TJ mantém condenação de Edson Moura Júnior após compra irregular de passagens aéreas
Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça rejeitou recurso do ex-prefeito de Paulínia por aquisição ilegal de passagens de avião para 16 pessoas com destino a eventos em Orlando, durante a gestão em 2014
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou recurso
do ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura Júnior, em processo por improbidade
administrativa relacionado à aquisição irregular de passagens aéreas
internacionais. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público manteve a sentença
de primeiro grau que condenou Moura Júnior.
Segundo os autos, o Ministério Público do Estado de São
Paulo ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito e o ex-secretário de
Segurança Pública do município, Cícero Luiz de Brito por irregularidades na
compra de passagens aéreas para 16 pessoas, com destino a Orlando, nos Estados
Unidos, em 2014. O objetivo da viagem seria a participação em dois eventos
supostamente voltados à segurança pública — um deles, o “1º Encontro
Internacional de Segurança”.
Durante o processo licitatório, as empresas participantes
foram inabilitadas. Apesar disso, segundo o MP, a Secretaria de Segurança
firmou verbalmente um contrato com uma empresa que havia sido desclassificada
para a compra das passagens. A irregularidade veio à tona quando a empresa
cobrou judicialmente parte do pagamento devido — cerca de R$ 4,5 mil de um
total superior a R$ 65 mil.
A investigação também apontou que o valor foi quitado por
meio de um cheque emitido por uma companhia sem relação com o processo
licitatório. O MP acusou ainda a ausência de comprovação de um dos eventos
informados como justificativa da viagem.
No julgamento do recurso, os desembargadores da 10ª Câmara
analisaram as mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa,
sobretudo no que diz respeito à exigência de dolo (intenção) para condenação.
Apesar da defesa alegar que as alterações beneficiariam os réus, o relator José
Eduardo Marcondes Machado entendeu que havia dolo na conduta de Moura Júnior. O
recurso interposto por Edson Moura Júnior foi negado, enquanto o apelo de Cícero
Luiz de Brito foi acolhido.
Em setembro de 2023, a Justiça de Paulínia julgou
parcialmente procedente uma ação civil pública por improbidade administrativa
contra o ex-prefeito de Paulínia por irregularidades em contratos firmados
durante sua gestão. A decisão da juíza Patrícia Ribeiro Bacciotti Parisi
reconheceu que houve violação aos princípios da administração pública em razão
da forma como foram adquiridas passagens aéreas para cursos internacionais da
Guarda Municipal.
Os fatos remontam a 2014, quando o ex-secretário municipal
de Segurança Pública organizou a participação de 16 agentes da Guarda em dois
cursos nos Estados Unidos: o “SWAT para Guardas Municipais” e o “1º Encontro
Internacional de Segurança Internacional”. Para viabilizar a viagem, foram
compradas passagens aéreas por meio de contratação direta. O pagamento, segundo
o Ministério Público, foi viabilizado por um “empréstimo” de outra empresa, que
posteriormente esperava ser ressarcida.
Durante a investigação, o MP apontou conluio alegando que houve “troca de favores” e tentativa de burlar a legislação de licitações. Em primeira instância, os réus foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, multa de dez vezes o último salário recebido nos cargos e proibição de contratar com o poder público por três anos. A reportagem não conseguiu contato com a defesa.
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