Política
Legislativo de Hortolândia, responsável pelas nomeações analisadas pelo TCE-SP

Tribunal de Contas do Estado aprova contratações da Câmara de Hortolândia

Decisão confirma validade das admissões realizadas em 2024 após concurso público; relatório apontou que todas as etapas seguiram os princípios constitucionais e fiscalização não encontrou irregularidades em nomeações efetivadas

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou legais os atos de admissão de pessoal realizados pela Câmara Municipal de Hortolândia no exercício de 2024, em decorrência do Concurso Público nº 01/2024. A decisão é do conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Os atos analisados referem-se à contratação de servidores efetivos.

De acordo com o relatório técnico apresentado pela fiscalização do Tribunal, as admissões seguiram os princípios legais que regem concursos públicos, como a transparência, a publicidade e a observância da ordem de classificação dos candidatos.

Também foi verificado que os cargos preenchidos estavam de acordo com o quadro de pessoal da Câmara, e que houve a formalização dos Termos de Ciência e Notificação pelos nomeados, conforme determina a legislação vigente. A fiscalização concluiu pela regularidade do processo, sem apontar quaisquer vícios ou irregularidades.

Ainda segundo o documento, a análise da despesa de pessoal da Câmara será feita separadamente no processo de contas anuais, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência do TCE-SP.

Diante da regularidade constatada, o conselheiro Sarquis acompanhou integralmente o parecer técnico da equipe de fiscalização e julgou legais os atos de admissão.

Com a decisão, os nomes dos aprovados no concurso estão oficialmente reconhecidos como servidores efetivos da Câmara Municipal de Hortolândia. O responsável pelo órgão no período de realização dos atos foi o então presidente da Casa, Edivaldo Sousa Araújo.

A decisão representa respaldo institucional à lisura do concurso público realizado pela Câmara e assegura estabilidade jurídica às nomeações feitas em 2024, afastando qualquer questionamento quanto à legalidade do certame e dos atos de admissão.


Deixe um comentário