Guarda civil de Monte Mor processa prefeito Brischi por assédio moral e injúria racial
Na ação, protocolada na terça-feira, o servidor público pede indenização de R$ 10 mil por danos morais
Beto Silva | Tribuna Liberal
Um guarda civil municipal de Monte Mor, entrou com uma ação
de indenização por danos morais contra a prefeitura e o prefeito Edvaldo
Brischi (PSD). O processo foi protocolado na terça-feira (24) na Justiça local.
A ação alega perseguição política, assédio moral e injúria racial. De acordo
com o processo, o servidor foi alvo de dois procedimentos administrativos
disciplinares, ambos posteriormente arquivados por decisão judicial. O guarda
civil afirma que as medidas administrativas foram abertas sem fundamentos
legais, configurando perseguição política por parte da prefeitura.
Na ação, o servidor público pede indenização de, no mínimo,
R$10 mil. O primeiro processo envolveu a reabertura de uma questão já prescrita
e anteriormente arquivada, em violação ao princípio jurídico de não se julgar
um mesmo caso duas vezes. O segundo caso, relacionado a um atestado de saúde,
teria imputado ao servidor uma responsabilidade que, segundo sua defesa,
caberia ao profissional médico responder.
Segundo o advogado Rafael Lopes, que representa o
funcionário público, os processos administrativos foram amplamente divulgados
no Diário Oficial do município, o que, segundo ele, expôs a imagem pública e
gerou constrangimentos ao seu cliente. Além da perseguição política, o servidor
aponta na ação episódios de assédio moral praticados pela gestão municipal. Ele
afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos, especialmente pela
divulgação e repercussão pública dos processos administrativos, o que, segundo
ele, feriu sua dignidade.
Na ação, o guarda civil também relata ter sido vítima de injúria racial, alegando que comentários discriminatórios relacionados à sua cor foram usados com a intenção de desqualificá-lo como servidor. Essa prática, segundo o advogado, configura o crime previsto no Código Penal.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Diante dos fatos narrados, o funcionário público pede à
Justiça a notificação da Prefeitura e do prefeito ao pagamento de uma
indenização por danos morais, no valor mínimo de R$10 mil. Devido ao ponto facultativo,
não foi possível contato com a prefeitura para comentar a ação.
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