comprar o da marca original. Nem tenho dinheiro pra isso.
Até os sites vendem. Nem sabia que é ilegal”, disse R.A.S.
O analista de sistemas Marcos Antonio de Freitas, de
Paulínia, conta que já comprou camiseta em e-commerce por causa do preço atraente
e ao receber o produto percebeu que a marca de grife era falsificada. “O barato
saiu caro porque a camiseta era de má qualidade e me senti enganado porque
pensei estar comprando o produto original”, lamentou.
PESQUISA DO PROCON ALERTA PARA CUIDADO COM COMPRAS VIRTUAIS
Pesquisa realizada pelo Procon-SP (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor), em 2023, revelou que mais de 63% dos consumidores
entrevistados já receberam algum produto falsificado ao invés do original. O
levantamento contou com a participação de 686 consumidores. Desse número, 435
responderam afirmativamente e 251, ou 36,59%, disseram nunca ter recebido.
A consulta aponta que entre os que receberam produto
falsificado, 350 informaram que a situação ocorreu em compras de loja virtual;
176 em lojas físicas e 60 em prestadores de serviço, como salão de beleza,
oficinas, borracharia etc.
Estudo mostra que muitas pessoas adquirem produtos falsos sem saber
De acordo com o Procon-SP, a maior ocorrência nas compras
online pode ser justificada pelo fato de todo o processo de escolha e aquisição
ser baseado em imagens e descrições, sem um contato direto do consumidor com o
produto.
Segundo órgão, apesar do combate constante à produção e
comercialização de produtos irregulares, a prática persiste e causa diversos
danos à sociedade, como impostos que deixam de ser arrecadados, e aos
consumidores, já que são itens que não passam por inspeções e controle de
qualidade em sua fabricação e que podem colocar em risco a integridade física
dos consumidores.
Dentre uma lista apresentada aos participantes em que era
possível escolher mais de uma alternativa, os itens mais indicados foram:
calçados, acessórios para celulares, roupas e eletrônicos. Com relação aos
principais fatores que levaram a essa identificação, foram apontados: qualidade
do produto inferior ao esperado, emblemas ou logotipos mal produzidos/fixados e
embalagens com cor, qualidade e rótulos alterados e diferentes dos originais,
dentre outros.
A pesquisa concluiu que há um percentual significativo de
pessoas que adquirem produtos falsificados sem saber que o fazem – o consumidor
só percebe o fato quando verifica o produto, observando que tem qualidade
inferior ao esperado, ou a embalagem, constatando diferenças em relação a
original.
Aos 686 participantes da pesquisa foram apresentadas algumas
alternativas e questionado qual dentre elas considerava ser a com maior efeito
no combate à comercialização de produtos falsificados; e as mais apontadas
foram: o aumento da punição aos criminosos (32,94%), mais fiscalização (28,13%)
e diminuição dos preços dos produtos e serviços (25,51%).
Nesta questão, o órgão de defesa reforça que também é
importante que os consumidores estejam atentos e desconfiem de preços muito
abaixo dos praticados no mercado de consumo e obtenham, antes da compra, o
máximo de informações sobre o produto e sobre o fornecedor. E, se mesmo com esses
cuidados, receberem um produto falsificado, devem evitar utilizá-lo e denunciar
às autoridades.
O BARATO PODE SAIR CARO:
A compra de mercadorias falsificadas prejudica o mercado, o
País e o consumidor, alertam especialistas. Veja alguns motivos para recusar
produtos piratas:
- São ilegais e podem
até levar à prisão;
- Não oferecem
garantia e têm qualidade inferior;
- Colocam a segurança
e a saúde do consumidor em risco;
- Fortalecem o
mercado ilegal;
- Prejudicam a
economia do País que arrecada menos impostos e reduz a geração de emprego.
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