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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia

Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*

Justiça reconhece direito de pai com guarda exclusiva a receber salário-maternidade

Um pai residente em Turvo (PR) obteve na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, benefício tradicionalmente direcionado às mães. A decisão foi proferida pela 4ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná no processo nº 5007218-70.2023.4.04.7006/PR, e reconheceu que, em casos excepcionais, como o da guarda unilateral, o benefício pode ser estendido ao genitor responsável.

INSS HAVIA NEGADO O BENEFÍCIO

O pedido havia sido indeferido administrativamente pelo INSS, apesar de o homem deter a guarda definitiva de seu filho desde 2021.

Na época do nascimento, a criança foi acolhida em uma casa lar por conta de conflitos familiares, mesmo com os pais ainda mantendo convivência.

Inconformado com a negativa, o pai recorreu ao Poder Judiciário, alegando que, ao assumir integralmente a responsabilidade pelo filho, passou também a exercer todas as funções maternas relacionadas ao cuidado e à proteção da criança.

FUNÇÃO SOCIAL E PROTETIVA DO BENEFÍCIO FOI DESTACADA PELA RELATORA

Ao relatar o caso, a magistrada responsável ressaltou que o fator determinante para a concessão do salário-maternidade, nesses casos, não deve ser exclusivamente o nascimento da criança, mas o momento em que a guarda judicial é estabelecida.

Ela pontuou que o benefício tem como finalidade garantir a formação do vínculo afetivo e a proteção à criança, ainda que fora do período imediatamente após o parto. Foi ainda observado que a genitora não chegou a receber o benefício, o que elimina a possibilidade de pagamento duplicado.

JULGAMENTO SE BASEOU EM PRECEDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

A decisão seguiu orientação já consolidada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconheceu o mesmo direito em caso semelhante, envolvendo uma avó que detinha a guarda judicial da neta.

Com base nesse precedente, a 4ª Turma Recursal entendeu que o pai faz jus ao benefício, reafirmando que a proteção previdenciária deve alcançar quem, de fato, assume a responsabilidade direta pelo cuidado da criança — mesmo fora das estruturas familiares convencionais.

Continue acompanhando nossa coluna para mais análises especializadas sobre o Direito Previdenciário. A você, leitor fiel, desejamos um ótimo domingo.

*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré. 

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