Política
Pardal recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular na região durante Eleições 2026

Pardal entra no ar e permite denunciar propaganda eleitoral irregular na região

Com ao menos 31 candidatos a deputado estadual e federal nas seis cidades da região, eleitores podem usar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral já iniciada oficialmente no último domingo (16)

Com o início oficial da propaganda eleitoral, eleitores da região já podem usar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades praticadas durante a campanha das Eleições 2026. A ferramenta da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente e permite o envio de alertas sobre propaganda considerada irregular tanto na internet quanto em espaços físicos.

O aplicativo entra em funcionamento em um momento de intensificação da disputa eleitoral nas seis cidades acompanhadas pelo Tribuna Liberal. Levantamento aponta ao menos 31 candidaturas a deputado estadual e federal em Americana, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa, Monte Mor e Paulínia.

Sumaré concentra, até o momento, o maior número identificado, com ao menos nove candidaturas ligadas ao município. São pelo menos seis nomes para deputado estadual e três para deputado federal. Hortolândia aparece logo depois, com ao menos oito candidaturas, sendo pelo menos cinco para deputado estadual e três para deputado federal.

Americana reúne ao menos quatro candidatos, enquanto Nova Odessa também soma pelo menos quatro nomes. Monte Mor aparece com ao menos três candidaturas e Paulínia registra o mesmo número.

Com mais candidatos nas ruas e nas plataformas digitais, a Justiça Eleitoral reforça que a fiscalização da propaganda também pode contar com a participação dos eleitores. Além da população, candidatos, partidos, federações, coligações e integrantes do Judiciário podem comunicar situações consideradas irregulares.

A partir das Eleições 2026, o Pardal passou a ser dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelo público para apresentar denúncias. O Pardal Web reúne estatísticas dos registros, enquanto o Pardal ADM é destinado exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Para acessar o aplicativo, é necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br. Mesmo com a identificação do usuário, a Justiça Eleitoral garante o sigilo da identidade de quem apresenta a denúncia.

Na página inicial, o eleitor pode registrar uma nova ocorrência ou consultar denúncias já realizadas. Ao abrir um registro, será necessário descrever a suposta irregularidade e informar se a propaganda ocorreu na internet ou fora do ambiente digital.

O sistema também apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de ocorrência. A ferramenta pode sugerir uma classificação para o caso, mas o próprio usuário poderá alterá-la antes do envio.

Fotos, vídeos, áudios e links de sites ou páginas da internet podem ser anexados como provas. Depois que a denúncia é registrada, o aplicativo fornece um número de protocolo para acompanhamento do caso. A consulta poderá ser feita pelo próprio Pardal ou por link encaminhado ao e-mail informado pelo usuário.

Em São Paulo, a triagem das denúncias recebidas pelo Pardal é responsabilidade da Corregedoria Regional Eleitoral. O corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia Filho, é responsável pelo gerenciamento da ferramenta no Estado e pela coordenação e supervisão dos trabalhos de fiscalização da propaganda eleitoral.

O Pardal também disponibiliza caminhos para situações que não se enquadram diretamente como propaganda irregular. Casos envolvendo conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições podem ser encaminhados ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, o Siade.

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Já suspeitas de crimes ou outros ilícitos eleitorais podem ser comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento e acompanhamento desse tipo de denúncia. Com a campanha oficialmente aberta, candidatos estão autorizados a pedir votos, divulgar propostas, realizar atos eleitorais e ampliar a presença nas ruas e na internet, desde que respeitem as normas estabelecidas pela legislação.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

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