Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
Justiça reconhece direito de pai com guarda exclusiva a receber salário-maternidade
Um pai residente em Turvo (PR) obteve na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, benefício tradicionalmente direcionado às mães. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná no processo nº 5007218-70.2023.4.04.7006/PR, e reconheceu que, em casos excepcionais, como o da guarda unilateral, o benefício pode ser estendido ao genitor responsável.
INSS HAVIA NEGADO O BENEFÍCIO
O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo
INSS, apesar de o homem deter a guarda definitiva de seu filho desde 2021.
Na época do nascimento, a criança foi acolhida em uma casa
lar por conta de conflitos familiares, mesmo com os pais ainda mantendo
convivência.
Inconformado com a negativa, o pai recorreu ao Poder
Judiciário, alegando que, ao assumir integralmente a responsabilidade pelo
filho, passou também a exercer todas as funções maternas relacionadas ao cuidado
e à proteção da criança.
FUNÇÃO SOCIAL E PROTETIVA DO BENEFÍCIO FOI DESTACADA PELA
RELATORA
Ao relatar o caso, a magistrada responsável ressaltou que o
fator determinante para a concessão do salário-maternidade, nesses casos, não
deve ser exclusivamente o nascimento da criança, mas o momento em que a guarda
judicial é estabelecida.
Ela pontuou que o benefício tem como finalidade garantir a
formação do vínculo afetivo e a proteção à criança, ainda que fora do período
imediatamente após o parto. Foi ainda observado que a genitora não chegou a
receber o benefício, o que elimina a possibilidade de pagamento duplicado.
JULGAMENTO SE BASEOU EM PRECEDENTE DA TURMA NACIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO
A decisão seguiu orientação já consolidada pela Turma
Nacional de Uniformização (TNU), que reconheceu o mesmo direito em caso
semelhante, envolvendo uma avó que detinha a guarda judicial da neta.
Com base nesse precedente, a 4ª Turma Recursal entendeu que
o pai faz jus ao benefício, reafirmando que a proteção previdenciária deve
alcançar quem, de fato, assume a responsabilidade direta pelo cuidado da
criança — mesmo fora das estruturas familiares convencionais.
Continue acompanhando nossa coluna para mais análises
especializadas sobre o Direito Previdenciário. A você, leitor fiel, desejamos
um ótimo domingo.
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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