Tribunal de Contas do Estado aprova contratações da Câmara de Hortolândia
Decisão confirma validade das admissões realizadas em 2024 após concurso público; relatório apontou que todas as etapas seguiram os princípios constitucionais e fiscalização não encontrou irregularidades em nomeações efetivadas
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou
legais os atos de admissão de pessoal realizados pela Câmara Municipal de
Hortolândia no exercício de 2024, em decorrência do Concurso Público nº
01/2024. A decisão é do conselheiro substituto-auditor Alexandre Manir
Figueiredo Sarquis. Os atos analisados referem-se à contratação de servidores
efetivos.
De acordo com o relatório técnico apresentado pela
fiscalização do Tribunal, as admissões seguiram os princípios legais que regem
concursos públicos, como a transparência, a publicidade e a observância da
ordem de classificação dos candidatos.
Também foi verificado que os cargos preenchidos estavam de
acordo com o quadro de pessoal da Câmara, e que houve a formalização dos Termos
de Ciência e Notificação pelos nomeados, conforme determina a legislação
vigente. A fiscalização concluiu pela regularidade do processo, sem apontar
quaisquer vícios ou irregularidades.
Ainda segundo o documento, a análise da despesa de pessoal
da Câmara será feita separadamente no processo de contas anuais, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a jurisprudência do TCE-SP.
Diante da regularidade constatada, o conselheiro Sarquis
acompanhou integralmente o parecer técnico da equipe de fiscalização e julgou
legais os atos de admissão.
Com a decisão, os nomes dos aprovados no concurso estão
oficialmente reconhecidos como servidores efetivos da Câmara Municipal de
Hortolândia. O responsável pelo órgão no período de realização dos atos foi o
então presidente da Casa, Edivaldo Sousa Araújo.
A decisão representa respaldo institucional à lisura do
concurso público realizado pela Câmara e assegura estabilidade jurídica às
nomeações feitas em 2024, afastando qualquer questionamento quanto à legalidade
do certame e dos atos de admissão.
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