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Beatriz Paniagua atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Coluna Justiça em Foco – Por Beatriz Paniagua*

Seu nome foi negativado injustamente? Saiba como agir e proteger seus direitos

Ter o nome inserido em cadastros de inadimplentes como SPC ou Serasa é uma situação que pode trazer diversas consequências, desde a dificuldade de conseguir crédito até restrições em serviços básicos. Mas e quando essa negativação ocorre de forma indevida?

Casos de negativação injusta — quando o consumidor é incluído nos registros de inadimplência sem que tenha qualquer débito real ou sem ter sido notificado — infelizmente são mais comuns do que se imagina. E o que muita gente não sabe é que o consumidor tem direitos garantidos por lei para se proteger nesses casos.

O QUE É A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA ?

A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é inserido em cadastros de inadimplentes como SPC ou SERASA de forma incorreta — seja por erro de sistema, dívida já paga, ausência de notificação ou até mesmo por engano, com o uso indevido de dados pessoais.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer inclusão em órgão de proteção ao crédito deve ser precedida de notificação ao consumidor, que tem o direito de saber e contestar antes que seu nome seja negativado.

QUAIS SÃO OS DANOS?

• Perda de crédito no mercado

• Constrangimento público

• Impossibilidade de realizar compras parceladas ou financiamentos

• Abalos emocionais e à reputação

O que fazer ao descobrir a negativação?

1. Solicite informações por escrito da empresa que fez a negativação.

2. Reúna provas de que a dívida é inexistente ou já foi quitada (recibos, contratos, comprovantes).

3. Registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou na plataforma “consumidor.gov.br”.

4. Notifique extrajudicialmente a empresa para regularização imediata.

5. Procure um advogado e, se necessário, ingresse com ação judicial para cancelar a negativação, e em alguns casos receber indenização por danos morais.

O QUE DIZ A JUSTIÇA?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o consumidor não pode ser penalizado por dívidas que não lhe pertencem. A jurisprudência tem reconhecido que negativações indevidas, mesmo que revertidas rapidamente, geram abalo moral e garantem direito à reparação financeira.

Acompanhe o seu CPF em plataformas como Serasa, Boa Vista e SPC. Ative alertas e monitore suas informações regularmente. E, principalmente, não se cale diante de uma injustiça. A sua reputação financeira é um direito que merece ser respeitado!

Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!

*Beatriz Paniagua é graduada em Direito pela Universidade Paulista, atua como advogada especialista em Direito de Família e Sucessões no

Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP.

andressa@andressamartins.adv.br 

@andressamartinsadvocacia

End.: Rua Ipiranga, 234, Centro, Sumaré / SP

Fone (19) 3873-5839 / 99177-2504

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