Política
Alan Leal: objetivo é garantir que os casos de violência sexual não fiquem sem investigação

Projeto determina notificar polícia em casos de aborto por estupro em Sumaré

Proposta analisada por comissões internas do Legislativo objetiva que sistema de saúde avise situações de abuso para garantir justiça às vítimas e prevenir reincidência de agressores

Paulo Medina | Tribuna Liberal

A Câmara Municipal de Sumaré passa a discutir internamente um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de aborto legal decorrente de estupro. A proposta é de autoria do vereador Alan Leal (PRD) e também prevê a preservação de materiais biológicos para fins de perícia genética, com o objetivo de colaborar com a identificação e responsabilização penal do agressor.

O projeto, protocolado agora em abril, está sendo analisado pelas comissões permanentes da Casa e pode ser votado nas próximas semanas. De acordo com o artigo 1º, a comunicação à polícia deverá ser feita pelo profissional de saúde responsável pelo procedimento de interrupção da gestação. A ideia, segundo o vereador, é garantir que os casos de violência sexual não fiquem sem investigação e que a vítima tenha acesso à justiça.

“Fica estabelecido, no âmbito do Município de Sumaré, que nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, o profissional de saúde responsável deverá comunicar formalmente a autoridade policial competente, visando a apuração do fato e a responsabilização penal do agressor”. O projeto também determina a preservação dos tecidos embrionários ou fetais após o procedimento, com vistas à realização de exames periciais, conforme as normas sanitárias aplicáveis.

O texto também veda qualquer tipo de pressão sobre a gestante quanto à decisão de interromper ou não a gravidez, destacando a garantia legal da autonomia. “É vedado ao profissional de saúde exercer qualquer forma de pressão sobre a gestante no que se refere à decisão de manter ou interromper a gravidez, sendo-lhe garantido o pleno exercício de sua autonomia”. Em casos que envolvam menores de idade e indícios de abuso intrafamiliar, o projeto obriga a notificação imediata ao juízo da Vara da Infância e Juventude, para a adoção de medidas protetivas.

“O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar que casos de interrupção de gestação decorrentes de estupro sejam devidamente comunicados à autoridade policial, bem como viabilizar a preservação de material biológico (tecidos embrionários ou fetais), de modo a possibilitar a realização de perícia genética que colabore com a elucidação do crime. A Lei Federal nº 13.718/2018 alterou o artigo 225 do Código Penal, atribuindo natureza pública incondicionada à ação penal dos crimes contra a dignidade sexual. Essa modificação impõe, inclusive aos profissionais da saúde, o dever legal de notificar tais situações, conforme o que estabelece também a Lei Federal nº 13.931/2019”, explica o parlamentar.

“É incontestável, portanto, que a notificação dos casos de estupro ao sistema de saúde é não só legalmente exigível, mas essencial para garantir justiça às vítimas e prevenir reincidência dos agressores. Contudo, a persistência de lacunas operacionais e resistência à aplicação plena da norma exige, por parte do município, regulamentação complementar que assegure a aplicação efetiva dessas disposições”, argumenta.

Leal diz que o projeto contempla salvaguardas fundamentais: a mulher não será pressionada, em nenhuma hipótese, a interromper ou não interromper a gestação. “Será devidamente informada sobre os riscos do procedimento e sobre a possibilidade legal de entrega da criança à adoção, caso deseje. Nos casos em que a gestante for menor de idade e houver indícios de que o estupro tenha sido praticado no âmbito familiar, o projeto determina a notificação da Vara da Infância e Juventude, a fim de garantir medidas protetivas urgentes, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no art. 227 da Constituição Federal e com os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente”.


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