Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
Reconhecimento tardio de paternidade limita pagamento retroativo de pensão por morte, decide TRF1
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
decidiu que a pensão por morte só deve ser concedida a dependente reconhecida
judicialmente como filha do segurado falecido a partir da data em que o
benefício for solicitado administrativamente — e não retroativamente à data do
óbito.
O caso analisado envolveu uma mulher que, após o falecimento do pai, obteve o reconhecimento judicial da paternidade. Ela pleiteava o pagamento retroativo da pensão desde a morte do genitor, sustentando que já preenchia os requisitos legais como dependente na ocasião do falecimento. No entanto, o pedido foi rejeitado com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
JURISPRUDÊNCIA DEFINE MARCO PARA INÍCIO DO BENEFÍCIO
O relator do processo destacou que, embora a regra geral estabeleça que a pensão por morte tem início na data do óbito, essa previsão não se aplica quando há reconhecimento de dependência em momento posterior. Nesses casos, conforme jurisprudência do STJ, o pagamento só deve ser feito a partir da data do requerimento administrativo.
ENTENDA O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE TARDIA
O reconhecimento de paternidade pode ocorrer em qualquer fase da vida, inclusive após a morte do pai. Nessas situações, o procedimento ocorre por meio de ação judicial, chamada investigação de paternidade post mortem, na qual são utilizados indícios como testemunhos, documentos e exames em parentes consanguíneos.
É POSSÍVEL RECEBER PENSÃO POR MORTE APÓS OS 21 ANOS?
Sim, mas somente em hipóteses específicas. A pensão por morte para filhos, via de regra, é encerrada aos 21 anos de idade. No entanto, se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, o pagamento pode continuar mesmo após essa idade. Outros dependentes, como cônjuges e pais economicamente dependentes, também podem ter direito ao benefício, desde que comprovem os requisitos na data do falecimento do segurado
FATORES QUE DIFICULTAM O RECEBIMENTO DA PENSÃO
A obtenção da pensão por morte pode ser prejudicada por
diversos fatores. Entre os principais entraves estão: ausência de comprovação
da condição de segurado do falecido, falta de documentos que atestem a
dependência econômica do requerente, erros cadastrais, divergências
documentais, e ausência de requerimento administrativo. A demora excessiva na
solicitação do benefício também pode gerar complicações.
Em especial, nos casos de reconhecimento tardio de
paternidade, o pagamento da pensão dependerá sempre de um pedido formal e não
será retroativo ao falecimento do instituidor do benefício.
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*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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