Política
Nova lei reorganiza Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Sumaré

Sumaré reformula Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação

Legislação redefine composição e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, estabelece critérios técnicos para integrantes e reforça o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos em meio às ações municipais

A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei nº 7.672/2026, que promove mudanças na estrutura do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação. A nova legislação altera a redação de uma lei de 2007, posteriormente modificada em 2011, estabelecendo uma nova composição para o colegiado responsável pela gestão dos recursos destinados à política habitacional do município.

A principal alteração está na reorganização dos integrantes do Conselho Gestor, que passa a ser formado exclusivamente por representantes da administração municipal. Farão parte do colegiado o secretário municipal de Habitação, o secretário-adjunto da pasta, um representante do setor de projetos da Secretaria de Habitação, outro representante da própria secretaria, um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e um integrante da Procuradoria-Geral do Município.

A legislação também cria critérios técnicos para a escolha dos membros. Todos deverão possuir, no mínimo, oito anos de atuação na administração pública municipal, requisito que busca garantir experiência funcional e conhecimento técnico na condução das decisões relacionadas aos recursos habitacionais.

Além da nova composição, a lei reforça as competências do Conselho Gestor, que mantém caráter consultivo e deliberativo. Caberá ao colegiado aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação e acompanhar a execução financeira dos investimentos destinados aos programas habitacionais desenvolvidos pelo município.

Outro ponto definido é a presidência do Conselho, que ficará sob responsabilidade do secretário municipal de Habitação. Em sua ausência, a função será exercida pelo secretário-adjunto. O presidente também terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

A Secretaria Municipal de Habitação continuará responsável por oferecer toda a estrutura administrativa necessária ao funcionamento do Conselho Gestor, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atribuições de planejamento, fiscalização e acompanhamento dos recursos públicos.

A lei estabelece ainda que a participação dos integrantes será considerada serviço público relevante prestado ao município, sem qualquer remuneração adicional aos membros do Conselho.

Segundo a administração municipal, a atualização da legislação busca aperfeiçoar a governança da política habitacional, fortalecer os mecanismos de controle sobre os recursos públicos e conferir maior eficiência à gestão dos programas voltados à moradia em Sumaré.

 


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