Política
Redução é temporária e economia será destinada a manter equilíbrio fiscal e investimentos internos

Mesa Diretora da Câmara de Monte Mor quer reduzir gratificações em 9%

Projeto de lei prevê diminuição de gratificações pagas pelo Legislativo aos servidores alcançando funções de confiança e visa adequar gastos com pessoal ao orçamento de 2025; Mesa afirma que não haverá eliminação de benefícios

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor protocolou projeto de lei que propõe a redução de 9% nos valores de todas as gratificações previstas pela Lei Municipal nº 2.756/2020. A medida atinge tanto as funções de confiança quanto as funções gratificadas de qualquer natureza no âmbito do Legislativo.

Segundo o presidente da Casa, vereador Beto Carvalho (PP), a proposta é de caráter temporário e visa ajustar as despesas com pessoal ao orçamento aprovado para o exercício de 2025, preservando o equilíbrio fiscal e evitando a adoção de medidas mais severas, como cortes de cargos ou suspensão de serviços.

A justificativa ressalta que nenhuma gratificação será eliminada e que as funções desempenhadas pelos servidores permanecerão inalteradas, havendo apenas aplicação de um redutor percentual uniforme sobre os valores já pagos.

A Mesa Diretora defende que a economia obtida permitirá manter a regularidade fiscal, assegurar investimentos em melhorias administrativas e operacionais, e garantir a continuidade dos trabalhos legislativos sem prejuízos ao serviço público. O projeto foi assinado também por Alexandre Pinheiro (Republicanos), 1º secretário, e pelo Professor Adriel (PDT), 2º secretário, e passará por análise e votação em plenário.

“O presente Projeto de Lei propõe a redução de 9% sobre o valor de todas as gratificações previstas na Lei Municipal n° 2.756, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Monte Mor, incluindo tanto as gratificações por função de confiança quanto aquelas relativas a funções gratificadas. A presente propositura visa ajustar as despesas com pessoal ao orçamento disponível para o exercício de 2025, mantendo o devido equilíbrio fiscal. Importante consignar que o PL ora apresentado não elimina nenhuma gratificação vigente, tampouco interfere nas funções desempenhadas pelos servidores, mas aplica urn redutor percentual uniforme sobre os valores atualmente pagos, preservando a estrutura funcional estabelecida pela referida legislação”, afirma a Mesa Diretora.

“Trata-se, portanto, de uma medida temporária e proporcional, de caráter preventivo e de prudência administrativa, diante da necessidade de adequar a folha de pagamento ao orçamento anual aprovado para a Câmara Municipal. A economia gerada com essa redução permitirá a Câmara manter sua regularidade fiscal, continuar investindo em melhorias administrativas e operacionais, e evitar medidas mais gravosas no futuro, como a contenção de cargos ou a suspensão de serviços”, completa.

De acordo com a Mesa, o projeto atende “os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público, além de não ferir direitos adquiridos ou dispositivos constitucionais” e diz que “o percentual proposto foi definido de forma técnica, visando o menor impacto possível sobre a remuneração dos servidores e o maior benefício ao equilíbrio orçamentário da instituição”.


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