Projeto que veta bicicletas e patinete elétrico em parques de Hortolândia é aprovado
Medida da prefeitura busca aumentar segurança e bem-estar
nos espaços municipais; circulação de bicicletas e patinetes elétricos passará
a ser proibida em áreas públicas fechadas sob pena de multa
Os vereadores de Hortolândia aprovaram nesta semana projeto
de lei, de autoria da prefeitura, que proíbe a circulação e o uso de veículos
motorizados leves em parques públicos fechados do município. A medida visa
aumentar a segurança e o bem-estar dos frequentadores desses espaços de lazer.
De acordo com o texto aprovado, ficam proibidos em parques
públicos fechados bicicletas motorizadas, ciclomotores, patinetes elétricos e
monociclos elétricos. O descumprimento da norma acarretará em multa de 50
Unidades Fiscais do Município de Hortolândia (R$ 237,50), valor que será
dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará a cargo dos agentes
fiscais e da Guarda Municipal.
O prefeito Zezé Gomes (Republicanos) destacou que a proposta
tem como objetivo garantir a segurança, a tranquilidade e o convívio pacífico
nos parques, frequentados por famílias, crianças e idosos. Ele lembrou que a
circulação desses veículos em alta velocidade vem gerando riscos de acidentes e
conflitos entre usuários dos espaços públicos.
O projeto também determina que o poder público instale
sinalização clara e visível informando sobre a proibição, tanto nos acessos
quanto no interior dos parques. A lei terá prazo de 90 dias para entrar em
vigor após a publicação, permitindo tempo para que a população se adapte às
novas regras.
A administração municipal ressaltou que os parques são áreas
de recreação por excelência, frequentados por crianças, idosos e famílias, e
que o uso de veículos motorizados leves nesses locais compromete a finalidade
dos espaços.
Além da velocidade incompatível com pedestres e ciclistas
convencionais, o peso e a dinâmica desses veículos elevam o risco de colisões e
acidentes, segundo o Executivo. A prefeitura destaca ainda que ciclomotores e
equipamentos similares possuem regulamentações específicas estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996/2023, e
não se enquadram em ambientes voltados ao lazer comunitário.
A ação está em consonância com a Agenda 2030 da Organização
das Nações Unidas (ONU), especialmente com o Objetivo de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, que estimula
políticas voltadas à mobilidade segura e à promoção de espaços urbanos
acessíveis, inclusivos e sustentáveis.
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