TJ-SP declara inconstitucional abono natalino pago em pecúnia em Sumaré
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a lei do
Município de Sumaré que autorizava o pagamento de abono natalino em pecúnia aos
servidores. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte, com relatoria
do desembargador Ademir de Carvalho Benedito.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal nº
5.821/2015, responsável por instituir o benefício financeiro. Segundo o
acórdão, a concessão do abono em dinheiro viola os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e do interesse público, previstos na Constituição
Federal e na Constituição do Estado de São Paulo.
De acordo com o entendimento do Tribunal, vantagens
pecuniárias só podem ser concedidas quando atendem efetivamente ao interesse
público e às necessidades do serviço, o que não se verificou no caso do abono
natalino pago em pecúnia. A Corte também destacou que o benefício possuía
natureza de gratificação desvinculada de desempenho funcional, caracterizando
favorecimento indevido.
A decisão, no entanto, impede novos pagamentos com base na
lei julgada inconstitucional, que perde seus efeitos a partir do julgamento.

Deixe um comentário