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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Curiosidades sobre o Direito

Usucapião de bens móveis

Não são raros os casos de pessoas físicas e jurídicas que mantém a posse de bens móveis ou imóveis a tempo suficiente para que haja o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião, esta que poderá ser requerida judicial ou extrajudicialmente.

Pensando nisso, a coluna de hoje, é dedicada aos que querem conhecer quais bens podem ser usucapidos e, especialmente, a todos aqueles possuidores que pretendem se tornar proprietários de bens móveis, gozando das garantias da usucapião, tais como a isenção do impostos e a exclusão de vícios ou defeitos do bem que sejam anteriores à posse.

Quando se fala em usucapião, a maioria das pessoas associa imediatamente à aquisição de imóveis — como casas, terrenos ou fazendas — pelo uso prolongado e ininterrupto. Contudo, a legislação brasileira também prevê a usucapião de bens móveis, mecanismo menos conhecido, mas igualmente relevante no dia a dia.

O QUE É USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL?

O usucapião de bens móveis ocorre quando alguém adquire a propriedade de um bem — como veículos, joias, obras de arte ou até mesmo equipamentos — em razão da posse contínua, pacífica e com aparência de dono, durante determinado tempo previsto em lei.

Lembrando que esse instituto jurídico está previsto no artigo 1.260 do Código Civil, que dispõe que:

“Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Já na ausência de boa-fé ou título, o prazo se estende para 5 anos.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

Imagine alguém que compra um carro usado, sem saber que o vendedor não era o verdadeiro dono. Caso mantenha a posse do veículo de forma pública, mansa e pacífica por 3 anos, poderá requerer judicialmente o reconhecimento da propriedade por usucapião.

Outro exemplo: uma pessoa encontra e mantém consigo um bem abandonado, cuidando dele e utilizando-o sem oposição de terceiros. Após 5 anos, também poderá requerer o usucapião.

RELEVÂNCIA SOCIAL

O usucapião de bens móveis evita disputas intermináveis e garante segurança jurídica a quem, de boa-fé, adquiriu ou detém a posse de um bem por longo tempo. No caso dos veículos, é um instrumento importante para regularizar situações de proprietários que, por diversos motivos, não conseguem transferir o bem junto aos órgãos de trânsito.

COMO REQUERER?

O reconhecimento da usucapião de bens móveis depende de ação judicial, na qual o interessado deve comprovar:

• A posse prolongada;

• A ausência de oposição;

• A boa-fé e o justo título (quando for o caso).

O juiz, diante das provas apresentadas, pode declarar a propriedade em favor do possuidor.

EM RESUMO, QUAL É A IMPORTÂNCIA DA USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS?

Com ela podemos evitar litígios intermináveis e garante justiça a quem, muitas vezes, adquiriu um bem acreditando agir corretamente. É um instituto que traz segurança jurídica e contribui para a circulação regular de bens na sociedade.

CONCLUSÃO:

O usucapião de bens móveis é uma ferramenta essencial para regularizar a propriedade de objetos que circulam na sociedade, garantindo segurança jurídica tanto ao possuidor quanto à coletividade.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré. Para mais informações: Instagram vbv_advocacia

E mail: johnny.bradley@hotmail.com

End.: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP

Fone: (19) 2216-2005

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