Política
Legislação prevê modalidades de atendimento que consideram diferentes níveis de renda

Du Cazellato sanciona lei que cria política habitacional de interesse social em Paulínia

Governo municipal quer ampliar atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, fazer regularização fundiária voltadas a famílias lideradas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos

Paulo Medina | Tribuna Liberal

O prefeito de Paulínia, Du Cazellato (PL), sancionou a lei 4.515/2024, que estabelece princípios, diretrizes e objetivos para a criação da Política Municipal de Habitação de Interesse Social. A iniciativa, originada no projeto de lei do vereador Fábio da Van (PRTB), busca atender às demandas habitacionais da cidade, com foco em famílias de baixa renda chefiadas por mulheres.

A nova lei reconhece a moradia digna como um direito essencial e vetor de inclusão social, alinhando-se à Política Nacional de Habitação e ao Plano Diretor do município. Entre seus princípios, destacam-se o reconhecimento da moradia como exercício da cidadania, a garantia de acesso a um meio ambiente equilibrado e de qualidade de vida, o combate à especulação imobiliária e a promoção da função social da propriedade urbana, além de incentivar a participação ativa da sociedade na formulação e gestão da política habitacional.

A lei também apresenta diretrizes para orientar as ações do poder público e fomentar parcerias com o setor privado e a sociedade civil. Entre as prioridades, estão a promoção do acesso à terra e à moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, a regularização fundiária com integração de áreas informais à infraestrutura urbana e aos serviços comunitários, a articulação com outras políticas públicas, como geração de renda, educação ambiental e desenvolvimento urbano, e o incentivo à participação da iniciativa privada em projetos alinhados com os objetivos da política habitacional.

O público prioritário da política inclui famílias lideradas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, crianças ou adolescentes, além de famílias de baixa renda ou em condições de risco habitacional. A lei prevê ainda modalidades de atendimento que consideram diferentes níveis de renda e capacidade de financiamento, garantindo maior alcance dos programas habitacionais.

Com a sanção da lei, o Executivo Municipal terá a tarefa de regulamentar e implementar as ações previstas, estabelecendo mecanismos de participação e monitoramento para garantir a efetividade das políticas.

“São princípios para a criação da Política Municipal de Habitação e interesse social: o reconhecimento do direito à moradia digna como direito e vetor de inclusão social; a moradia como construção e exercício da cidadania; o acesso à habitação e ao meio ambiente equilibrado, como garantia da qualidade de vida; a função social da propriedade urbana visando a garantia da atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e promovendo o acesso à terra urbana de maneira justa e equitativa, visando ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade em benefício da coletividade, sem implicar automaticamente em qualquer forma específica de aquisição de propriedade”, traz a lei sancionada, que também destaca a democratização do acesso à habitação através da ampliação e diversificação da produção da Habitação de Interesse Social.

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