Justiça Eleitoral vai recalcular votos e pode mudar Câmara de Monte Mor
Reprocessamento dos resultados da eleição para vereador está marcado para 13 de novembro, após decisões judiciais envolvendo dois processos eleitorais; nova totalização poderá alterar a distribuição das vagas no Legislativo municipal
A Justiça Eleitoral marcou para o próximo dia 13 de novembro, às 13h, o reprocessamento dos resultados das eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador em Monte Mor. A medida, determina da após decisões judiciais envolvendo dois processos eleitorais, poderá modificar a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
O procedimento será realizado no Cartório Eleitoral da cidade, sob responsabilidade do juiz Luis Carlos Martins, da 358ª Zona Eleitoral. Ao final da análise, será emitido um novo relatório oficial de totalização dos votos, que permitirá verificar possíveis alterações na composição do Legislativo.
A convocação foi formalizada por meio de edital expedido em
3 de novembro. O documento estabelece que o reprocessamento ocorrerá em
cumprimento às decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça
Eleitoral.
O recálculo dos resulta dos poderá provocar mu danças na
distribuição das vagas conquistadas pelos partidos nas eleições de 2024. Isso
ocorre porque a composição das câmaras municipais segue o sistema proporcional,
que considera a votação recebida pelos partidos e federações, além do
desempenho individual dos candidatos.
Dependendo do resulta do da nova apuração, poderá haver
alterações na relação de vereadores eleitos e suplentes. Entretanto, o edital
não informa quais candidatos ou partidos poderão ser afetados, nem antecipa se
haverá substituições de parlamentares.
A realização do procedimento também não significa, por si
só, que algum vereador perderá o mandato. Eventuais mudanças dependerão dos
resultados da nova totalização e das determinações judiciais aplicáveis.
De acordo com o edital, a cerimônia será realizada no
Cartório Eleitoral, localizado na Rua Julieta Montera, nº 57, no Centro de
Monte Mor. O procedimento poderá ser acompanhado por representantes de partidos
políticos, federações, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
e outros órgãos e entidades previstos na legislação eleitoral.
Durante a cerimônia, a Justiça Eleitoral realizará o reprocessamento dos votos da eleição proporcional de 2024, com a emissão de um novo documento denominado “Resultado da Totalização”. O relatório será disponibilizado no processo de Apuração de Eleição, permitindo a consulta pelas organizações partidárias interessadas.
Após a disponibilização, partidos, fede rações e coligações
terão prazo de três dias para examinar o resultado, conforme as disposições do
Código Eleitoral e da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
O reprocessamento representa uma nova etapa na apuração dos
resultados das eleições municipais de 2024 em Monte Mor, realizadas há pouco
mais de dois anos. A medida poderá ter reflexos na composição da Câmara, caso a
aplicação das decisões judiciais modifique os cálculos utilizados na
distribuição das vagas.
A eleição proporcional utiliza critérios como o quociente eleitoral, o quo ciente partidário e as regras de distribuição das cadeiras restantes. Por isso, alterações na contabilização dos votos podem influenciar o resultado de diferentes candidaturas.
JUSTIÇA ANULOU VOTOS DO SOLIDARIEDADE POR FRAUDE ELEITORAL EM MONTE MOR
Em fevereiro de 2025, o Tribuna Liberal noticiou que a
Justiça Eleitoral anulou os votos do partido Solidariedade nas eleições
municipais de 2024, em Monte Mor.
A sentença, do juiz Gustavo Nardi, da 358ª Zona Eleitoral,
reconheceu fraude na cota de gênero ao constatar que a candidata Andréia
Aparecida Rodrigues Alves não obteve nenhum voto, nem mesmo o próprio. A decisão
determina a retotalização dos votos e a Câmara de Monte Mor poderá ter uma nova
configuração política.
A legenda, porém, não fez nenhuma cadeira no Legislativo,
mas a recontagem de votos implica em um novo quociente partidário e eleitoral,
cálculos fundamentais para a distribuição de vagas no Legislativo.
A anulação dos votos decorre de uma Ação de Investigação
Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, que argumentou que
a candidatura fictícia de Andréia caracterizou “burla à cota de gênero”.
A legislação exige que pelo menos 30% das candidaturas sejam preenchidas por um dos gêneros, como forma de garantir maior participação feminina na política. Na decisão, o juiz declarou a inelegibilidade de Andréia e da então presidente do partido, Tamira Nilson Perandre, por um período de oito anos.
Além disso, determinou a cassação do Demonstrativo de
Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Solidariedade e a anu lação de
todos os votos recebidos pelo partido, o que implica na recontagem do quociente
eleitoral e partidário.
Em sua defesa, a legenda argumentou que a candidata Andréia
desistiu tacitamente da campanha por falta de recursos financeiros e que o
partido não recebeu repasses do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de
Financia mento de Campanha.
No entanto, para a Justiça Eleitoral, ficou com provado que
a candidatura serviu apenas para preencher a cota de gênero, sem a realização
de campanha efetiva.

Deixe um comentário