Sumaré cria lei contra escapamentos barulhentos e som alto nos veículos
Nova legislação permite multas, apreensão de equipamentos e fiscalização pela Guarda Civil Municipal contra veículos, motos e bicicletas motorizadas que emitam ruídos excessivos nas ruas e espaços públicos; lei é do vereador Alan Leal
Sumaré passa a contar com uma nova legislação para combater
o excesso de barulho provocado por carros, motocicletas e bicicletas
motorizadas. Sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), a Lei
nº 7.671/2026, de autoria do vereador Alan Leal (PRD), estabelece regras de
fiscalização, aplicação de multas e apreensão de equipamentos que causem
poluição sonora nas vias e espaços públicos do município.
A medida busca proteger o sossego dos moradores, a saúde
coletiva e o meio ambiente urbano. A legislação será aplicada a veículos em
circulação ou estacionados em ruas, avenidas, praças e demais logradouros
públicos de Sumaré.
Entre as irregularidades previstas estão o uso de escapamento adulterado, descarga livre, retirada ou defeito no silencioso obrigatório e instalação de equipamentos destinados a aumentar de maneira irregular a emissão de sons. Também será considerada infração a utilização de aparelhos de som em volume excessivo, a perturbação do sossego público e qualquer tentativa de impedir ou dificultar o trabalho dos agentes responsáveis pela fiscalização.
A constatação poderá ser feita por meio de decibelímetro
certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o
Inmetro, respeitando os limites definidos pela legislação e pelas normas
técnicas.
Nos casos em que houver alteração evidente no escapamento,
retirada do silencioso, descarga livre ou outra irregularidade manifesta, a
autoridade também poderá registrar a infração diretamente, sem a necessidade de
medição sonora.
Nessas situações, o auto deverá apresentar informações como
local, data, horário, identificação do veículo, descrição da irregularidade e,
sempre que possível, fotografias, vídeos ou outros elementos que comprovem a
infração.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Civil
Municipal, dos fiscais municipais e de outros órgãos que possam ser designados
pelo Poder Executivo. A GCM também poderá lavrar autos de infração, realizar
apreensões administrativas e adotar medidas cautelares previstas na nova
legislação.
PENALIDADES
As penalidades incluem advertência, multa e apreensão
cautelar do equipamento ou componente responsável pelo barulho excessivo. A
retirada deverá se limitar ao item que estiver provocando a irregularidade,
como o escapamento adulterado ou o equipamento sonoro.
Nos casos de perturbação coletiva relevante, reincidência ou
utilização de equipamento adulterado, a multa poderá ser aplicada sem
advertência prévia.
O valor da penalidade varia de 20 a 150 Unidades Fiscais do
Município de Sumaré, as UFMSs (de R$ 129 a R$ 967). Para definir o valor, serão
considerados a gravidade da infração, a reincidência, o potencial de
perturbação coletiva e a condição econômica do infrator.
A legislação considera reincidente quem cometer uma nova
infração da mesma natureza dentro do período de 12 meses. A multa será aplicada
em dobro na primeira reincidência e em triplo nas seguintes.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a um
fundo municipal relacionado à promoção e proteção dos direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), respeitando as regras orçamentárias e
financeiras vigentes.
Os equipamentos sonoros e componentes irregulares poderão
ser apreendidos de forma cautelar. O procedimento deverá ser registrado em auto
próprio, contendo a identificação do agente, a descrição do item, os dados do
veículo, o motivo da apreensão e o local onde o material ficará depositado.
O responsável terá até 60 dias para solicitar a devolução do
bem. A restituição dependerá da regularização da irregularidade, da comprovação
da propriedade e do pagamento das despesas cabíveis.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o equipamento
poderá ser considerado abandonado. A prefeitura poderá então encaminhar o
material para reciclagem, descaracterização, inutilização ou doação a órgãos
públicos, quando houver interesse e viabilidade técnica.
A lei também garante ao infrator o direito de apresentar
defesa administrativa e recurso. O prazo será de 15 dias úteis para cada uma
das etapas, após a notificação formal.
Além da fiscalização e das penalidades, o Poder Executivo
poderá promover campanhas educativas sobre poluição sonora, saúde pública,
convivência urbana e uso correto de escapamentos e equipamentos sonoros.
A nova legislação não substitui as punições previstas no
Código de Trânsito Brasileiro, nas normas ambientais e em outras leis federais.
Dependendo da situação, o responsável também poderá responder nas áreas civil,
penal, ambiental ou de trânsito.
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