Curiosidades sobre o Direito
Usucapião de bens móveis
Não são raros os casos de pessoas físicas e jurídicas que
mantém a posse de bens móveis ou imóveis a tempo suficiente para que haja o
reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião, esta que poderá
ser requerida judicial ou extrajudicialmente.
Pensando nisso, a coluna de hoje, é dedicada aos que querem
conhecer quais bens podem ser usucapidos e, especialmente, a todos aqueles
possuidores que pretendem se tornar proprietários de bens móveis, gozando das
garantias da usucapião, tais como a isenção do impostos e a exclusão de vícios
ou defeitos do bem que sejam anteriores à posse.
Quando se fala em usucapião, a maioria das pessoas associa
imediatamente à aquisição de imóveis — como casas, terrenos ou fazendas — pelo
uso prolongado e ininterrupto. Contudo, a legislação brasileira também prevê a
usucapião de bens móveis, mecanismo menos conhecido, mas igualmente relevante
no dia a dia.
O QUE É USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL?
O usucapião de bens móveis ocorre quando alguém adquire a
propriedade de um bem — como veículos, joias, obras de arte ou até mesmo
equipamentos — em razão da posse contínua, pacífica e com aparência de dono,
durante determinado tempo previsto em lei.
Lembrando que esse instituto jurídico está previsto no
artigo 1.260 do Código Civil, que dispõe que:
“Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua,
contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé,
adquirir-lhe-á a propriedade.”
Já na ausência de boa-fé ou título, o prazo se estende para
5 anos.
EXEMPLOS PRÁTICOS:
Imagine alguém que compra um carro usado, sem saber que o
vendedor não era o verdadeiro dono. Caso mantenha a posse do veículo de forma
pública, mansa e pacífica por 3 anos, poderá requerer judicialmente o
reconhecimento da propriedade por usucapião.
Outro exemplo: uma pessoa encontra e mantém consigo um bem abandonado, cuidando dele e utilizando-o sem oposição de terceiros. Após 5 anos, também poderá requerer o usucapião.
RELEVÂNCIA SOCIAL
O usucapião de bens móveis evita disputas intermináveis e garante segurança jurídica a quem, de boa-fé, adquiriu ou detém a posse de um bem por longo tempo. No caso dos veículos, é um instrumento importante para regularizar situações de proprietários que, por diversos motivos, não conseguem transferir o bem junto aos órgãos de trânsito.
COMO REQUERER?
O reconhecimento da usucapião de bens móveis depende de ação
judicial, na qual o interessado deve comprovar:
• A posse prolongada;
• A ausência de oposição;
• A boa-fé e o justo título (quando for o caso).
O juiz, diante das provas apresentadas, pode declarar a propriedade em favor do possuidor.
EM RESUMO, QUAL É A IMPORTÂNCIA DA USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS?
Com ela podemos evitar litígios intermináveis e garante justiça a quem, muitas vezes, adquiriu um bem acreditando agir corretamente. É um instituto que traz segurança jurídica e contribui para a circulação regular de bens na sociedade.
CONCLUSÃO:
O usucapião de bens móveis é uma ferramenta essencial para
regularizar a propriedade de objetos que circulam na sociedade, garantindo
segurança jurídica tanto ao possuidor quanto à coletividade.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do
Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia e Presidente da Comissão de Direito
Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré. Para mais informações: Instagram
vbv_advocacia
E mail: johnny.bradley@hotmail.com
End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP
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