TCE-SP emite alerta desfavorável aos indicadores de gestão em Monte Mor
Prefeitura recebe apontamentos por déficits na gestão fiscal e educacional; análise das receitas apresenta risco de haver descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma órgão; arrecadação previdenciária ficou abaixo do previsto
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu
um alerta à Prefeitura de Monte Mor apontando falhas em indicadores de gestão
fiscal e educacional. O alerta se refere ao acompanhamento da gestão fiscal do
município durante o mês de maio, período em que Monte Mor é administrada pelo
prefeito Murilo Rinaldo (PP). A notificação, gerada em 27 de junho, é de
relatoria da conselheira Cristiana de Castro Moraes, e contou com a
fiscalização da Unidade Regional de Campinas.
Entre os principais apontamentos do TCE, destacam-se
problemas relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o
relatório, a análise da receita (execução orçamentária) indica uma tendência ao
descumprimento das metas fiscais, sinalizando desajustes entre o que foi
previsto e o que de fato foi arrecadado. O Tribunal orienta que a administração
municipal acompanhe de perto os números e faça as adequações necessárias para
garantir o cumprimento da LRF, que prevê medidas corretivas em caso de
frustração de receita.
Além disso, a análise das receitas previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) mostrou que o montante arrecadado ficou
abaixo do estimado, o que pode indicar falhas nas previsões ou atrasos nos
repasses das contribuições. O cenário pode comprometer o equilíbrio atuarial e
colocar em risco a sustentabilidade do regime previdenciário municipal.
Outro ponto crítico foi a baixa execução dos restos a pagar,
ou seja, os valores empenhados em exercícios anteriores e ainda não pagos. O
Tribunal observou que a redução desses passivos ficou aquém do esperado,
recomendando providências imediatas para assegurar a regularidade fiscal e
evitar acúmulos que possam prejudicar a saúde financeira do município.
Na área da educação, o TCE apontou que Monte Mor não aplicou
o percentual mínimo de recursos próprios em manutenção e desenvolvimento do
ensino, como determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que exige a
destinação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos.
Também foi identificado um percentual insuficiente na destinação
dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB) para o pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo
exercício.
MEDIDA PREVENTIVA
O alerta do TCE atua como medida preventiva, permitindo que
a prefeitura adote providências antes da aplicação de penalidades mais severas,
que podem incluir rejeição de contas, bloqueio de transferências voluntárias e
responsabilização do gestor. A prefeitura não comentou.
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