Justiça manda fazer perícia em ação movida na gestão Paulão por ambiente insalubre na Câmara de Hortolândia
Processo foi impetrado durante mandato do ex-presidente
Paulo Pereira Filho, o Paulão, por servidora que pede R$ 90,8 mil em
indenização por adicional de insalubridade nunca pago pelo Legislativo
hortolandense; perícia deve ser célere
A Justiça determinou que seja realizada, no prazo de 30
dias, uma perícia técnica no processo movido por uma servidora contra a Câmara
Municipal de Hortolândia, em que a funcionária pública cobra o pagamento de
adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A ação, protocolada em 2021,
durante a gestão do então presidente da Câmara, Paulo Pereira Filho, o Paulão,
solicita uma indenização de R$ 90,8 mil referente a valores retroativos e
reflexos trabalhistas do benefício que, segundo a autora, nunca foi pago mesmo
com sua exposição a agentes insalubres na Casa de Leis.
A decisão para realização de perícia é do juiz Rafael
Imbrunito Flores, da 1ª Vara Cível de Hortolândia. Em despacho datado de 17 de
julho, o magistrado ordena que o perito responsável agende a perícia técnica no
prazo máximo de 30 dias, ressaltando que se trata de um processo antigo,
iniciado em 2021, e que há urgência na conclusão da etapa probatória.
Além disso, a decisão judicial também solicita manifestação
da Câmara Municipal sobre os laudos já juntados aos autos.
A servidora é funcionária da Câmara desde 2010. Ela alega
que sempre atuou em ambientes com risco biológico e químico, como a limpeza e
higienização de banheiros públicos e áreas de uso comum, atividades que,
segundo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dão direito ao
adicional de insalubridade em grau máximo — independentemente da utilização de
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A ação pede indenização de R$ 90,8 mil, valor estimado com
base nos últimos cinco anos de vínculo, além dos reflexos legais do adicional
sobre férias, 13º salário, horas extras, Descanso Semanal Remunerado e
recolhimentos previdenciários.
Segundo a defesa da servidora, administrativamente, a
própria Câmara reconheceu a existência da insalubridade, inclusive com parecer
favorável do setor jurídico. No entanto, um laudo técnico posterior alegou que
os EPIs seriam suficientes para neutralizar o risco — o que foi contestado pela
defesa da servidora.
Com a realização da perícia e a análise do novo laudo, a expectativa é de que o processo avance para a fase de sentença, o que poderá definir se a Câmara de Hortolândia será ou não condenada a pagar a indenização solicitada.
DEFESA DE SERVIDORA PEDIU OITIVAS COM TESTEMUNHAS
A ação tramita sob rito comum e a defesa da servidora pediu
a produção de provas, entre elas perícia judicial técnica e oitiva de
testemunhas, visando comprovar que as atividades desenvolvidas pela funcionária
oferecem risco à saúde e se enquadram nas condições que exigem o pagamento do
adicional.
Além do valor principal, a ação pede a condenação da Câmara
Municipal ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o
montante total em eventual condenação.
Questionado via assessoria de imprensa, o Legislativo de
Hortolândia disse que “embora a servidora envolvida na ação seja lotada na
estrutura da Casa Legislativa, a Câmara não é parte no processo judicial
mencionado”. “A ação foi movida contra o Município de Hortolândia, que é o ente
com personalidade jurídica e que responde formalmente pelos contratos e
vínculos funcionais”. “A Câmara reforça que atua com total respeito à
legalidade e às decisões judiciais e que, havendo qualquer determinação
judicial ou administrativa dirigida à Casa, esta será devidamente cumprida,
como sempre ocorreu”, finalizou.
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