Câmara de Sumaré pode proibir atender ‘bebê reborn’ na rede de saúde
Projeto de lei, de autoria do vereador Alan Leal, também prevê que pessoas que procurarem atendimento para esses bonecos recebam acolhimento e orientação pelas equipes municipais de saúde; Legislativo analisa assunto
Tramita nas comissões do Legislativo de Sumaré um projeto de
lei que propõe proibir o atendimento a bonecos hiper-realistas — conhecidos
como “bebês reborns” — nas unidades públicas de saúde e nas unidades privadas
conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A proposta é de
autoria do vereador Alan Leal (PRD), que também tem outro PL relacionado ao
assunto, só que vetando o uso dos bonecos para obter vantagens e furar filas em
diversos tipos de atendimento na cidade.
O texto do projeto define os bonecos hiper-realistas como
objetos tridimensionais inanimados que imitam, com aparência anatomicamente
similar, seres humanos. Esses bonecos são utilizados para fins recreativos,
estéticos, terapêuticos ou artísticos. Caso o projeto seja aprovado, ficará
proibido qualquer tipo de atendimento clínico, de triagem ou acolhimento
destinado a esses objetos nas unidades públicas ou conveniadas ao SUS.
O vereador autor da proposta argumenta que o objetivo é
garantir que os recursos e os atendimentos de saúde sejam direcionados
exclusivamente a pacientes humanos, evitando distorções no uso do sistema
público. O projeto também prevê que as pessoas que procurarem atendimento para
esses bonecos deverão ser acolhidas e orientadas pelas equipes de saúde. Quando
necessário, poderão ser encaminhadas para avaliação psicológica ou
psiquiátrica.
Além disso, o texto estabelece penalidades administrativas
para profissionais de saúde e instituições que descumprirem a norma, incluindo
advertência, suspensão, demissão e multa de até 5.000 Unidades Fiscais do
Município de Sumaré (UFMS) – mais de R$ 23 mil. Em caso de reincidência, as
instituições podem ser suspensas ou descredenciadas do SUS municipal. O projeto
também traz exceções, como o uso de bonecos em atividades acadêmicas,
científicas ou no acompanhamento psicológico de pacientes com laudo médico que
comprove a necessidade terapêutica.
“A presente proposição tem como objetivo assegurar o uso
racional, ético e legal da infraestrutura e dos profissionais da saúde no
Município de Sumaré, evitando o desvio de finalidade na prestação dos serviços
públicos e privados, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
local. Recentemente, foi noticiado em diversos meios que cidadãos estão levando
bonecos hiper-realistas – conhecidos como “bebês reborn” – para receber
atendimentos médicos em unidades de saúde. Esses objetos são utilizados, em
geral, como instrumento recreativo, artístico, e como instrumento afetivo por
pessoas que vivenciam luto, traumas ou transtornos psiquiátricos. Reconhecendo
que tais comportamentos podem indicar uma necessidade de suporte em saúde
mental, este projeto de lei, ao mesmo tempo em que coíbe o uso inadequado dos
serviços de saúde, busca oferecer um caminho de cuidado. Propõe-se que as
pessoas que buscarem atendimento para bonecos sejam acolhidas e, se necessário,
encaminhadas para avaliação e acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico.
Esta medida visa não apenas proteger os recursos da saúde, mas também oferecer
o amparo adequado a quem possa estar enfrentando dificuldades emocionais”,
afirma o vereador.
“Este projeto de lei não busca desconsiderar o uso
terapêutico, sob orientação de especialistas em saúde mental, dos “bebês
reborn” como instrumentos auxiliares em casos clínicos específicos. Por isso,
permite exceção para situações acompanhadas por profissional habilitado,
mediante laudo e finalidade terapêutica bem justificada. Também se preservam as
simulações educacionais e científicas regulares”.
JÁ HÁ PROPOSTA QUE PREVÊ MULTA POR USO DE BONECO PARA OBTER
VANTAGEM
A Câmara Municipal de Sumaré também analisa um projeto de
lei que institui sanção administrativa para quem utilizar bonecas do tipo “bebê
reborn” ou outros artifícios semelhantes com o objetivo de obter benefícios e
atendimentos preferenciais reservados a crianças de colo na cidade. A proposta,
de autoria do vereador Alan Leal (PRD), responde a denúncias de fraudes
observadas em filas de postos de saúde, unidades de vacinação e até no
transporte público.
Segundo o texto, fica configurada infração administrativa
sempre que um cidadão utilizar deliberadamente esses artifícios com a intenção
de se beneficiar de direitos como prioridade no atendimento, uso de assentos
preferenciais e acesso a gratuidades ou descontos. A multa aplicada a
infratores será de 100 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (acima de R$
470), dobrando em caso de reincidência. A lei ainda prevê que tentativas
frustradas de obter os benefícios também serão punidas.
A fiscalização ficaria a cargo de agentes municipais,
incluindo fiscais de posturas, policiais da Guarda Civil Municipal e servidores
designados pelo Poder Executivo. O valor arrecadado com as multas seria
destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e investido
em ações voltadas à primeira infância.
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