Du Cazellato sanciona lei que cria política habitacional de interesse social em Paulínia
Governo municipal quer ampliar atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, fazer regularização fundiária voltadas a famílias lideradas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos
Paulo Medina | Tribuna Liberal
O prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), sancionou a lei
4.515/2024, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a criação da
Política Municipal de Habitação de Interesse Social. A iniciativa, originada no
projeto de lei do vereador Fábio da Van (PRTB), busca atender às demandas
habitacionais da cidade, com foco em famílias de baixa renda chefiadas por
mulheres.
A nova lei reconhece a moradia digna como um direito essencial
e vetor de inclusão social, alinhando-se à Política Nacional de Habitação e ao
Plano Diretor do município. Entre seus princípios, destacam-se o reconhecimento
da moradia como exercício da cidadania, a garantia de acesso a um meio ambiente
equilibrado e de qualidade de vida, o combate à especulação imobiliária e a
promoção da função social da propriedade urbana, além de incentivar a
participação ativa da sociedade na formulação e gestão da política
habitacional.
A lei também apresenta diretrizes para orientar as ações do
poder público e fomentar parcerias com o setor privado e a sociedade civil.
Entre as prioridades, estão a promoção do acesso à terra e à moradia digna para
famílias em situação de vulnerabilidade social, a regularização fundiária com
integração de áreas informais à infraestrutura urbana e aos serviços
comunitários, a articulação com outras políticas públicas, como geração de
renda, educação ambiental e desenvolvimento urbano, e o incentivo à
participação da iniciativa privada em projetos alinhados com os objetivos da
política habitacional.
O público prioritário da política inclui famílias lideradas
por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, além
de famílias de baixa renda ou em condições de risco habitacional. A lei prevê
ainda modalidades de atendimento que consideram diferentes níveis de renda e
capacidade de financiamento, garantindo maior alcance dos programas
habitacionais.
Com a sanção da lei, o Executivo Municipal terá a tarefa de
regulamentar e implementar as ações previstas, estabelecendo mecanismos de
participação e monitoramento para garantir a efetividade das políticas.
“São princípios para a criação da Política Municipal de
Habitação e interesse social: o reconhecimento do direito à moradia digna como
direito e vetor de inclusão social; a moradia como construção e exercício da
cidadania; o acesso à habitação e ao meio ambiente equilibrado, como garantia
da qualidade de vida; a função social da propriedade urbana visando a garantia
da atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e promovendo o acesso
à terra urbana de maneira justa e equitativa, visando ao pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade em benefício da coletividade,
sem implicar automaticamente em qualquer forma específica de aquisição de
propriedade”, traz a lei sancionada, que também destaca a democratização do
acesso à habitação através da ampliação e diversificação da produção da
Habitação de Interesse Social.
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