COLUNA JUSTIÇA EM FOCO – Por Welson Soares*
Caso Juliana Marins: é possível responsabilizar a Indonésia e a empresa turística?
A notícia do falecimento da brasileira Juliana Marins, após
dias desaparecida durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, trouxe
comoção e também questionamentos jurídicos. Juliana, que estava em viagem pela
Ásia, caiu em uma região de difícil acesso e, apesar das buscas, foi encontrada
sem vida quatro dias depois.
O caso levanta dúvidas importantes: há responsabilidade por parte do Estado indonésio? E quanto à empresa ou ao guia turístico que conduzia o passeio? O que diz o Direito diante de uma tragédia ocorrida no exterior?
A responsabilidade do Estado estrangeiro
Segundo especialistas em Direito Internacional, a atuação ou omissão das autoridades locais durante o resgate pode ser juridicamente questionada. Se ficar evidenciado que houve negligência, imperícia ou demora injustificável por parte do governo da Indonésia, a família da vítima poderia buscar reparação.
Contudo, como o fato se deu em solo indonésio, qualquer ação judicial contra o Estado daquele país deve seguir sua legislação e tramitar perante sua Justiça. Caso os recursos internos se esgotem sem sucesso, abre-se a possibilidade de intervenção do Brasil por meio da chamada proteção diplomática.
Esse mecanismo permite que o Estado brasileiro leve a
questão à esfera internacional, assumindo a defesa de sua cidadã falecida,
desde que:
• Juliana fosse de nacionalidade brasileira (o que é fato);
• Tenham sido esgotados os meios legais no país estrangeiro;
• Haja solicitação da família ao governo brasileiro, que decidirá se adotará ou não essa medida.
E a empresa de turismo?
Outro ponto central diz respeito à eventual responsabilidade da empresa que ofereceu o passeio. Nesse tipo de atividade, há o chamado dever de segurança, ou seja, a obrigação de garantir que o serviço turístico seja realizado dentro de padrões mínimos de proteção à vida e à integridade dos participantes.
Tudo dependerá da forma como a viagem foi contratada. Caso
tenha sido por meio de uma agência de viagens brasileira, ainda que o passeio
tenha sido executado por empresa estrangeira, essa agência pode ser solidariamente
responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral do
Turismo.
De acordo com profissionais do setor, mesmo quando há atuação de empresas de fora, a agência intermediadora no Brasil deve prestar suporte em casos de emergência, inclusive acionando o seguro viagem e garantindo apoio à família.
E se o guia for estrangeiro?
Quando o guia turístico é contratado diretamente no
exterior, a legislação local prevalece. Muitos países exigem a assinatura de termos
de responsabilidade, nos quais o viajante reconhece os riscos da atividade e
isenta a empresa de eventuais danos. Isso dificulta a responsabilização, mas
não a elimina por completo, tudo dependerá das circunstâncias, da conduta do
guia e do cumprimento de normas técnicas.
No Brasil, por exemplo, o turismo de aventura é regulamentado, e entidades como a ABETA (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) cobram padrões rigorosos. Uma tragédia similar ocorrida no Brasil muito provavelmente resultaria em ações civis e penais contra os envolvidos.
O que se sabe até agora
Juliana era natural de Niterói (RJ), publicitária e
praticante de pole dance. Ela iniciou um mochilão pela Ásia em fevereiro e, no
dia 20 de junho, integrava um grupo que subia o Monte Rinjani, um dos
principais destinos turísticos da Indonésia.
Durante a trilha, sentiu-se exausta e foi orientada a descansar. O grupo seguiu adiante. Ao retornar, o guia percebeu que ela havia desaparecido. Drones conseguiram localizá-la dias depois, mas as dificuldades do terreno e o mau tempo impediram o resgate imediato. Seu corpo foi encontrado no dia 24.
Considerações finais
O caso Juliana Marins evidencia os riscos de aventuras em
países estrangeiros e destaca a importância de contratar serviços turísticos
com respaldo jurídico. Mais do que a dor da perda, a família agora enfrenta o
desafio de buscar justiça em um cenário jurídico complexo e internacionalizado.
Fique atualizado sobre as principais notícias relacionadas ao mundo jurídico, acompanhando nossa coluna “Justiça em Foco”. Até a próxima!
*Welson Soares é graduado em Direito, atua como advogado Criminal no Escritório Andressa Martins Advocacia em Sumaré/SP, Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal. Formado em cursos de aperfeiçoamento na área criminal pela USP (Universidade de São Paulo) e PUC-RS e cursos de extensão pela OAB ESA e FGV (Fundação Getúlio Vargas). Colunista do “’Justiça em Foco” do Jornal Tribuna Liberal; Vice Presidente da comissão Jovem Advocacia da OAB Sumaré; Membro e coordenador do Núcleo de Direito Criminal OAB Sumaré.
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