Política
PLC da prefeitura, que revoga integralmente lei, foi aprovado por unanimidade na Câmara

Revogada lei que listava critérios para parcelamento do solo rural em Monte Mor

Por unanimidade, o Plenário da Câmara de Monte Mor revogou nesta semana a Lei Complementar 80/2023, que trata do parcelamento do solo rural para loteamentos, condomínios e chacreamentos no município. A votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025, estabelecendo a revogação, ocorreu na sessão ordinária. O PLC é de autoria da prefeitura.

“Embora os municípios tenham autonomia para criar normas locais e se auto-organizar, essa competência não é irrestrita. Ela deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, incluindo as disposições constitucionais sobre uso, ocupação e parcelamento do solo”, diz o prefeito Murilo Rinaldo (PP), na justificativa do projeto.

Ainda conforme o chefe do Poder Executivo, a lei anterior, agora integralmente revogada, “foi concebida à míngua de planejamento técnico prévio e adequado para a validade e legitimidade constitucional da legislação relacionada ao uso e ocupação do solo”. “E pior: (a norma foi) votada e aprovada em regime de urgência”, completa o prefeito, no documento.

REGRAS ESTADUAIS

O presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP), afirmou que a lei foi votada “com um intuito, mas acabou se tornando outra modalidade”. “Era mais para fazer o Reurb [a Regularização Fundiária Urbana] de alguns bairros que ainda não tinham documentação, mas acabou tomando outra proporção. Vai seguir-se então o GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais) estadual, para que se faça da maneira correta”, afirmou o presidente do Poder Legislativo.

Também na justificativa para revogar a lei, o prefeito afirma que “a inovação legislativa foi desacompanhada de participação de grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento municipal, e de audiência pública para participação popular”.

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