Coluna Tribuna Legal – Por Andressa Martins*
Justiça garante BPC/LOAS à criança com autismo após recusa inicial do INSS
Uma decisão recente da Justiça Federal de Santa Maria (RS) assegurou o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após a negativa administrativa do INSS. A sentença, proferida pela juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal, foi publicada em 9 de maio.
O pedido havia sido protocolizado
pela mãe do menor em dezembro de 2024, mas o Instituto Nacional do Seguro
Social indeferiu o benefício sob a justificativa de ausência dos requisitos
legais, tanto na comprovação da deficiência quanto na análise da condição
socioeconômica da família.
AUTISMO RECONHECIDO COMO IMPEDIMENTO
DE LONGA DURAÇÃO
Na análise judicial, a magistrada acatou o laudo pericial apresentado, que atestava a existência de impedimento de longo prazo, ainda que o diagnóstico indicasse autismo em grau leve. A juíza destacou que o TEA compromete áreas essenciais como comunicação, interação social e comportamentos adaptativos, configurando uma limitação permanente e relevante para os fins legais.
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA
CONFIRMADA
A juíza também considerou a precariedade financeira da família, composta por quatro membros e que sobrevive com cerca de R$ 900 mensais oriundos do programa Bolsa Família. Esse contexto, segundo a decisão, caracteriza a condição de miserabilidade exigida para a concessão do benefício assistencial.
DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E
PAGAMENTO RETROATIVO
Com base nos elementos apresentados, o juízo determinou a implantação imediata do BPC, com prazo máximo de 20 dias, além do pagamento retroativo a contar da data do requerimento administrativo, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão também concedeu tutela de urgência para garantir a efetivação célere do benefício. O INSS ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
TEA (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA)
E O DIREITO AO BPC/LOAS
Vale lembrar que a Lei nº 12.764/2012
estabelece que pessoas com autismo são equiparadas, para todos os efeitos
legais, a pessoas com deficiência. Portanto, desde que demonstrada a condição
de vulnerabilidade social e os impactos funcionais provocados pelo transtorno,
o BPC (benefício de prestação continuada) pode ser concedido à indivíduos com
TEA.
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previdenciários e outros temas importantes! Tenha um excelente domingo.
*Andressa Martins é proprietária e fundadora do escritório Andressa Martins Advocacia, em Sumaré/SP. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC de Campinas, desde 2006, atua como advogada há mais de 17 anos. Atualmente é Vice-presidente da Comissão de Seguridade Social pela OAB Sumaré.
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