Justiça confirma ilegalidade de verba recebida por ex-prefeito João Rinaldo
Judiciário determina devolução integral de valores aos cofres públicos em caso originado por meio de ação popular impetrada na década de 1990, época em que o político comandava a Prefeitura de Monte Mor; não cabe mais recurso
Uma ação popular iniciada nos anos 1990 chegou ao fim com uma decisão definitiva da Justiça: a anulação de uma lei municipal que concedia verbas de representação ao ex-prefeito de Monte Mor, João Rinaldo, pai do atual prefeito Murilo Rinaldo (PP).
O processo, que tramitou por mais de três
décadas, confirmou a ilegalidade da norma e determinou a devolução integral de
valores recebidos indevidamente. A decisão transitou em julgado, ou seja, não
cabe mais recurso. Segundo informações obtidas pela reportagem, o acordo
apresentado pela defesa de João Rinaldo previa a devolução aos cofres públicos
de mais de R$ 4 milhões.
A ação teve início quando um cidadão ajuizou a denúncia,
questionando a constitucionalidade de uma lei aprovada à época que conferia um
adicional aos subsídios do chefe do Executivo municipal. Após anos de
tramitação e recursos em diversas instâncias, o Judiciário decidiu que os
valores pagos com base na norma considerada inconstitucional devem ser
integralmente restituídos aos cofres públicos, com correção monetária e juros a
partir da data de recebimento.
Durante o processo, o ex-prefeito argumentou que já teria
restituído os valores de forma voluntária quando surgiram os primeiros
questionamentos sobre a legalidade da verba. No entanto, a prefeitura e o
Ministério Público refutaram a alegação, apontando que os documentos
apresentados como “novos” já haviam sido analisados nos autos anteriores e
considerados insuficientes para a extinção da dívida.
Segundo o município, que atua como exequente (autor da
cobrança) desde 2010, “a tentativa de rediscutir o mérito da condenação com
base em argumentos antigos, já rejeitados pela Justiça, configura um uso
indevido do processo judicial”.
Em outra manifestação, a prefeitura classificou o pedido de
extinção do processo como “absurdo e contraditório com o que já foi julgado”. A
sentença definitiva prevê que a restituição dos valores seja realizada com base
em cálculos precisos, levando em consideração os montantes eventualmente
devolvidos, mas também os valores não quitados, devidamente atualizados.
João Rinaldo, que é pai do atual prefeito Murilo Rinaldo,
comandou Monte Mor entre 1989 e 1992 e depois entre 1997 a 2000. Procurada para
comentar o caso, a Prefeitura de Monte Mor informou que esse caso “já foi
transitado, julgado e homologado pelo Ministério Público”. “Diante disso, a
prefeitura não tem nada a declarar”, comentou.
A reportagem ainda procurou a defesa de João Rinaldo para
também comentar o caso, mas não houve resposta de seu advogado até o fechamento
desta edição.
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