Política
Parcelas serão corrigidas pelo IPCA, e poderão ser quitadas com bens e recebíveis municipais

Sumaré fará adesão a parcelamento especial de débitos previdenciários

Lei autoriza município a entrar no parcelamento previdenciário, permitindo dividir pendências com Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em até 300 parcelas; acordos devem ser firmados até agosto do próximo ano

A Prefeitura de Sumaré sancionou a lei que autoriza o Executivo a aderir ao Parcelamento Especial de Débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O programa é previsto na Emenda Constitucional 136/2025 e direcionado a contribuições previdenciárias pendentes dos municípios, incluindo autarquias e fundações, com vencimento até 31 de agosto de 2025.

A adesão permitirá o parcelamento de dívidas em até 300 parcelas mensais, mesmo quando já houver execução fiscal em andamento ou quando o débito tiver sido objeto de acordos anteriores ainda não quitados integralmente. Também poderão ser incluídos valores decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

O texto estabelece que os acordos de parcelamento ou reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e ficam condicionados ao cumprimento, até 1º de março de 2027, das exigências previstas no artigo 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O descumprimento dessas condições pode acarretar na suspensão dos benefícios e impedir novas renegociações.

As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo IPCA — ou índice que vier a substituí-lo — e acrescidas de juros reais que variam entre 0% e 4% ao ano, conforme o percentual de amortização antecipada realizado pelo município nos 18 meses seguintes à promulgação da norma federal. O valor mensal será definido pelo menor resultado entre o fracionamento em 300 parcelas ou 1% da média da receita corrente líquida do ano anterior.

A lei também prevê a possibilidade de quitação antecipada parcial por meio de diversos instrumentos, como transferência de bens móveis ou imóveis à União, cessão de créditos municipais considerados recuperáveis, entrega de recebíveis da dívida ativa e repasse de valores relativos a compensações financeiras provenientes da exploração de petróleo, gás, energia ou recursos minerais.

Além disso, o parcelamento dependerá de autorização para vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do pagamento das parcelas. Caso haja insuficiência desse repasse ou atraso na implementação da vinculação, caberá ao município o pagamento integral ou complementar das prestações.

Os acordos poderão ser suspensos se houver inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, ou em caso de descumprimento do Programa de Regularidade Previdenciária. Nessas hipóteses, continuam valendo a obrigatoriedade do pagamento das parcelas vencidas e das parcelas futuras.


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