TJ-SP declara inconstitucionalidade de mais duas leis elaboradas pela Prefeitura de Paulínia
Legislação municipal previa benefícios financeiros a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas; uma delas criava o ‘vale cesta de Natal’ para aposentados, com valores de até R$ 1 mil; desembargador rechaça medida
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou
inconstitucionais duas leis municipais de Paulínia que previam benefícios
financeiros a servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. A decisão
atende a uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo
Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
As leis municipais 4.245 e 4.246, ambas de abril de 2023, foram questionadas sob alegação de afronta à Constituição Estadual. A primeira alterava a Lei 4.013/2021, enquanto a segunda instituía o “vale cesta de Natal” para aposentados e pensionistas, com valores de até R$ 1 mil. O TJ-SP considerou que os dispositivos violam os princípios constitucionais de moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, previstos na Constituição do Estado de São Paulo.
O principal ponto de contestação foi a falta de interesse
público na concessão dos benefícios, que foram entendidos como “liberalidades
com dinheiro público”. Para o TJ-SP, não havia justificativa para a extensão do
vale cesta natalina a servidores inativos, uma vez que o auxílio tem natureza
indenizatória, destinada a cobrir despesas de alimentação durante o exercício
do cargo.
Além disso, a decisão destacou que a medida configurava
tratamento desigual em relação a trabalhadores da iniciativa privada, ferindo o
princípio da isonomia. A concessão foi considerada como uma vantagem pecuniária
sem causa jurídica legítima.
Apesar de declarar as leis inconstitucionais, o TJ-SP
modulou os efeitos da decisão. Isso significa que os valores já recebidos pelos
servidores não precisarão ser devolvidos. Contudo, a partir da publicação da
decisão, em dezembro deste ano, os benefícios deixam de produzir efeitos
jurídicos.
O Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários
Públicos do Município de Paulínia) tentou ingressar na ação, mas teve o pedido
negado. O relator, desembargador Aroldo Viotti, argumentou que o processo de
controle abstrato de constitucionalidade não comporta a participação de
terceiros com ‘interesses subjetivos’.
A decisão representa mais um revés para a Prefeitura de
Paulínia. A administração municipal sustentou a legalidade das leis, afirmando
que o benefício era pago anualmente, sem caracterizar aumento disfarçado de
remuneração. No entanto, o TJ-SP não acolheu os argumentos. A Prefeitura de
Paulínia poderá recorrer da decisão.
INCONSTITUCIONALIDADE
No ano passado, os desembargadores do TJ-SP julgaram
procedente uma ADIN proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado,
referente à lei de licenciamento ambiental de Paulínia.
Entre os pontos considerados irregulares estavam a violação
à participação popular nas discussões, com ausência de audiências públicas para
elaboração da legislação. A Adin, porém, foi julgada procedente com modulação
de efeitos, o que manteve válidas, por exemplo, as licenças concedidas para
empreendimentos no município no período entre a promulgação da lei, datada de
2020, e o reconhecimento da inconstitucionalidade da legislação.
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