Mesários da região devem voltar às urnas no dia 25 sem nova convocação
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que convocação do primeiro turno continua válida para a segunda votação; colaboradores de seis cidades da região devem comparecer aos mesmos locais e horários para realizar trabalho
Os mesários que trabalharam no primeiro turno das eleições
em Sumaré, Americana, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Monte Mor deverão
retornar aos postos no próximo domingo, dia 25 de outubro, quando será
realizado o segundo turno das Eleições 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)
esclareceu que não haverá necessidade de uma nova convocação para quem já foi
nomeado pela Justiça Eleitoral. A determinação vale automaticamente para a
segunda etapa da votação, e os colaboradores deverão comparecer às mesmas
escolas, seções eleitorais e horários estabelecidos anteriormente. Em todo o
estado, mais de 415 mil mesários estão mobilizados para atender os eleitores.
A orientação é importante principalmente para os moradores
da região que participaram da organização das seções no primeiro turno e
aguardavam uma nova comunicação da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE-SP, a carta
de convocação encaminhada anteriormente já estabelece a obrigação de
comparecimento nas duas etapas da eleição.
Na prática, os colaboradores deverão retornar aos mesmos
locais onde trabalharam no dia 4 de outubro. A medida busca manter a
organização das equipes responsáveis pela identificação dos eleitores,
liberação das urnas eletrônicas, acompanhamento da votação e demais
procedimentos necessários ao funcionamento das seções.
Nas seis cidades da região, o trabalho dos mesários será
fundamental para assegurar o atendimento aos eleitores durante a escolha do
presidente da República. Em todo o estado de São Paulo, mais de 34,1 milhões de
pessoas estão aptas a votar no segundo turno.
Além dos mesários, a Justiça Eleitoral paulista contará com
aproximadamente 50 mil colaboradores de apoio logístico, responsáveis por
auxiliar na preparação dos locais de votação, organização dos equipamentos e
suporte às atividades realizadas durante o pleito.
O TRE-SP alerta que os convocados que estiverem
impossibilitados de comparecer no dia 25 deverão comunicar a situação
imediatamente ao cartório eleitoral responsável. O aviso antecipado permite que
a Justiça Eleitoral providencie substitutos e evite dificuldades na composição
das mesas receptoras de votos.
Os telefones e endereços das zonas eleitorais podem ser
consultados no portal oficial do Tribunal, em www.tre-sp.jus.br, na seção de
serviços eleitorais.
Os colaboradores que desejam confirmar a situação da
convocação também podem acessar a área destinada aos mesários no site do
TRE-SP. A ferramenta permite consultar informações relacionadas à designação e
verificar os dados necessários para o exercício da função.
Para realizar a consulta, o interessado deve entrar na seção
“Serviços eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e acessar a área do
colaborador da Justiça Eleitoral. Quem não souber se foi convocado poderá
informar o nome completo e o número do título de eleitor para verificar a
situação.
Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral,
disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na aba destinada aos
mesários, é possível consultar informações sobre o local de trabalho, atualizar
dados de contato e verificar orientações relacionadas aos treinamentos.
Uma das principais orientações para os convocados da região diz respeito ao recebimento do auxílio-alimentação oferecido pela Justiça Eleitoral. O benefício é de R$ 65 por turno trabalhado, conforme estabelece a Portaria TSE nº 86/2025. O pagamento será realizado exclusivamente por Pix, utilizando o CPF do colaborador como chave para transferência do valor.
Os mesários que já possuem o CPF cadastrado como chave Pix em uma instituição financeira não precisam fazer qualquer alteração. O auxílio é destinado aos colaboradores convocados para trabalhar na eleição e tem como objetivo contribuir com as despesas de alimentação durante o período de prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
TRABALHO NAS ELEIÇÕES GARANTE FOLGAS
Além do auxílio-alimentação, os mesários de Americana, Hortolândia, Sumaré, Nova Odessa, Paulínia e Monte Mor terão direito a benefícios previstos na legislação eleitoral. Entre eles está a concessão de dois dias de folga para cada dia de trabalho ou treinamento realizado. As dispensas devem ocorrer sem prejuízo do salário e são destinadas a compensar o período em que o colaborador esteve à disposição da Justiça Eleitoral.
O benefício também se aplica aos treinamentos obrigatórios, permitindo que os participantes acumulem dias de descanso conforme as atividades efetivamente cumpridas. Outra vantagem é a possibilidade de utilização do trabalho eleitoral como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa condição esteja expressamente prevista no edital do processo seletivo.
Para comprovar a participação, os colaboradores deverão apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento oficial que registra os dias de serviço e de treinamento realizados. A declaração pode ser emitida pelo aplicativo Mesário, disponível para celulares com sistemas Android e iOS, ou pelo e-Título, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral.
O Autoatendimento Eleitoral do TSE também oferece a emissão de declarações referentes a eleições anteriores. Basta acessar a opção destinada aos mesários e selecionar o serviço de Declaração de Trabalhos Eleitorais. Com a proximidade do segundo turno, a principal recomendação é que os mesários confirmem antecipadamente as informações sobre o local de atuação e organizem o deslocamento para o dia da votação.
Os colaboradores devem observar os horários estabelecidos em suas convocações e procurar os cartórios eleitorais caso tenham dúvidas sobre a função ou encontrem dificuldades para comparecer. A Justiça Eleitoral destaca que a presença das equipes é indispensável para garantir o funcionamento das seções e o atendimento dos eleitores durante todo o período de votação.
Para os mesários que já atuaram no primeiro turno, a regra é
simples: a convocação continua válida, o local de trabalho permanece o mesmo e
a participação no dia 25 de outubro segue obrigatória, salvo situações
justificadas e comunicadas à Justiça Eleitoral.

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