Acordo envolvendo loteamentos de Nova Odessa foi apresentado antes de sentença, destaca Silvio Natal
Ex-vereador e atual secretário-adjunto de Segurança Pública
da cidade divulga nota oficial sobre decisões judiciais que questionam a
legalidade de loteamentos aprovados e esclarece fiscalização realizada quando
ocupou vaga na Câmara
O ex-vereador e atual secretário-adjunto de Segurança
Pública de Nova Odessa, Silvio Natal, o Cabo Natal, divulgou uma nota pública
esclarecendo sua atuação em ações populares que contestaram a aprovação de dois
loteamentos residenciais no município: Jardim Flamboyant e Jardim Videiras. As
sentenças recentes, que deram ganho de causa às ações movidas por Natal,
apontaram irregularidades na liberação dos empreendimentos. Os acordos foram
apresentados por Natal antes das decisões judiciais.
Segundo Natal, as ações foram propostas enquanto ele ainda
exercia o mandato na Câmara Municipal e tinham como principal motivação a
ausência de respaldo legal para a aprovação de loteamentos nos moldes
apresentados. Ele destaca que, embora se tratassem de empreendimentos
residenciais, a legislação vigente à época exigia lotes com área mínima de
300m², salvo exceções que, segundo ele, não se aplicavam ao caso.
Ainda segundo a nota de Natal, mesmo diante de
impropriedades apontadas, os projetos foram aprovados tecnicamente pelo
ex-secretário-adjunto de Obras, Renan Cogo, citado na ação popular. O decreto
de aprovação foi posteriormente publicado e, com base nele, as obras foram
iniciadas e os imóveis começaram a ser vendidos, mesmo após decisões liminares
que suspendiam dois dos três decretos questionados.
Natal afirma que, antes das sentenças serem proferidas, foi
proposto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário um termo de acordo. A
proposta previa a construção de uma creche pela empresa responsável pelos
loteamentos como forma de mitigar parte dos impactos causados pela implantação
dos empreendimentos. No entanto, ele afirma que os impactos não foram
corretamente mensurados, especialmente pela ausência de estudos obrigatórios,
como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impacto Ambiental
(EIA), que não teriam sido exigidos ou apresentados na fase de aprovação.
Para o secretário, as falhas cometidas por integrantes da pasta da época contribuíram para “o erro” na condução do processo. Silvio Natal reconhece a preocupação da população — especialmente dos compradores e moradores do Jardim Flamboyant — com o possível desdobramento da sentença. Mas ele reforça que nenhuma medida será executada sem que os envolvidos sejam devidamente indenizados.
Segundo ele, a responsabilidade pela reparação dos danos recairá sobre os responsáveis pela aprovação dos projetos e a empresa loteadora que, segundo Natal, continuou a comercialização mesmo após decisões contrárias da Justiça. “Enquanto fiscal da lei, eu nunca me omiti em minhas atribuições e, diante de uma ilegalidade tão grande, jamais poderia ser conivente como muitos outros, convenientemente, preferiram ser. Nunca fiz uma oposição a pessoas, mas sim a atos e ações, e nunca almejando tirar proveito de quem quer que fosse”, diz Natal.
ANULAÇÃO
A Justiça de Nova Odessa anulou neste mês decretos
municipais que aprovaram o Residencial Jardim Flamboyant. A decisão é do juiz
Luiz Gustavo Primon, que declarou nulos os decretos 4.342/2020, 4.418/2021,
4.500/2021, 4.501/2021 e 4.550/2022, além de todos os atos administrativos
decorrentes deles, incluindo aprovação, registro e execução das obras do
empreendimento.
A sentença teve origem em ações populares ajuizadas por
Silvio Natal e Daniela da Vinha Júlio. Eles alegavam que a aprovação do
loteamento Jardim Flamboyant, também chamado Residencial Flamboyant, foi
realizada com base em normas municipais declaradas inconstitucionais e sem a
devida participação popular.
O loteamento em questão foi originalmente aprovado pelo
Decreto Municipal 4.342, de 2020, no “apagar das luzes” do mandato do
ex-prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza (PL). O caso segue tramitando na
Justiça e as decisões ainda estão sujeitas a recurso.
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