Projeto determina notificar polícia em casos de aborto por estupro em Sumaré
Proposta analisada por comissões internas do Legislativo objetiva que sistema de saúde avise situações de abuso para garantir justiça às vítimas e prevenir reincidência de agressores
Paulo Medina | Tribuna Liberal
A Câmara Municipal de Sumaré passa a discutir internamente
um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade de notificação à autoridade
policial nos casos de aborto legal decorrente de estupro. A proposta é de
autoria do vereador Alan Leal (PRD) e também prevê a preservação de materiais
biológicos para fins de perícia genética, com o objetivo de colaborar com a
identificação e responsabilização penal do agressor.
O projeto, protocolado agora em abril, está sendo analisado pelas
comissões permanentes da Casa e pode ser votado nas próximas semanas. De acordo
com o artigo 1º, a comunicação à polícia deverá ser feita pelo profissional de
saúde responsável pelo procedimento de interrupção da gestação. A ideia,
segundo o vereador, é garantir que os casos de violência sexual não fiquem sem
investigação e que a vítima tenha acesso à justiça.
“Fica estabelecido, no âmbito do Município de Sumaré, que
nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, o profissional de
saúde responsável deverá comunicar formalmente a autoridade policial
competente, visando a apuração do fato e a responsabilização penal do
agressor”. O projeto também determina a preservação dos tecidos embrionários ou
fetais após o procedimento, com vistas à realização de exames periciais,
conforme as normas sanitárias aplicáveis.
O texto também veda qualquer tipo de pressão sobre a
gestante quanto à decisão de interromper ou não a gravidez, destacando a
garantia legal da autonomia. “É vedado ao profissional de saúde exercer
qualquer forma de pressão sobre a gestante no que se refere à decisão de manter
ou interromper a gravidez, sendo-lhe garantido o pleno exercício de sua
autonomia”. Em casos que envolvam menores de idade e indícios de abuso
intrafamiliar, o projeto obriga a notificação imediata ao juízo da Vara da
Infância e Juventude, para a adoção de medidas protetivas.
“O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar que
casos de interrupção de gestação decorrentes de estupro sejam devidamente
comunicados à autoridade policial, bem como viabilizar a preservação de
material biológico (tecidos embrionários ou fetais), de modo a possibilitar a
realização de perícia genética que colabore com a elucidação do crime. A Lei
Federal nº 13.718/2018 alterou o artigo 225 do Código Penal, atribuindo
natureza pública incondicionada à ação penal dos crimes contra a dignidade
sexual. Essa modificação impõe, inclusive aos profissionais da saúde, o dever
legal de notificar tais situações, conforme o que estabelece também a Lei
Federal nº 13.931/2019”, explica o parlamentar.
“É incontestável, portanto, que a notificação dos casos de
estupro ao sistema de saúde é não só legalmente exigível, mas essencial para
garantir justiça às vítimas e prevenir reincidência dos agressores. Contudo, a
persistência de lacunas operacionais e resistência à aplicação plena da norma
exige, por parte do município, regulamentação complementar que assegure a
aplicação efetiva dessas disposições”, argumenta.
Leal diz que o projeto contempla salvaguardas fundamentais:
a mulher não será pressionada, em nenhuma hipótese, a interromper ou não
interromper a gestação. “Será devidamente informada sobre os riscos do
procedimento e sobre a possibilidade legal de entrega da criança à adoção, caso
deseje. Nos casos em que a gestante for menor de idade e houver indícios de que
o estupro tenha sido praticado no âmbito familiar, o projeto determina a
notificação da Vara da Infância e Juventude, a fim de garantir medidas
protetivas urgentes, em conformidade com os princípios constitucionais
previstos no art. 227 da Constituição Federal e com os dispositivos do Estatuto
da Criança e do Adolescente”.
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