Política
De autoria do vereador Professor Edinho, lei busca tornar o ambiente escolar mais inclusivo em Sumaré

Sumaré sanciona lei que permite a alunos autistas usar uniforme adaptado

Nova legislação publicada pelo prefeito Henrique do Paraíso vai garantir a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de utilizar roupas alternativas ao uniforme escolar, respeitando necessidade sensorial

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede municipal de ensino de Sumaré poderão utilizar roupas alternativas ao uniforme escolar, conforme suas necessidades sensoriais e emocionais. A medida está prevista na Lei nº 7.749/2026, sancionada pelo prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos), e publicada no Diário Oficial do Município. De autoria do vereador Professor Edinho (Republicanos), a legislação busca tornar o ambiente escolar mais inclusivo e evitar que o uso obrigatório de determinadas peças de roupa provoque desconforto aos alunos autistas.

A nova lei reconhece que estudantes com TEA podem apresentar sensibilidades relacionadas ao contato de determinados tecidos com a pele, etiquetas, costuras, texturas e outros elementos presentes nos uniformes tradicionais. Essas características podem provocar desconforto e dificultar a permanência e a participação dos alunos nas atividades escolares.

Com a mudança, estudantes autistas regularmente matriculados nas escolas municipais ficam autorizados a utilizar vestimentas alternativas, desde que sejam mais adequadas às suas necessidades sensoriais e emocionais.

A legislação estabelece que as roupas alternativas deverão respeitar padrões de decoro, higiene e segurança compatíveis com o ambiente escolar. Sempre que possível, também deverá ser preservada a identidade visual da unidade de ensino.

As adaptações poderão envolver mudanças no tecido, na textura ou na cor das peças, de acordo com as necessidades individuais de cada estudante. Dessa forma, o aluno poderá utilizar roupas que ofereçam maior conforto, sem deixar de observar as regras de convivência e segurança da escola.

LAUDO MÉDICO

Para ter acesso à medida, a condição de estudante com Transtorno do Espectro Autista poderá ser comprovada por meio de laudo médico ou documento equivalente, que deverá ser apresentado à direção da unidade escolar. A legislação não estabelece um modelo único de vestimenta alternativa, permitindo que as adaptações considerem as particularidades de cada aluno.

Embora a autorização seja direcionada aos estudantes da rede municipal, o texto também permite que instituições estaduais e particulares estabelecidas em Sumaré adotem a mesma medida. Nesses casos, a adesão será facultativa.

A possibilidade de flexibilização do uniforme representa uma mudança nas regras de vestuário escolar, ao considerar que determinadas exigências podem representar dificuldades para estudantes com necessidades sensoriais específicas.

O texto estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a legislação, no que couber, no prazo de até 90 dias. A regulamentação poderá detalhar os procedimentos necessários para a aplicação da medida nas unidades municipais.

Com a nova legislação, Sumaré passa a contar com uma regra específica para adequar o uso do uniforme escolar às necessidades de alunos autistas, buscando conciliar a identidade das escolas com o conforto e a inclusão dos estudantes.


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