Revogada lei que listava critérios para parcelamento do solo rural em Monte Mor
Por unanimidade, o Plenário da Câmara de Monte Mor revogou nesta semana a Lei Complementar 80/2023, que trata do parcelamento do solo rural para loteamentos, condomínios e chacreamentos no município. A votação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025, estabelecendo a revogação, ocorreu na sessão ordinária. O PLC é de autoria da prefeitura.
“Embora os municípios tenham autonomia para criar normas locais
e se auto-organizar, essa competência não é irrestrita. Ela deve respeitar os
limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual,
incluindo as disposições constitucionais sobre uso, ocupação e parcelamento do
solo”, diz o prefeito Murilo Rinaldo (PP), na justificativa do projeto.
Ainda conforme o chefe do Poder Executivo, a lei anterior, agora integralmente revogada, “foi concebida à míngua de planejamento técnico prévio e adequado para a validade e legitimidade constitucional da legislação relacionada ao uso e ocupação do solo”. “E pior: (a norma foi) votada e aprovada em regime de urgência”, completa o prefeito, no documento.
REGRAS ESTADUAIS
O presidente da Câmara, vereador Beto Carvalho (PP), afirmou
que a lei foi votada “com um intuito, mas acabou se tornando outra modalidade”.
“Era mais para fazer o Reurb [a Regularização Fundiária Urbana] de alguns
bairros que ainda não tinham documentação, mas acabou tomando outra proporção.
Vai seguir-se então o GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos
Habitacionais) estadual, para que se faça da maneira correta”, afirmou o
presidente do Poder Legislativo.
Também na justificativa para revogar a lei, o prefeito
afirma que “a inovação legislativa foi desacompanhada de participação de
grupos, entidades ou associações representativas com interesse no planejamento
municipal, e de audiência pública para participação popular”.
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