Política
Prefeito Edivado Brischi e prefeitura são alvo de ação movida por guarda civil municipal

Guarda civil de Monte Mor processa prefeito Brischi por assédio moral e injúria racial

Na ação, protocolada na terça-feira, o servidor público pede indenização de R$ 10 mil por danos morais 

Beto Silva | Tribuna Liberal

Um guarda civil municipal de Monte Mor, entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a prefeitura e o prefeito Edvaldo Brischi (PSD). O processo foi protocolado na terça-feira (24) na Justiça local. A ação alega perseguição política, assédio moral e injúria racial. De acordo com o processo, o servidor foi alvo de dois procedimentos administrativos disciplinares, ambos posteriormente arquivados por decisão judicial. O guarda civil afirma que as medidas administrativas foram abertas sem fundamentos legais, configurando perseguição política por parte da prefeitura.

Na ação, o servidor público pede indenização de, no mínimo, R$10 mil. O primeiro processo envolveu a reabertura de uma questão já prescrita e anteriormente arquivada, em violação ao princípio jurídico de não se julgar um mesmo caso duas vezes. O segundo caso, relacionado a um atestado de saúde, teria imputado ao servidor uma responsabilidade que, segundo sua defesa, caberia ao profissional médico responder.

Segundo o advogado Rafael Lopes, que representa o funcionário público, os processos administrativos foram amplamente divulgados no Diário Oficial do município, o que, segundo ele, expôs a imagem pública e gerou constrangimentos ao seu cliente. Além da perseguição política, o servidor aponta na ação episódios de assédio moral praticados pela gestão municipal. Ele afirma que foi submetido a humilhações e constrangimentos, especialmente pela divulgação e repercussão pública dos processos administrativos, o que, segundo ele, feriu sua dignidade.

Na ação, o guarda civil também relata ter sido vítima de injúria racial, alegando que comentários discriminatórios relacionados à sua cor foram usados com a intenção de desqualificá-lo como servidor. Essa prática, segundo o advogado, configura o crime previsto no Código Penal.

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

Diante dos fatos narrados, o funcionário público pede à Justiça a notificação da Prefeitura e do prefeito ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor mínimo de R$10 mil. Devido ao ponto facultativo, não foi possível contato com a prefeitura para comentar a ação.

 

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