Justiça de Hortolândia desclassifica tentativa de feminicídio e sentencia homem por agressão contra mulher
Acusado vai cumprir pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto; caso ocorreu em 1º de setembro de 2024, no Jardim Boa Esperança; medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas
A Justiça de Hortolândia desclassificou a acusação de
tentativa de feminicídio contra um homem e o condenou por lesão corporal
qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher. A sentença foi
assinada pela juíza Renata Marques de Jesus, da 2ª Vara Criminal, que fixou
pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
As medidas protetivas em favor da vítima foram mantidas.
O caso ocorreu em 1º de setembro de 2024, no Jardim Boa
Esperança, em Hortolândia. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado
teria tentado matar a esposa durante uma discussão dentro da residência do
casal. O homem chegou a responder por tentativa de homicídio qualificado por
motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No
decorrer do processo, porém, o próprio Ministério Público pediu a
desclassificação do crime para lesão corporal no contexto de violência
doméstica por entender que não ficou demonstrada a intenção de matar.
Na sentença, a magistrada concluiu que houve agressão
física, mas que o conjunto de provas não demonstrou a existência de “animus
necandi”, ou seja, da intenção de provocar a morte da vítima. O laudo pericial
apontou lesões consideradas leves, entre elas hematomas no braço, escoriações,
um ferimento na lateral do abdômen e um corte na planta do pé esquerdo.
Em depoimento, a mulher relatou que estava em uma chamada de
vídeo com familiares quando o marido se irritou e iniciou a discussão. Segundo
ela, o homem pegou um martelo, passou a ameaçá-la e depois a agrediu com socos
e tapas. Em seguida, teria se armado com uma faca. A vítima afirmou que chegou
a pensar que seria morta e que só não sofreu agressões mais graves porque o
filho do casal, de 19 anos, interveio e conseguiu impedir a continuidade do
ataque.
O filho confirmou à Justiça que encontrou os pais em luta
corporal e que viu o pai com uma faca. Ele relatou que conseguiu separar os
dois e que a mãe apresentava ferimentos pelo corpo. Também afirmou que
discussões entre os pais eram frequentes e que já tinha conhecimento de outras
agressões anteriores.
Guardas municipais que atenderam a ocorrência no Hospital
Mário Covas relataram que a mulher estava bastante assustada e machucada.
Segundo as agentes, a vítima contou que o companheiro tentou golpeá-la com um
martelo e que foi atingida durante a discussão.
A defesa sustentou que o homem agiu em legítima defesa e
alegou que os ferimentos teriam sido provocados por cacos de vidro durante uma
briga entre o casal. Um amigo do acusado confirmou ter sido chamado pelo réu
para socorrer a mulher e levá-la ao hospital. O próprio acusado negou ter usado
faca ou martelo e disse ter sido agredido pela esposa.
Na decisão, a juíza rejeitou a tese de legítima defesa. Para
ela, as provas demonstraram que o homem utilizou força excessiva e
desproporcional, ultrapassando os limites de uma reação defensiva. A magistrada
destacou ainda que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes
praticados no ambiente doméstico, principalmente porque, em muitos casos, não
há testemunhas presenciais.
Ao fixar a pena, a Justiça considerou os antecedentes
criminais do réu e a reincidência. Também levou em conta a gravidade de a
agressão ter ocorrido na presença dos dois filhos do casal, incluindo uma
menina de sete anos, que presenciou a violência e entrou em desespero. Segundo
a sentença, a situação causou grave trauma psicológico aos filhos.
O acusado está preso preventivamente desde 2025. A juíza
determinou a expedição da guia de recolhimento e manteve as medidas protetivas
concedidas anteriormente em favor da vítima.

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