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Johnny William Bradley é advogado e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Sumaré

Coluna Curiosidades Sobre o Direito

Transferir o imóvel para o nome dos filhos: proteção patrimonial ou risco jurídico?

Entenda os cuidados que você deve ter

É comum que pais, pensando no futuro da família e na organização do patrimônio, decidam transferir um imóvel para o nome dos filhos ainda em vida. A prática, muitas vezes feita por meio de doação ou compra e venda simulada, costuma ser vista como uma forma de evitar inventário ou proteger bens. No entanto, especialistas alertam: “a medida pode trazer riscos jurídicos relevantes se não for planejada corretamente”.

Transferir o imóvel para os filhos é permitido?

Sim. A legislação brasileira permite que pais transfiram bens aos filhos ainda em vida. Isso geralmente ocorre por meio de doação, que deve ser formalizada em escritura pública e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Contudo, essa transferência deve respeitar regras previstas no Código Civil Brasileiro, principalmente aquelas relacionadas à proteção da herança dos demais herdeiros.

Principais riscos ao colocar o imóvel no nome dos filhos

Embora pareça uma solução simples, a transferência pode gerar algumas consequências jurídicas importantes.

1. Perda do controle sobre o imóvel

Ao transferir a propriedade, o bem deixa de ser do pai ou da mãe e passa a ser legalmente do filho. Isso significa que, juridicamente, o novo proprietário pode:

• vender o imóvel

• dar o imóvel como garantia

• alugá-lo

• ou até transferi-lo para outra pessoa

Caso não exista cláusula de proteção na escritura, os pais podem perder totalmente o controle sobre o bem.

2. Problemas em caso de dívidas do filho

Se o filho contrair dívidas, o imóvel poderá ser alvo de penhora em processos judiciais. Ou seja, um bem que antes estava protegido no patrimônio dos pais pode ser usado para pagar credores.

Isso acontece porque, juridicamente, o imóvel passa a integrar o patrimônio do filho.

3. Divórcio do filho

Se o filho se casar e posteriormente se divorciar, dependendo do regime de casamento, o imóvel pode entrar na partilha de bens. Em determinadas situações, o ex-cônjuge poderá ter direito a parte do imóvel.

4. Falecimento do filho

Um risco pouco considerado é o falecimento do filho antes dos pais. Nesse caso, o imóvel poderá ser herdado pelo cônjuge ou pelos filhos dele, e os pais podem perder o controle total sobre o patrimônio que originalmente lhes pertencia.

5. Conflitos entre herdeiros

Quando um imóvel é transferido apenas para um dos filhos, pode surgir discussão futura entre irmãos no momento da sucessão. A legislação exige que seja respeitada a chamada “legítima”, parte da herança que obrigatoriamente pertence aos herdeiros necessários.

Se houver desequilíbrio entre os filhos, o bem pode ser questionado judicialmente no futuro.

Existe uma forma mais segura de fazer essa transferência?

Sim. Especialistas recomendam que, quando a intenção for antecipar a herança ou organizar o patrimônio familiar, a doação seja feita com algumas cláusulas de proteção, como:

• usufruto vitalício (os pais continuam usando o imóvel até o falecimento)

• cláusula de incomunicabilidade (impede que o cônjuge do filho tenha direito ao bem)

• cláusula de impenhorabilidade (dificulta a penhora por dívidas)

• cláusula de reversão (o imóvel volta aos pais caso o filho faleça antes)

Essas cláusulas podem reduzir significativamente os riscos.

Planejamento patrimonial é fundamental

A transferência de bens em vida pode ser uma ferramenta importante de organização familiar, mas deve sempre ser feita com planejamento jurídico adequado. Cada caso possui particularidades, como número de filhos, situação financeira e regime de casamento.

Conclusão

Diante disso, transferir um imóvel para o nome dos filhos ainda em vida pode ser uma estratégia válida de organização patrimonial e planejamento sucessório. Contudo, essa decisão deve ser tomada com cautela, pois envolve riscos jurídicos relevantes, como perda do controle do bem, possibilidade de penhora por dívidas do filho, conflitos familiares e até questões relacionadas a divórcio ou falecimento.

Por essa razão, é fundamental que qualquer transferência patrimonial seja realizada com planejamento adequado e observando as regras previstas no Código Civil Brasileiro, preferencialmente com a inclusão de cláusulas de proteção que garantam segurança jurídica aos pais e equilíbrio entre os herdeiros. Dessa forma, é possível evitar problemas futuros e assegurar que o patrimônio familiar seja preservado conforme a real intenção de quem o construiu.

Johnny William Bradley é advogado sócio proprietário do Vaughan, Bradley & Vulcani Advocacia e Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SP - Subseção de Sumaré.

E mail: johnny.bradley@hotmail.com - Endereço: Rua Dom Barreto, 1.380, Centro, Sumaré/SP -  Fones: (19) 2216-2005 – (19) 99700-0079

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