Política
Projeto do vereador Alan Leal visa proteger saúde mental, meio ambiente e bem-estar

Projeto quer proibir ruídos excessivos e garantir sossego público em Sumaré

Proposta veta som acima do limite em casas, chácaras, bares e carros, e fixa multa maior para casos de reincidência; veículos poderão ter som ou até serem apreendidos; estabelecimentos podem ser fechados se descumprirem legislação

Tramita na Câmara de Sumaré um projeto de lei de autoria do vereador Alan Leal (PRD) que pretende endurecer o combate à poluição sonora no município. A proposta proíbe a emissão de ruídos sonoros excessivos ou incômodos, vindos de qualquer fonte que possa perturbar o sossego público ou privado, causar desconforto físico ou psicológico, ou ainda prejudicar o meio ambiente e o bem-estar coletivo.

A lei se aplicaria a sons vindos de residências, chácaras, bares, casas noturnas, veículos, motocicletas, templos religiosos, entre outros. A fiscalização será feita pela Polícia Municipal, com base em medições realizadas por decibelímetros certificados, seguindo normas da ABNT, caso a proposta seja aprovada.

As penalidades para quem infringir as regras vão desde advertência até multas (325 UFMS - superior a R$ 1,5 mil -, com valores dobrados na reincidência e quadruplicados em caso de repetição), apreensão do equipamento de som ou do veículo, interdição e até cassação do alvará de funcionamento em caso de estabelecimentos comerciais.

O projeto também autoriza a apreensão imediata dos aparelhos em caso de recusa a baixar o volume e, em situações mais graves, permite que o agente fiscal entre no imóvel (em casos de flagrante delito) para cessar o ruído, conforme previsto na Constituição Federal. Há exceções previstas, como sons de sirenes de viaturas, sinos de igreja (até 60 dB), manifestações públicas, cultos religiosos (até 80 dB), eventos ao ar livre ou shows (também até 80 dB), desde que respeitem condições e horários.

Outro ponto importante é a regulamentação para estabelecimentos comerciais, que deverão realizar eventos apenas em ambientes fechados com tratamento acústico, respeitando o limite de 55 dB. Segundo Alan Leal, o objetivo é proteger a saúde mental, a qualidade de vida da população e também os animais, que sofrem com os ruídos intensos. O projeto vem tramitando nas comissões internas da Casa.

“A presente proposição tem por finalidade assegurar a proteção à tranquilidade, ao bem-estar e à saúde da população sumareense por meio do combate efetivo à poluição sonora e à perturbação do sossego público, em consonância com os preceitos estabelecidos no artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Sons e ruídos excessivos, independentemente da fonte, têm se tornado uma das principais formas de poluição urbana, afetando diretamente o convívio social, a saúde mental, o desempenho escolar, a produtividade e a segurança nas cidades. Em especial, pessoas idosas, autistas com hipersensibilidade auditiva, acamados, trabalhadores em regime noturno e crianças são severamente impactadas por perturbações sonoras, muitas vezes contínuas e evitáveis”, argumenta o vereador.

“A ausência de normas claras e um sistema de fiscalização eficaz tem agravado essa realidade em Sumaré. Por isso, a presente lei traz parâmetros objetivos, detalha os tipos de fontes sonoras, define penalidades progressivas para os infratores e prevê, inclusive, a apreensão de equipamentos e a cassação do alvará de funcionamento, quando necessário. Além disso, esta legislação propõe a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, permitindo que os recursos arrecadados com a aplicação das sanções sejam reinvestidos em ações de fiscalização, aquisição de equipamentos, capacitação dos servidores e em prol da Segurança Pública do Município, promovendo, assim, um ciclo positivo de proteção ao sossego público”, afirmou.

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