Política
Com resultado do julgamento, novos pagamentos ficam impedidos em Sumaré

TJ-SP declara inconstitucional abono natalino pago em pecúnia em Sumaré

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei do Município de Sumaré que autorizava o pagamento de abono natalino em pecúnia aos servidores. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, com relatoria do desembargador Ademir de Carvalho Benedito.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.821/2015, responsável por instituir o benefício financeiro. Segundo o acórdão, a concessão do abono em dinheiro viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e do interesse público, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.

De acordo com o entendimento do Tribunal, vantagens pecuniárias só podem ser concedidas quando atendem efetivamente ao interesse público e às necessidades do serviço, o que não se verificou no caso do abono natalino pago em pecúnia. A Corte também destacou que o benefício possuía natureza de gratificação desvinculada de desempenho funcional, caracterizando favorecimento indevido.

A decisão, no entanto, impede novos pagamentos com base na lei julgada inconstitucional, que perde seus efeitos a partir do julgamento.

 

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