Sumaré fará adesão a parcelamento especial de débitos previdenciários
Lei autoriza município a entrar no parcelamento
previdenciário, permitindo dividir pendências com Receita Federal e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 300 parcelas; acordos devem ser
firmados até agosto do próximo ano
A Prefeitura de Sumaré sancionou a lei que autoriza o
Executivo a aderir ao Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal
do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa é previsto na
Emenda Constitucional 136/2025 e direcionado a contribuições previdenciárias
pendentes dos municípios, incluindo autarquias e fundações, com vencimento até
31 de agosto de 2025.
A adesão permitirá o parcelamento de dívidas em até 300
parcelas mensais, mesmo quando já houver execução fiscal em andamento ou quando
o débito tiver sido objeto de acordos anteriores ainda não quitados
integralmente. Também poderão ser incluídos valores decorrentes de
descumprimento de obrigações acessórias.
O texto estabelece que os acordos de parcelamento ou
reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e ficam
condicionados ao cumprimento, até 1º de março de 2027, das exigências previstas
no artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O
descumprimento dessas condições pode acarretar na suspensão dos benefícios e
impedir novas renegociações.
As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo IPCA — ou
índice que vier a substituí-lo — e acrescidas de juros reais que variam entre
0% e 4% ao ano, conforme o percentual de amortização antecipada realizado pelo
município nos 18 meses seguintes à promulgação da norma federal. O valor mensal
será definido pelo menor resultado entre o fracionamento em 300 parcelas ou 1%
da média da receita corrente líquida do ano anterior.
A lei também prevê a possibilidade de quitação antecipada
parcial por meio de diversos instrumentos, como transferência de bens móveis ou
imóveis à União, cessão de créditos municipais considerados recuperáveis,
entrega de recebíveis da dívida ativa e repasse de valores relativos a
compensações financeiras provenientes da exploração de petróleo, gás, energia
ou recursos minerais.
Além disso, o parcelamento dependerá de autorização para
vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do
pagamento das parcelas. Caso haja insuficiência desse repasse ou atraso na
implementação da vinculação, caberá ao município o pagamento integral ou
complementar das prestações.
Os acordos poderão ser suspensos se houver inadimplência por
três meses consecutivos ou seis meses alternados, ou em caso de descumprimento
do Programa de Regularidade Previdenciária. Nessas hipóteses, continuam valendo
a obrigatoriedade do pagamento das parcelas vencidas e das parcelas futuras.

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