Ônibus deve dar sinal audiovisual nos pontos de parada em Sumaré
Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Sumaré obriga a instalação de sistema de sinalização audiovisual nos veículos de transporte coletivo municipal. A proposta, de autoria do vereador Geraldo Medeiros (PT), foi aprovada por unanimidade com 20 votos favoráveis durante a sessão ordinária desta semana. O projeto tem o objetivo de informar os pontos de parada aos usuários, beneficiando especialmente pessoas com deficiência visual, auditiva, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, turistas e demais interessados. O texto segue para sanção do prefeito Henrique do Paraíso (Republicanos).
Caso a medida entre em vigor, as empresas de ônibus deverão
instalar a sinalização audiovisual em até 90 dias após a regulamentação da
matéria pela prefeitura. Entre as funcionalidades do sistema, está a emissão de
sinal sonoro com volume adequado para ser percebido dentro do veículo, sem
causar transtornos aos demais passageiros ou à segurança do trânsito. A
tecnologia adotada também precisa exibir, por meio de um letreiro digital, o
nome ou identificação do próximo ponto de parada, utilizando fontes, tamanhos e
contrastes que garantam legibilidade em diversas condições de iluminação.
O sistema deverá ser acionado automaticamente ou por
solicitação do usuário, por meio de um dispositivo de fácil acesso e
identificação, garantindo a utilização por pessoas com diferentes necessidades.
Os equipamentos devem ter regulagem tanto do volume da sinalização sonora
quanto do brilho e contraste do letreiro, adequando-se a diferentes horários e
condições do ambiente. O serviço deve anunciar de forma clara e concisa o ponto
de parada com antecedência suficiente para que o usuário possa se preparar para
o desembarque.
“Ao combinar sinalização sonora com letreiros digitais, o
sistema oferece uma solução híbrida que amplia os benefícios de acessibilidade
para um público diversificado. Não se trata apenas de permitir que as pessoas
com deficiência visual se orientem melhor, mas também de atender idosos,
pessoas com mobilidade reduzida, turistas e demais usuários que, em algum
momento, podem enfrentar desafios para se localizar. Essa redundância na
comunicação – por meio de instrumentos auditivos e visuais – reforça a eficácia
da informação, adaptando-se às variadas condições dos ambientes urbanos e
garantindo que a mensagem seja recebida de forma clara e precisa”, justifica
Geraldo Medeiros.
A responsabilidade pela instalação, manutenção e correto
funcionamento do sistema de sinalização sonora nos ônibus será das empresas
concessionárias ou permissionárias do serviço no município de Sumaré. A medida
deve ser adotada também em micro-ônibus, midiônibus e vans autorizadas para
transporte coletivo regular. A obrigatoriedade não vale para os serviços de
transporte individual público ou privado, como táxis, mototáxis, transporte por
aplicativo, transporte escolar particular e fretamento eventual. Caberá à
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural a fiscalização do cumprimento
da lei, bem como a definição de normas complementares e especificações técnicas
para a implementação do sistema de sinalização.
A prefeitura poderá ainda realizar processo licitatório para
a compra de sistemas, aplicativos e dispositivos tecnológicos que promovam a
acessibilidade de pessoas com deficiência visual, auditiva, mobilidade reduzida
e idosos no transporte público coletivo. Estes sistemas poderão contemplar,
entre outras funcionalidades, informações em tempo real, avisos sonoros e
visuais, roteirização acessível e ferramentas de orientação e localização.
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