Coluna Curiosidades Sobre o Direito
Transferir o imóvel para o nome dos filhos: proteção patrimonial ou risco jurídico?
Entenda os cuidados que você deve ter
É comum que pais, pensando no futuro da família e na organização do patrimônio, decidam transferir um imóvel para o nome dos filhos ainda em vida. A prática, muitas vezes feita por meio de doação ou compra e venda simulada, costuma ser vista como uma forma de evitar inventário ou proteger bens. No entanto, especialistas alertam: “a medida pode trazer riscos jurídicos relevantes se não for planejada corretamente”.
Transferir o imóvel para os filhos é permitido?
Sim. A legislação brasileira permite que pais transfiram
bens aos filhos ainda em vida. Isso geralmente ocorre por meio de doação, que
deve ser formalizada em escritura pública e registrada no Cartório de Registro
de Imóveis.
Contudo, essa transferência deve respeitar regras previstas no Código Civil Brasileiro, principalmente aquelas relacionadas à proteção da herança dos demais herdeiros.
Principais riscos ao colocar o imóvel no nome dos filhos
Embora pareça uma solução simples, a transferência pode gerar algumas consequências jurídicas importantes.
1. Perda do controle sobre o imóvel
Ao transferir a propriedade, o bem deixa de ser do pai ou da
mãe e passa a ser legalmente do filho. Isso significa que, juridicamente, o
novo proprietário pode:
• vender o imóvel
• dar o imóvel como garantia
• alugá-lo
• ou até transferi-lo para outra pessoa
Caso não exista cláusula de proteção na escritura, os pais
podem perder totalmente o controle sobre o bem.
2. Problemas em caso de dívidas do filho
Se o filho contrair dívidas, o imóvel poderá ser alvo de
penhora em processos judiciais. Ou seja, um bem que antes estava protegido no
patrimônio dos pais pode ser usado para pagar credores.
Isso acontece porque, juridicamente, o imóvel passa a integrar o patrimônio do filho.
3. Divórcio do filho
Se o filho se casar e posteriormente se divorciar, dependendo do regime de casamento, o imóvel pode entrar na partilha de bens. Em determinadas situações, o ex-cônjuge poderá ter direito a parte do imóvel.
4. Falecimento do filho
Um risco pouco considerado é o falecimento do filho antes dos pais. Nesse caso, o imóvel poderá ser herdado pelo cônjuge ou pelos filhos dele, e os pais podem perder o controle total sobre o patrimônio que originalmente lhes pertencia.
5. Conflitos entre herdeiros
Quando um imóvel é transferido apenas para um dos filhos,
pode surgir discussão futura entre irmãos no momento da sucessão. A legislação
exige que seja respeitada a chamada “legítima”, parte da herança que
obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.
Se houver desequilíbrio entre os filhos, o bem pode ser questionado judicialmente no futuro.
Existe uma forma mais segura de fazer essa transferência?
Sim. Especialistas recomendam que, quando a intenção for
antecipar a herança ou organizar o patrimônio familiar, a doação seja feita com
algumas cláusulas de proteção, como:
• usufruto vitalício (os pais continuam usando o imóvel até
o falecimento)
• cláusula de incomunicabilidade (impede que o cônjuge do
filho tenha direito ao bem)
• cláusula de impenhorabilidade (dificulta a penhora por
dívidas)
• cláusula de reversão (o imóvel volta aos pais caso o filho
faleça antes)
Essas cláusulas podem reduzir significativamente os riscos.
Planejamento patrimonial é fundamental
A transferência de bens em vida pode ser uma ferramenta importante de organização familiar, mas deve sempre ser feita com planejamento jurídico adequado. Cada caso possui particularidades, como número de filhos, situação financeira e regime de casamento.
Conclusão
Diante disso, transferir um imóvel para o nome dos filhos
ainda em vida pode ser uma estratégia válida de organização patrimonial e
planejamento sucessório. Contudo, essa decisão deve ser tomada com cautela,
pois envolve riscos jurídicos relevantes, como perda do controle do bem,
possibilidade de penhora por dívidas do filho, conflitos familiares e até
questões relacionadas a divórcio ou falecimento.
Por essa razão, é fundamental que qualquer transferência patrimonial seja realizada com planejamento adequado e observando as regras previstas no Código Civil Brasileiro, preferencialmente com a inclusão de cláusulas de proteção que garantam segurança jurídica aos pais e equilíbrio entre os herdeiros. Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e assegurar que o patrimônio familiar seja preservado conforme a real intenção de quem o construiu.
Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do
Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito
Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.
E mail: johnny.bradley@hotmail.com - Endereço: Rua Dom
Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP -
Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079
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