Política
Alerta aponta necessidade de reequilíbrio fiscal e cumprimento de obrigações constitucionais na gestão

TCE-SP emite alerta desfavorável aos indicadores de gestão em Monte Mor

Prefeitura recebe apontamentos por déficits na gestão fiscal e educacional; análise das receitas apresenta risco de haver descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma órgão; arrecadação previdenciária ficou abaixo do previsto

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta à Prefeitura de Monte Mor apontando falhas em indicadores de gestão fiscal e educacional. O alerta se refere ao acompanhamento da gestão fiscal do município durante o mês de maio, período em que Monte Mor é administrada pelo prefeito Murilo Rinaldo (PP). A notificação, gerada em 27 de junho, é de relatoria da conselheira Cristiana de Castro Moraes, e contou com a fiscalização da Unidade Regional de Campinas.

Entre os principais apontamentos do TCE, destacam-se problemas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o relatório, a análise da receita (execução orçamentária) indica uma tendência ao descumprimento das metas fiscais, sinalizando desajustes entre o que foi previsto e o que de fato foi arrecadado. O Tribunal orienta que a administração municipal acompanhe de perto os números e faça as adequações necessárias para garantir o cumprimento da LRF, que prevê medidas corretivas em caso de frustração de receita.

Além disso, a análise das receitas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) mostrou que o montante arrecadado ficou abaixo do estimado, o que pode indicar falhas nas previsões ou atrasos nos repasses das contribuições. O cenário pode comprometer o equilíbrio atuarial e colocar em risco a sustentabilidade do regime previdenciário municipal.

Outro ponto crítico foi a baixa execução dos restos a pagar, ou seja, os valores empenhados em exercícios anteriores e ainda não pagos. O Tribunal observou que a redução desses passivos ficou aquém do esperado, recomendando providências imediatas para assegurar a regularidade fiscal e evitar acúmulos que possam prejudicar a saúde financeira do município.

Na área da educação, o TCE apontou que Monte Mor não aplicou o percentual mínimo de recursos próprios em manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que exige a destinação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos.

Também foi identificado um percentual insuficiente na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

MEDIDA PREVENTIVA

O alerta do TCE atua como medida preventiva, permitindo que a prefeitura adote providências antes da aplicação de penalidades mais severas, que podem incluir rejeição de contas, bloqueio de transferências voluntárias e responsabilização do gestor. A prefeitura não comentou.


Deixe um comentário