Legislativo de Monte Mor barra denúncia contra vereadora Andrea Garcia
Câmara rejeitou recebimento de denúncia contra a
parlamentar, arquivando nova Comissão Processante; caso envolvia suposta quebra
de decoro por críticas feitas durante debate sobre a revogação do Tarifa Zero,
que já originou uma CP
A Câmara Municipal de Monte Mor rejeitou nesta semana o
recebimento da Denúncia nº 3/2025 contra a vereadora Andrea Garcia (PSD). Foram
11 votos contrários e uma abstenção, o que levou ao arquivamento imediato do
processo. A acusação, feita por um morador, alegava quebra de decoro
parlamentar e infração político-administrativa por declarações da parlamentar
durante sessão de 8 de setembro.
Na ocasião, Andrea afirmou que o programa Tarifa Zero
“começou errado” e foi “um projeto politiqueiro”, durante debate sobre a revogação
da medida. O denunciante sustentou que, por ter sido líder do governo Edivaldo
Brischi à época da aprovação do projeto, a fala da parlamentar configuraria
incoerência e falta de decoro.
Durante a leitura da denúncia, nenhum vereador se
manifestou. Como determina o Regimento Interno, a suplente Dani Lima (PSD)
assumiu temporariamente o mandato apenas para participar da votação. Após
prestar juramento, votou pela abstenção e deixou o cargo logo após o resultado,
com a reassunção imediata de Andrea Garcia.
Com a decisão, o processo será arquivado sem abertura de
Comissão Processante (CP). O presidente da Câmara, Beto Carvalho (PP), destacou
que o rito foi cumprido integralmente, assegurando o direito de defesa e o
devido processo legislativo.
A denúncia ocorreu em meio a outro caso semelhante. Nesta
semana, o juiz André Luiz Marcondes Pontes, da 1ª Vara de Monte Mor, concedeu
liminar suspendendo os trabalhos da Comissão Processante instaurada contra a
vereadora Wal da Farmácia (PSB), também por declarações feitas em plenário.
Na decisão, o magistrado reconheceu “plausibilidade
jurídica” nas alegações da defesa, que apontou irregularidades como ausência de
ato formal de afastamento, voto aberto indevido e falta de proporcionalidade
partidária na composição da comissão. Pontes afirmou que a continuidade do
processo poderia causar “prejuízos irreversíveis” ao mandato da parlamentar.
Com a liminar, ficam suspensos todos os atos da CP, até o
julgamento final do mandado de segurança. Wal da Farmácia classificou o
processo como “perseguição política” e elogiou a decisão judicial como
“coerente e justa” diante das falhas constatadas.
A sucessão dos episódios reacende o debate sobre os limites
da imunidade parlamentar, a autonomia do Legislativo e a responsabilidade dos
vereadores nas manifestações feitas em plenário.

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