Mesa Diretora da Câmara de Monte Mor quer reduzir gratificações em 9%
Projeto de lei prevê diminuição de gratificações pagas pelo Legislativo
aos servidores alcançando funções de confiança e visa adequar gastos com
pessoal ao orçamento de 2025; Mesa afirma que não haverá eliminação de
benefícios
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor protocolou
projeto de lei que propõe a redução de 9% nos valores de todas as gratificações
previstas pela Lei Municipal nº 2.756/2020. A medida atinge tanto as funções de
confiança quanto as funções gratificadas de qualquer natureza no âmbito do
Legislativo.
Segundo o presidente da Casa, vereador Beto Carvalho (PP), a
proposta é de caráter temporário e visa ajustar as despesas com pessoal ao
orçamento aprovado para o exercício de 2025, preservando o equilíbrio fiscal e
evitando a adoção de medidas mais severas, como cortes de cargos ou suspensão de
serviços.
A justificativa ressalta que nenhuma gratificação será
eliminada e que as funções desempenhadas pelos servidores permanecerão
inalteradas, havendo apenas aplicação de um redutor percentual uniforme sobre
os valores já pagos.
A Mesa Diretora defende que a economia obtida permitirá manter a regularidade fiscal, assegurar investimentos em melhorias administrativas e operacionais, e garantir a continuidade dos trabalhos legislativos sem prejuízos ao serviço público. O projeto foi assinado também por Alexandre Pinheiro (Republicanos), 1º secretário, e pelo Professor Adriel (PDT), 2º secretário, e passará por análise e votação em plenário.
“O presente Projeto de Lei propõe a redução de 9% sobre o
valor de todas as gratificações previstas na Lei Municipal n° 2.756, de 23 de
dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Monte Mor, incluindo tanto as gratificações por função de
confiança quanto aquelas relativas a funções gratificadas. A presente
propositura visa ajustar as despesas com pessoal ao orçamento disponível para o
exercício de 2025, mantendo o devido equilíbrio fiscal. Importante consignar
que o PL ora apresentado não elimina nenhuma gratificação vigente, tampouco
interfere nas funções desempenhadas pelos servidores, mas aplica urn redutor
percentual uniforme sobre os valores atualmente pagos, preservando a estrutura
funcional estabelecida pela referida legislação”, afirma a Mesa Diretora.
“Trata-se, portanto, de uma medida temporária e
proporcional, de caráter preventivo e de prudência administrativa, diante da
necessidade de adequar a folha de pagamento ao orçamento anual aprovado para a
Câmara Municipal. A economia gerada com essa redução permitirá a Câmara manter
sua regularidade fiscal, continuar investindo em melhorias administrativas e
operacionais, e evitar medidas mais gravosas no futuro, como a contenção de
cargos ou a suspensão de serviços”, completa.
De acordo com a Mesa, o projeto atende “os princípios da
legalidade, razoabilidade e interesse público, além de não ferir direitos
adquiridos ou dispositivos constitucionais” e diz que “o percentual proposto
foi definido de forma técnica, visando o menor impacto possível sobre a
remuneração dos servidores e o maior benefício ao equilíbrio orçamentário da
instituição”.
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