Política
Lei nº 7.456/2025, da Prefeitura de Sumaré, tem acompanhamento por inquérito civil

MP abre inquérito para apurar fim de irregularidades na lei de cargos criada pela Prefeitura de Sumaré

Administração municipal afirma que cargos em comissão foram instituídos por lei aprovada pela Câmara e não por decreto

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a cessação de supostas irregularidades decorrentes da vigência do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 7.456/2025, de Sumaré. O dispositivo permitia ao Poder Executivo disciplinar, por decreto, atribuições de cargos públicos e funções comissionadas. A Prefeitura esclareceu o assunto por meio de nota.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Pérsio Ricardo Perrella Scarabel. O procedimento tem como representante Marcelo Masoca e como representado o Município de Sumaré. O documento registra que a representação apresentada ao Ministério Público apontou diferentes questionamentos relacionados à Lei nº 7.456/2025. 

Entre eles estavam a criação de cargos em comissão em suposta desconformidade com regras constitucionais, questionamentos sobre escolaridade mínima, ausência de impacto financeiro e a delegação ao Executivo da possibilidade de disciplinar, por decreto, competências e atribuições de unidades administrativas.

A partir da denúncia, a Promotoria encaminhou representação ao procurador-geral de Justiça para análise da constitucionalidade dos cargos em comissão instituídos pela legislação municipal.

Segundo a portaria, posteriormente foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar especificamente o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.456/2025. A representação foi parcialmente arquivada quanto à análise dos cargos comissionados previstos na norma porque já havia outra ação direta de inconstitucionalidade ajuizada com essa finalidade.

Segundo o Ministério Público informou, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a ação direta e declarou inconstitucional o artigo 4º, parágrafo 1º, da legislação municipal.

O acórdão teve os efeitos modulados para depois de 180 dias de sua publicação. A portaria destaca que o novo inquérito também busca acompanhar o cumprimento da decisão colegiada e regularizar os prazos e os trâmites do procedimento.

A Promotoria determinou que sejam formalmente cientificados sobre a instauração do inquérito o autor da representação, o chefe do Poder Executivo de Sumaré e o presidente da Câmara Municipal.

CARGOS FORAM CRIADOS POR LEI

Procurada, a Prefeitura de Sumaré ressaltou que os cargos em comissão mencionados no caso não foram criados por decreto. “A Prefeitura de Sumaré esclarece que jamais criou cargos em comissão por meio de decreto. Os cargos mencionados foram criados por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, conforme o processo legislativo regular”, informou a administração.

A manifestação trata de uma questão distinta do objeto específico do inquérito descrito na portaria do Ministério Público, que se refere ao dispositivo legal que permitia ao Executivo disciplinar, por decreto, atribuições de cargos públicos e funções comissionadas. 

A Prefeitura também informou que já apresentou sua defesa na ação judicial relacionada à legislação. “A Prefeitura também informa que já apresentou sua defesa no âmbito da ação judicial que trata da legislação mencionada”, afirmou. 

Sobre o inquérito civil, a administração municipal declarou que acompanhará o andamento do procedimento e fornecerá os esclarecimentos solicitados pelas autoridades. “Em relação ao inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, a Prefeitura acompanhará os trâmites e prestará os esclarecimentos e informações necessários às autoridades competentes, dentro dos prazos e procedimentos legais. Eventuais manifestações e providências adotadas no âmbito do inquérito serão comunicadas oportunamente”, informou.

 


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