Política
Câmara de Hortolândia é alvo de ação trabalhista que se arrasta desde a gestão Paulão

Justiça manda fazer perícia em ação movida na gestão Paulão por ambiente insalubre na Câmara de Hortolândia

Processo foi impetrado durante mandato do ex-presidente Paulo Pereira Filho, o Paulão, por servidora que pede R$ 90,8 mil em indenização por adicional de insalubridade nunca pago pelo Legislativo hortolandense; perícia deve ser célere

A Justiça determinou que seja realizada, no prazo de 30 dias, uma perícia técnica no processo movido por uma servidora contra a Câmara Municipal de Hortolândia, em que a funcionária pública cobra o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A ação, protocolada em 2021, durante a gestão do então presidente da Câmara, Paulo Pereira Filho, o Paulão, solicita uma indenização de R$ 90,8 mil referente a valores retroativos e reflexos trabalhistas do benefício que, segundo a autora, nunca foi pago mesmo com sua exposição a agentes insalubres na Casa de Leis.

A decisão para realização de perícia é do juiz Rafael Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível de Hortolândia. Em despacho datado de 17 de julho, o magistrado ordena que o perito responsável agende a perícia técnica no prazo máximo de 30 dias, ressaltando que se trata de um processo antigo, iniciado em 2021, e que há urgência na conclusão da etapa probatória.

Além disso, a decisão judicial também solicita manifestação da Câmara Municipal sobre os laudos já juntados aos autos.

A servidora é funcionária da Câmara desde 2010. Ela alega que sempre atuou em ambientes com risco biológico e químico, como a limpeza e higienização de banheiros públicos e áreas de uso comum, atividades que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dão direito ao adicional de insalubridade em grau máximo — independentemente da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A ação pede indenização de R$ 90,8 mil, valor estimado com base nos últimos cinco anos de vínculo, além dos reflexos legais do adicional sobre férias, 13º salário, horas extras, Descanso Semanal Remunerado e recolhimentos previdenciários.

Segundo a defesa da servidora, administrativamente, a própria Câmara reconheceu a existência da insalubridade, inclusive com parecer favorável do setor jurídico. No entanto, um laudo técnico posterior alegou que os EPIs seriam suficientes para neutralizar o risco — o que foi contestado pela defesa da servidora.

Com a realização da perícia e a análise do novo laudo, a expectativa é de que o processo avance para a fase de sentença, o que poderá definir se a Câmara de Hortolândia será ou não condenada a pagar a indenização solicitada.

DEFESA DE SERVIDORA PEDIU OITIVAS COM TESTEMUNHAS

A ação tramita sob rito comum e a defesa da servidora pediu a produção de provas, entre elas perícia judicial técnica e oitiva de testemunhas, visando comprovar que as atividades desenvolvidas pela funcionária oferecem risco à saúde e se enquadram nas condições que exigem o pagamento do adicional.

Além do valor principal, a ação pede a condenação da Câmara Municipal ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o montante total em eventual condenação.

Questionado via assessoria de imprensa, o Legislativo de Hortolândia disse que “embora a servidora envolvida na ação seja lotada na estrutura da Casa Legislativa, a Câmara não é parte no processo judicial mencionado”. “A ação foi movida contra o Município de Hortolândia, que é o ente com personalidade jurídica e que responde formalmente pelos contratos e vínculos funcionais”. “A Câmara reforça que atua com total respeito à legalidade e às decisões judiciais e que, havendo qualquer determinação judicial ou administrativa dirigida à Casa, esta será devidamente cumprida, como sempre ocorreu”, finalizou.


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