Política
Prefeitura de Nova Odessa apresentou projeto de lei ao Legislativo e renegociação de dívidas está aprovada

Leitinho tem aprovado projeto de lei que dá 95% de desconto a devedores

Programa de abatimento de juros e multas deve reforçar arrecadação para serviços essenciais de Nova Odessa em 2025; parcelamentos variam de 12 a 60 vezes; interessados na regularização de débitos com a prefeitura devem atender prazo

O prefeito de Nova Odessa, Claudio Schooder, o Leitinho (PSD), teve aprovado pela Câmara Municipal, em sessão realizada nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei nº 54/2025, que institui o REFISNO 2025 – Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa. 

A iniciativa, encaminhada pelo Executivo, prevê condições especiais para que contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – regularizem débitos fiscais e não fiscais com o município, com descontos significativos em juros e multas, além de prazos diferenciados de parcelamento.

Segundo o texto aprovado, será possível obter até 95% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista. Também foram estabelecidas opções de parcelamento que variam de 12 a 60 vezes, com reduções proporcionais nas penalidades, garantindo flexibilidade de acordo com a situação de cada contribuinte.

Além de oferecer oportunidade de regularização, o REFISNO 2025 permitirá a entrada imediata de recursos nos cofres públicos, que serão fundamentais para investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social. A adesão ao programa poderá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2025, mediante solicitação junto à Central de Atendimento da Prefeitura.

“É notório que o Município de Nova Odessa enfrenta, atualmente, dificuldades financeiras, reflexo tanto da queda na arrecadação própria e dos pagamentos de precatórios herdados da administração passada, quanto do aumento das despesas obrigatórias destinadas à manutenção dos serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, torna-se imperiosa a adoção de medidas que viabilizem o equilíbrio das contas municipais, sem onerar de forma excessiva a população”, afirma o prefeito Leitinho.

“O presente projeto tem justamente esse propósito: instituir programa especial de recuperação fiscal que possibilite aos contribuintes regularizarem seus débitos junto ao município em condições diferenciadas, com reduções significativas em juros e multas e com prazos de parcelamento adequados à realidade de pessoas físicas e jurídicas. A medida, além de facilitar a quitação das dívidas por parte dos contribuintes, permitirá a entrada imediata de novos recursos nos cofres públicos, auxiliando a gestão municipal no custeio de suas atividades e no financiamento de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e assistência social”, completa o chefe do Executivo.

DETALHES DO PROGRAMA

Podem ser incluídos débitos como IPTU, ISSQN e outras taxas e impostos, e desde que seus vencimentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em Dívida Ativa. Os débitos inseridos em programas anteriores não poderão ser reparcelados no Refis de 2025.

Para quem preferir parcelar, é possível dividir o débito em até 60 meses, com descontos regressivos conforme o número de parcelas: 75% de desconto para 12 parcelas, 60% para 24 parcelas, 40% para 36 parcelas, 20% para 48 parcelas e 10% para 60 parcelas . É importante ressaltar que a homologação do acordo depende do pagamento da primeira parcela.

Para débitos que já estão em processo judicial, o programa também oferece uma condição especial: 30% de desconto no pagamento à vista dos honorários advocatícios . Alternativamente, esses honorários podem ser parcelados.

Os contribuintes interessados devem comparecer pessoalmente à Central de Atendimentos do Paço Municipal , localizada na Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro. O atendimento será realizado das 9h às 15h, por ordem de chegada, com distribuição de senhas de acordo com a capacidade diária.

É recomendado levar cópias de documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de endereço, além de documentos específicos do imóvel ou empresa, como escritura, contrato de compra e venda, ou ato constitutivo e comprovante de CNPJ para pessoas jurídicas.

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