Política
CCJ avalizou tramitação de projeto que muda regras da licença-prêmio em Nova Odessa

CCJ aprova projeto que muda regras da licença-prêmio em Nova Odessa

Parecer de comissão do Poder Legislativo considera constitucional projeto que altera licença-prêmio, aprova sua tramitação e reforça que vereadores não podem apresentar emendas que aumentem despesas do município durante o processo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara de Nova Odessa deu parecer favorável à tramitação do projeto que reformula as regras da licença-prêmio dos servidores municipais e acaba com a possibilidade de conversão integral do benefício em dinheiro. Para a comissão, a proposta apresentada pelo prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), atende aos requisitos constitucionais e legais necessários para avançar no Legislativo.

O parecer é referente ao Projeto de Lei nº 59/2026, que pretende adequar a legislação municipal a uma recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo. A mudança atinge servidores não contemplados pelas regras da Lei Municipal nº 466, de 1971, e mantém a licença de 60 dias a cada cinco anos de efetivo exercício, mas determina que o período seja utilizado como afastamento remunerado.

Na análise jurídica, a CCJ destaca que a proposta trata do regime jurídico dos servidores públicos e da organização administrativa do município. Por esse motivo, a iniciativa para apresentar o projeto pertence ao chefe do Poder Executivo, requisito que, segundo o parecer, foi respeitado.

A comissão também recupera o motivo que levou a Prefeitura a propor a alteração. Conforme manifestação da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, na área de Controle de Constitucionalidade, havia problema na regra que permitia ao servidor optar pela conversão integral da licença-prêmio em dinheiro durante a atividade.

Segundo o entendimento apresentado pelo Ministério Público, a licença-prêmio tem como finalidade original garantir um período de afastamento remunerado para descanso. A conversão em dinheiro possui caráter excepcional e indenizatório e deve ocorrer quando o servidor não consegue usufruir o benefício por necessidade do serviço.

O parecer destaca que transformar a monetização integral em um direito de escolha do funcionário, independentemente da necessidade da administração, acaba desvirtuando o instituto. Na avaliação jurídica reproduzida pela CCJ, a medida poderia transformar a licença-prêmio em uma espécie de complementação remuneratória.

Após os questionamentos, o município se comprometeu a apresentar uma solução legislativa para sanar a inconstitucionalidade apontada. O Projeto de Lei nº 59/2026 foi encaminhado à Câmara justamente com esse objetivo.

CCJ ALERTA VEREADORES

Além de reconhecer a regularidade da iniciativa do Executivo, a comissão fez uma ressalva sobre eventuais mudanças que possam ser apresentadas pelos vereadores durante a tramitação. O parecer cita entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual são inconstitucionais emendas parlamentares que provoquem aumento de despesas em projetos cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Na prática, a CCJ afirma que os vereadores poderão discutir a proposta durante a tramitação, mas não poderão aprovar alterações que ampliem gastos municipais relacionados ao projeto. A comissão também esclarece que sua análise fica restrita aos aspectos jurídicos e constitucionais. Por determinação regimental, a CCJ não se manifestou sobre a conveniência ou a oportunidade da mudança nas regras da licença-prêmio.

O mérito da proposta, incluindo a avaliação política sobre as novas condições impostas aos servidores, deverá ser debatido posteriormente pelo plenário da Câmara. Ao final do documento, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinou favoravelmente à tramitação do projeto. O parecer é assinado pelos vereadores Marcelo Maito, Lico Rodrigues e Elvis Pelé.

CONVERSÃO INTEGRAL

Pelo texto encaminhado pelo Executivo, terão direito ao benefício os servidores admitidos a partir de 25 de maio de 2002 que não estejam abrangidos pela licença-prêmio prevista na legislação municipal de 1971. A cada cinco anos de efetivo exercício, o funcionário poderá obter 60 dias de afastamento remunerado, desde que cumpra os requisitos previstos na proposta, como limites de ausências e regras relacionadas a penalidades disciplinares.

A principal mudança está na proibição da conversão integral desses 60 dias em dinheiro. O objetivo declarado pelo Executivo é preservar a natureza da licença como período de descanso e adequar a legislação municipal ao entendimento apresentado pelo Ministério Público.

Os períodos aquisitivos já concluídos e aqueles em andamento serão preservados de acordo com as condições previstas no projeto. Já os requerimentos que estiverem pendentes quando a futura lei entrar em vigor deverão seguir as novas regras, inclusive a restrição à conversão em pecúnia.

 


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