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Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP

Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*

Justiça garante BPC/LOAS à criança com autismo após recusa inicial do INSS

Uma decisão recente da Justiça Federal de Santa Maria (RS) assegurou o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após a negativa administrativa do INSS. A sentença, proferida pela juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal, foi publicada em 9 de maio.

O pedido havia sido protocolizado pela mãe do menor em dezembro de 2024, mas o Instituto Nacional do Seguro Social indeferiu o benefício sob a justificativa de ausência dos requisitos legais, tanto na comprovação da deficiência quanto na análise da condição socioeconômica da família.

AUTISMO RECONHECIDO COMO IMPEDIMENTO DE LONGA DURAÇÃO

Na análise judicial, a magistrada acatou o laudo pericial apresentado, que atestava a existência de impedimento de longo prazo, ainda que o diagnóstico indicasse autismo em grau leve. A juíza destacou que o TEA compromete áreas essenciais como comunicação, interação social e comportamentos adaptativos, configurando uma limitação permanente e relevante para os fins legais.

SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA CONFIRMADA

A juíza também considerou a precariedade financeira da família, composta por quatro membros e que sobrevive com cerca de R$ 900 mensais oriundos do programa Bolsa Família. Esse contexto, segundo a decisão, caracteriza a condição de miserabilidade exigida para a concessão do benefício assistencial.

DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO RETROATIVO

Com base nos elementos apresentados, o juízo determinou a implantação imediata do BPC, com prazo máximo de 20 dias, além do pagamento retroativo a contar da data do requerimento administrativo, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão também concedeu tutela de urgência para garantir a efetivação célere do benefício. O INSS ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) E O DIREITO AO BPC/LOAS

Vale lembrar que a Lei nº 12.764/2012 estabelece que pessoas com autismo são equiparadas, para todos os efeitos legais, a pessoas com deficiência. Portanto, desde que demonstrada a condição de vulnerabilidade social e os impactos funcionais provocados pelo transtorno, o BPC (benefício de prestação continuada) pode ser concedido à indivíduos com TEA.

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*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.

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