Sumaré reformula Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação
Legislação redefine composição e atribuições do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, estabelece critérios técnicos para integrantes e reforça o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos em meio às ações municipais
A Prefeitura de Sumaré sancionou a Lei nº 7.672/2026, que
promove mudanças na estrutura do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação. A nova legislação altera a redação de uma lei de 2007,
posteriormente modificada em 2011, estabelecendo uma nova composição para o
colegiado responsável pela gestão dos recursos destinados à política
habitacional do município.
A principal alteração está na reorganização dos integrantes
do Conselho Gestor, que passa a ser formado exclusivamente por representantes
da administração municipal. Farão parte do colegiado o secretário municipal de
Habitação, o secretário-adjunto da pasta, um representante do setor de projetos
da Secretaria de Habitação, outro representante da própria secretaria, um
representante da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e um integrante
da Procuradoria-Geral do Município.
A legislação também cria critérios técnicos para a escolha
dos membros. Todos deverão possuir, no mínimo, oito anos de atuação na
administração pública municipal, requisito que busca garantir experiência
funcional e conhecimento técnico na condução das decisões relacionadas aos
recursos habitacionais.
Além da nova composição, a lei reforça as competências do
Conselho Gestor, que mantém caráter consultivo e deliberativo. Caberá ao
colegiado aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Habitação e acompanhar a execução financeira dos investimentos destinados aos
programas habitacionais desenvolvidos pelo município.
Outro ponto definido é a presidência do Conselho, que ficará
sob responsabilidade do secretário municipal de Habitação. Em sua ausência, a
função será exercida pelo secretário-adjunto. O presidente também terá voto de
qualidade em caso de empate nas deliberações.
A Secretaria Municipal de Habitação continuará responsável
por oferecer toda a estrutura administrativa necessária ao funcionamento do
Conselho Gestor, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas
atribuições de planejamento, fiscalização e acompanhamento dos recursos
públicos.
A lei estabelece ainda que a participação dos integrantes
será considerada serviço público relevante prestado ao município, sem qualquer
remuneração adicional aos membros do Conselho.
Segundo a administração municipal, a atualização da
legislação busca aperfeiçoar a governança da política habitacional, fortalecer
os mecanismos de controle sobre os recursos públicos e conferir maior
eficiência à gestão dos programas voltados à moradia em Sumaré.

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